Processo ativo
4233/2025 Conselho Superior da Justiça do Trabalho 22
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4233/2025 Conselho Superior da Justiça do Trabalho 22
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Junho de 2025
68. AUXILIAR JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE SERVIÇOS HIDRÁULICOS (Em extinção: À medida que ficarem vagos,
não deverão ser providos: Resolução CSJT N.º 47/2008, art. 11).
ATRIBUIÇÕES: Consertar, trocar e instalar equipamentos hidráulicos, sanitários, louças e similares; redigir, digitar e conferir expedientes diversos
e executar outras atividades de mesma natureza e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. grau de complexidade.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
ESCOLARIDADE: Curso de ensino fundamental.
REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: -
69. AUXILIAR JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE (Em extinção: À medida que
ficarem vagos, não deverão ser providos: Resolução CSJT N.º 47/2008, art. 11).
ATRIBUIÇÕES: Executar a instalação e manutenção de aparelhos elétricos e de telecomunicações; efetuar instalações elétricas e de rede de
telecomunicações; instalar sistemas elétricos, lógicos ou de telecomunicações; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras
atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
ESCOLARIDADE: Curso de ensino fundamental.
REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: -
* Republicado em virtude do Ato CSJT.GP.SE.ASGP N.º 202/2008.
* Republicado em virtude do Ato CSJT.GP.SG.ASGP N.º 209/2011.
* Republicado em virtude do Ato CSJT.GP.SG.CGPES N.º 196/2013.
* Republicado em virtude do Ato CSJT.GP.SG.CGPES N.º 318/2014.
* Republicado em virtude do Ato CSJT.GP.SG.CGPES N.º 96/2015.
* Republicado em virtude do Ato CSJT.GP.SG.CGPES N.º 356/2015.
* Republicado em virtude do Ato CSJT.GP.SG.CGPES N.º 265/2016.
* Republicado em virtude do Ato CSJT.GP.SG.CGPES N.º 127/2018.
* Republicado em virtude do Ato CSJT.GP.SG N.º 9/2022.
* Republicado em virtude do Ato CSJT.GP.SG N.º 15/2024.
* Republicado em virtude do Ato CSJT.GP.SG N.º 5/2025.
* Republicado em virtude do Ato CSJT.GP.SG.SGPES.SEJUR N.º 47/2025.
Secretaria Jurídica, Processual e de Apoio às Sessões
Resolução
Resolução
RESOLUÇÃO CSJT N.º 372, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. (Republicação)
(Republicada em cumprimento ao art. 4º da Resolução CSJT nº 414, de 23.05.2025)
Dispõe sobre a acumulação de funções administrativas e
processuais extraordinárias no âmbito da Justiça do Trabalho de
primeiro e segundo graus.
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a
Presidência do Exmo. Conselheiro Lelio Bentes Corrêa, Relator, com a participação dos Exmos. Conselheiros Aloysio Corrêa
da Veiga, Dora Maria da Costa, Alexandre de Souza Agra Belmonte, Cláudio Mascarenhas Brandão, Douglas Alencar
Rodrigues, Débora Maria Lima Machado, Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, Marcus Augusto Losada Maia, Cesar Marques
Carvalho, da Exma. Subprocuradora-Geral do Trabalho, Ivana Auxiliadora Mendonça Santos, e da Exma. Presidente da
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra, Juíza Luciana Paula Conforti,
considerando os termos do artigo 129, § 4º, da Constituição da República de 1988;
considerando o disposto na Lei n.º 13.095, de 12 de janeiro de 2015, que instituiu a Gratificação por
Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) devida aos membros da Justiça do Trabalho;
considerando os termos da Resolução n.º 528, de 20 de outubro de 2023, do Conselho Nacional de
Justiça, que garantiu a equiparação constitucional entre direitos e deveres da Magistratura e do Ministério Público;
considerando os termos da Resolução n.º 155, de 23 de outubro de 2015, do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, que regulamentou a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ no âmbito da Justiça do
Trabalho de primeiro e segundo graus;
considerando o disposto na Resolução n.º 256, de 27 de janeiro de 2023, do Conselho Nacional do
Ministério Público, que disciplinou a cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo no âmbito do Ministério
Público;
considerando os termos do Acórdão proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3854-DF, que
estabeleceu o caráter uno da magistratura nacional;
considerando a necessidade de disciplinar as hipóteses de acumulação de atividades administrativas e
processuais extraordinárias dos magistrados do trabalho; e
considerando a decisão proferida nos autos do Processo CSJT–AN–3652-92.2023.5.90.0000,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Junho de 2025
68. AUXILIAR JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE SERVIÇOS HIDRÁULICOS (Em extinção: À medida que ficarem vagos,
não deverão ser providos: Resolução CSJT N.º 47/2008, art. 11).
ATRIBUIÇÕES: Consertar, trocar e instalar equipamentos hidráulicos, sanitários, louças e similares; redigir, digitar e conferir expedientes diversos
e executar outras atividades de mesma natureza e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. grau de complexidade.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
ESCOLARIDADE: Curso de ensino fundamental.
REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: -
69. AUXILIAR JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE (Em extinção: À medida que
ficarem vagos, não deverão ser providos: Resolução CSJT N.º 47/2008, art. 11).
ATRIBUIÇÕES: Executar a instalação e manutenção de aparelhos elétricos e de telecomunicações; efetuar instalações elétricas e de rede de
telecomunicações; instalar sistemas elétricos, lógicos ou de telecomunicações; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras
atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
ESCOLARIDADE: Curso de ensino fundamental.
REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: -
* Republicado em virtude do Ato CSJT.GP.SE.ASGP N.º 202/2008.
* Republicado em virtude do Ato CSJT.GP.SG.ASGP N.º 209/2011.
* Republicado em virtude do Ato CSJT.GP.SG.CGPES N.º 196/2013.
* Republicado em virtude do Ato CSJT.GP.SG.CGPES N.º 318/2014.
* Republicado em virtude do Ato CSJT.GP.SG.CGPES N.º 96/2015.
* Republicado em virtude do Ato CSJT.GP.SG.CGPES N.º 356/2015.
* Republicado em virtude do Ato CSJT.GP.SG.CGPES N.º 265/2016.
* Republicado em virtude do Ato CSJT.GP.SG.CGPES N.º 127/2018.
* Republicado em virtude do Ato CSJT.GP.SG N.º 9/2022.
* Republicado em virtude do Ato CSJT.GP.SG N.º 15/2024.
* Republicado em virtude do Ato CSJT.GP.SG N.º 5/2025.
* Republicado em virtude do Ato CSJT.GP.SG.SGPES.SEJUR N.º 47/2025.
Secretaria Jurídica, Processual e de Apoio às Sessões
Resolução
Resolução
RESOLUÇÃO CSJT N.º 372, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. (Republicação)
(Republicada em cumprimento ao art. 4º da Resolução CSJT nº 414, de 23.05.2025)
Dispõe sobre a acumulação de funções administrativas e
processuais extraordinárias no âmbito da Justiça do Trabalho de
primeiro e segundo graus.
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a
Presidência do Exmo. Conselheiro Lelio Bentes Corrêa, Relator, com a participação dos Exmos. Conselheiros Aloysio Corrêa
da Veiga, Dora Maria da Costa, Alexandre de Souza Agra Belmonte, Cláudio Mascarenhas Brandão, Douglas Alencar
Rodrigues, Débora Maria Lima Machado, Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, Marcus Augusto Losada Maia, Cesar Marques
Carvalho, da Exma. Subprocuradora-Geral do Trabalho, Ivana Auxiliadora Mendonça Santos, e da Exma. Presidente da
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra, Juíza Luciana Paula Conforti,
considerando os termos do artigo 129, § 4º, da Constituição da República de 1988;
considerando o disposto na Lei n.º 13.095, de 12 de janeiro de 2015, que instituiu a Gratificação por
Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) devida aos membros da Justiça do Trabalho;
considerando os termos da Resolução n.º 528, de 20 de outubro de 2023, do Conselho Nacional de
Justiça, que garantiu a equiparação constitucional entre direitos e deveres da Magistratura e do Ministério Público;
considerando os termos da Resolução n.º 155, de 23 de outubro de 2015, do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, que regulamentou a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ no âmbito da Justiça do
Trabalho de primeiro e segundo graus;
considerando o disposto na Resolução n.º 256, de 27 de janeiro de 2023, do Conselho Nacional do
Ministério Público, que disciplinou a cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo no âmbito do Ministério
Público;
considerando os termos do Acórdão proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3854-DF, que
estabeleceu o caráter uno da magistratura nacional;
considerando a necessidade de disciplinar as hipóteses de acumulação de atividades administrativas e
processuais extraordinárias dos magistrados do trabalho; e
considerando a decisão proferida nos autos do Processo CSJT–AN–3652-92.2023.5.90.0000,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228179