Processo ativo
4233/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 2
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Texto Completo do Processo
4233/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Junho de 2025
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ao servidor ADEILSON JOSÉ DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Especialidade Agente de Polícia Judicial, Nível Intermediário, Classe “C”, Padrão 13, Matrícula nº 230, do Quadro Permanente de Pessoal da
Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 4º, caput, incisos I a V, parágrafos 1º, 2º, 6º, inciso I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e parágrafo 7º, inciso I, parágrafo 8º da
Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos integrais correspondentes à totalidade da
última remuneração do referido cargo, constituídos das seguintes parcelas:
I - Vencimento Básico (VB): do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe “C”, Padrão 13 (Art. 1º, Anexo I, da Lei 13.317/2016
c/c art. 1º da Lei 14.520/2023);
II - Gratificação Judiciária (GAJ): valor correspondente ao percentual de 140% sobre o VB do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Nível
Intermediário, Classe “C”, Padrão 13 estabelecido no Anexo I da Lei 13.317/2016 - art. 13 da Lei 11.416/2006, com redação dada pela Lei
13.317/2016;
III - Adicional de Qualificação (AQ): valor equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) incidentes sobre o VB do cargo efetivo de Técnico
Judiciário, Nível Intermediário, Classe “C”, Padrão 13 (Arts. 14 e 15, inciso VI da Lei 11.416/2006);
IV - Adicional por Tempo de Serviço (ATS): valor equivalente ao percentual de 10% (dez por cento) incidentes sobre o VB do cargo efetivo de
Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe “C”, Padrão 13 (Art. 67 da Lei 8112/1990 c/c art. 15, II, da Medida Provisória 2.225-45/2001); e
V - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI): valor correspondente ao somatório das parcelas de 5/5 da Função Comissionada de
Assistente Administrativo – FC 03 (Lei 9.624/1998).
Parágrafo único. Os proventos de aposentadoria serão reajustados na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo em que se deu a
aposentadoria, nos termos do art. 7º da EC 41/2003.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Publique-se no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Aracaju, 29 de maio de 2025.
(assinado eletronicamente)
JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
Desembargador Presidente
SEGEP.PR Nº 79/2025
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
ATO SEGEP.PR Nº 79/2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando o contido no PROAD Nº 1924/2025,
R E S O L V E:
Retificar o ATO SEGEP.PR Nº 75/2025, de 28 de maio de 2025, publicado no DOU Nº 102/2025, seção 2, página 134, de 2/6/2025, que designou
o servidor ALEX ROCHA MELO para substituir ADEILSON FERNANDES CHAVES, para dele excluir o período de 8 a 10/6/2025.
Publique-se no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Aracaju, 2 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente)
JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
Desembargador Presidente
ÍNDICE
Diretoria Geral 1
Portaria 1
Portaria 1
Secretaria de Gestão de Pessoas 1
Ato 1
Ato 1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Junho de 2025
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ao servidor ADEILSON JOSÉ DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Especialidade Agente de Polícia Judicial, Nível Intermediário, Classe “C”, Padrão 13, Matrícula nº 230, do Quadro Permanente de Pessoal da
Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 4º, caput, incisos I a V, parágrafos 1º, 2º, 6º, inciso I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e parágrafo 7º, inciso I, parágrafo 8º da
Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos integrais correspondentes à totalidade da
última remuneração do referido cargo, constituídos das seguintes parcelas:
I - Vencimento Básico (VB): do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe “C”, Padrão 13 (Art. 1º, Anexo I, da Lei 13.317/2016
c/c art. 1º da Lei 14.520/2023);
II - Gratificação Judiciária (GAJ): valor correspondente ao percentual de 140% sobre o VB do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Nível
Intermediário, Classe “C”, Padrão 13 estabelecido no Anexo I da Lei 13.317/2016 - art. 13 da Lei 11.416/2006, com redação dada pela Lei
13.317/2016;
III - Adicional de Qualificação (AQ): valor equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) incidentes sobre o VB do cargo efetivo de Técnico
Judiciário, Nível Intermediário, Classe “C”, Padrão 13 (Arts. 14 e 15, inciso VI da Lei 11.416/2006);
IV - Adicional por Tempo de Serviço (ATS): valor equivalente ao percentual de 10% (dez por cento) incidentes sobre o VB do cargo efetivo de
Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe “C”, Padrão 13 (Art. 67 da Lei 8112/1990 c/c art. 15, II, da Medida Provisória 2.225-45/2001); e
V - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI): valor correspondente ao somatório das parcelas de 5/5 da Função Comissionada de
Assistente Administrativo – FC 03 (Lei 9.624/1998).
Parágrafo único. Os proventos de aposentadoria serão reajustados na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo em que se deu a
aposentadoria, nos termos do art. 7º da EC 41/2003.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Publique-se no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Aracaju, 29 de maio de 2025.
(assinado eletronicamente)
JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
Desembargador Presidente
SEGEP.PR Nº 79/2025
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
ATO SEGEP.PR Nº 79/2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando o contido no PROAD Nº 1924/2025,
R E S O L V E:
Retificar o ATO SEGEP.PR Nº 75/2025, de 28 de maio de 2025, publicado no DOU Nº 102/2025, seção 2, página 134, de 2/6/2025, que designou
o servidor ALEX ROCHA MELO para substituir ADEILSON FERNANDES CHAVES, para dele excluir o período de 8 a 10/6/2025.
Publique-se no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Aracaju, 2 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente)
JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
Desembargador Presidente
ÍNDICE
Diretoria Geral 1
Portaria 1
Portaria 1
Secretaria de Gestão de Pessoas 1
Ato 1
Ato 1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228176