Processo ativo

4234/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 7

HABILITAÇÃO AO ESPÓLIO
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: HABILITAÇÃO AO ESPÓLIO
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4234/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 7
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Junho de 2025
enquadrar no disposto nos artigos 5º da Resolução Administrativa nº 21/2013 desta Corte e 3º da Resolução CSJT nº 112/2012.
À DILPA para publicação e ciência ao interessado, nos termos do Ato nº 95/2023.
Após, à CPPE/SEPPAG para providências cabíveis.
(assinado digitalmente)
Adriana Felix Ferreira
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Revisão
PROAD 2526/2025
INTERESSADA: VIVIAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E PAULA DE SOUZA FERREIRA
Em observância à Portaria nº 36/2019 deste Tribunal e com base nas informações prestadas pela CAPE/DILPA, revejo o despacho proferido no
documento 36 e indefiro a ajuda de custo pleiteada pela magistrada VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA, em razão de a situação não se
enquadrar no disposto nos artigos 5º da Resolução Administrativa nº 21/2013 desta Corte e 3º da Resolução CSJT nº 112/2012.
À DILPA para publicação e ciência à interessada, nos termos do Ato nº 95/2023.
Após, à CPPE/SEPPAG para providências cabíveis.
(assinado digitalmente)
Adriana Felix Ferreira
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Revisão
PROAD 3631/2025
INTERESSADA: DÉBORA DA GAMA SILVEIRA
Em observância à Portaria nº 36/2019 deste Tribunal e com base nas informações prestadas pela CAPE/DILPA
, revejo o despacho proferido no documento 14 e indefiro a ajuda de custo pleiteada pela magistrada
DÉBORA DA GAMA SILVEIRA, em razão de a situação não se enquadrar no disposto nos artigos 5º da Resolução Administrativa nº 21/2013
desta Corte e 3º da Resolução CSJT nº 112/2012.
À DILPA para publicação e ciência à interessada, nos termos do Ato nº 95/2023.
Após, à CPPE/SEPPAG para providências cabíveis.
(assinado digitalmente)
Adriana Felix Ferreira
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
PROAD 5127/2024
INTERESSADA: NEILA COSTA DE MENDONCA
Nada a reconsiderar. Mantenho a decisão constante do doc. 29 e acolho como razões de decidir as informações prestadas pela Secretaria de
Gestão de Pessoas constantes dos docs. 28 e 40, em observância ao artigo 50, § 1º da Lei nº 9.784/1999.
À DILPA, para publicação e ciência à i. interessada de que deverá apresentar Certidão de Tempo de Contribuição com as devidas contribuições
previdenciárias, emitida pelo INSS, para averbação dos 546 dias do tempo de exercício de cargo puro/comissionado sem vínculo, referente ao
período 03/09/2003 a 28/02/2005, apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade.
Por fim, arquivem-se os presentes autos.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DIVISÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Despacho
Despachos da Presidência
PROAD: 722/2025
ASSUNTO: HABILITAÇÃO AO ESPÓLIO
INSTITUIDORA: ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI
DESPACHO
Indefiro o pleito de habilitação para recebimento de crédito em favor do espólio da magistrada falecida Ana Maria Passos Cossermelli, tendo em
vista que os herdeiros e interessados não apresentaram a documentação pertinente ao regular andamento do feito.
Publique-se.
Dê ciência aos interessados acerca da informação efetuada pela SGP/CAPE/DCAPO e da presente decisão, com posterior arquivamento do
presente feito, sem prejuízo de nova análise caso seja apresentada a documentação hábil.
Em 06/05/2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Desembargador Vice-Presidente
no exercício regimental da presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228225
Cadastrado em: 13/08/2025 03:05
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