Processo ativo
4234/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6
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Texto Completo do Processo
4234/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Junho de 2025
Os processos não julgados nesta Sessão ficam adiados para as subsequentes, nos termos do Regimento Interno.
Campinas, 3 de maio de 2025.
Paulo Eduardo de Almeida, Secretário-Geral Judiciário
CORREGEDORIA REGIONAL
Ordem de Serviço
Ordem de Serviço
ORDEM DE SERVIÇO CR nº 1/2025
Altera a Ordem de Serviço CR n. 08/2023, que regulamenta o acesso à
consulta do Cadastro de Clientes do Sist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ema Financeiro Nacional - CCS.
O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional, por força da Portaria GP-CR nº 60/2014, por intermédio da Coordenadoria de Pesquisa
Patrimonial, gerenciar os sistemas destinados à agilização da execução;
CONSIDERANDO a Resolução BCB nº 124, de 2021, do Banco Central do Brasil, que contém regras gerais para acesso ao sistema de consulta
do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS;
CONSIDERANDO o Provimento GP-CR n. 03/2025, que regulamenta a organização e o funcionamento das Secretarias Conjuntas no âmbito do
TRT-15, sob o modelo "Especializa e Equaliza 15",
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Ordem de Serviço CR n. 08/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Os juízes de 1º grau poderão indicar os servidores para acesso ao CCS, mediante a abertura de chamado na Central de Serviços,
para essa finalidade.
§ 1º A indicação dar-se-á por meio de Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, na forma do anexo, que deverá ser assinado pelo
servidor indicado, o assessor de execução ou diretor de secretaria, assim como pelo juiz responsável pela indicação.
(...)
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 28 de maio de 2025.
RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Desembargador Corregedor Regional
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Despacho
Despacho
DESPACHO DA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE 2/6/2025
PROAD 276/2025 - CARLOS ALBERTO FRIGIERI - "Vistos. Ciente das informações prestadas pela área técnica da Secretaria de Gestão de
Pessoas e pela Diretoria-Geral. Considerando que a verba retroativa em comento, Abono de Permanência, foi reconhecida como devida ao
magistrado Carlos Alberto Frigieri, conforme as disposições normativas vigentes, em especial a Resolução CSJT n.º 137/2014, Autorizo o
pagamento, em favor do referido magistrado, do montante concernente à verba retroativa objeto destes autos, cujos valores foram devidamente
discriminados pela área técnica e reconhecidos pela Ordenadora de Despesas Substituta deste Tribunal, que atua por delegação de competência
desta Presidência, observada a disponibilidade orçamentária. Considerando que a recém publicada Resolução n.º 621/2025, do Conselho
Nacional de Justiça, destina-se a incrementar o controle sobre o reconhecimento e o pagamento de novos direitos e vantagens com efeito
retroativo; Considerando que a matéria objeto destes autos atende aos requisitos da Resolução CSJT n.º 137/2014, conforme instrução do
presente feito, bem como equipara-se a expedientes anteriormente submetidos ao C. Conselho Nacional de Justiça, com fulcro no Provimento
CNJ n.º 64/2017, posteriormente incorporado ao Provimento CN-CNJ n. º 165/2024 (arts. 55 a 59), e na Recomendação n.º 31/2019, cujos
pagamentos restaram autorizados pelo referido Órgão; Considerando, outrossim, que todos os encaminhamentos de verbas pretéritas
à Corregedoria Nacional de Justiça nos últimos exercícios têm sido deferidos por aquele Órgão, sem qualquer exceção, o que denota com clareza
os escorreitos procedimentos incorporados à rotina de reconhecimento e apuração dos títulos em apreço por este Tribunal; Considerando, ainda,
que quaisquer passivos oriundos deste Tribunal Regional do Trabalho seguem rigorosamente aprovação prévia necessária para sua quitação
pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, à luz da mencionada Resolução CSJT n.º 137/2014 e Considerando, finalmente, que o referido
Órgão administrativo centralizador da Justiça do Trabalho somente autoriza o pagamento de tais importâncias com a consequente liberação
orçamentária-financeira, após seu lançamento no Módulo de Gestão de Passivos do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas, cumpridos todos
os requisitos previstos no normativo próprio, Resta dispensada a remessa destes autos à D. Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho
Nacional de Justiça. Retornem os autos à Diretoria-Geral para prosseguimento no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas."
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA
Portaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Junho de 2025
Os processos não julgados nesta Sessão ficam adiados para as subsequentes, nos termos do Regimento Interno.
Campinas, 3 de maio de 2025.
Paulo Eduardo de Almeida, Secretário-Geral Judiciário
CORREGEDORIA REGIONAL
Ordem de Serviço
Ordem de Serviço
ORDEM DE SERVIÇO CR nº 1/2025
Altera a Ordem de Serviço CR n. 08/2023, que regulamenta o acesso à
consulta do Cadastro de Clientes do Sist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ema Financeiro Nacional - CCS.
O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional, por força da Portaria GP-CR nº 60/2014, por intermédio da Coordenadoria de Pesquisa
Patrimonial, gerenciar os sistemas destinados à agilização da execução;
CONSIDERANDO a Resolução BCB nº 124, de 2021, do Banco Central do Brasil, que contém regras gerais para acesso ao sistema de consulta
do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS;
CONSIDERANDO o Provimento GP-CR n. 03/2025, que regulamenta a organização e o funcionamento das Secretarias Conjuntas no âmbito do
TRT-15, sob o modelo "Especializa e Equaliza 15",
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Ordem de Serviço CR n. 08/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Os juízes de 1º grau poderão indicar os servidores para acesso ao CCS, mediante a abertura de chamado na Central de Serviços,
para essa finalidade.
§ 1º A indicação dar-se-á por meio de Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, na forma do anexo, que deverá ser assinado pelo
servidor indicado, o assessor de execução ou diretor de secretaria, assim como pelo juiz responsável pela indicação.
(...)
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 28 de maio de 2025.
RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Desembargador Corregedor Regional
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Despacho
Despacho
DESPACHO DA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE 2/6/2025
PROAD 276/2025 - CARLOS ALBERTO FRIGIERI - "Vistos. Ciente das informações prestadas pela área técnica da Secretaria de Gestão de
Pessoas e pela Diretoria-Geral. Considerando que a verba retroativa em comento, Abono de Permanência, foi reconhecida como devida ao
magistrado Carlos Alberto Frigieri, conforme as disposições normativas vigentes, em especial a Resolução CSJT n.º 137/2014, Autorizo o
pagamento, em favor do referido magistrado, do montante concernente à verba retroativa objeto destes autos, cujos valores foram devidamente
discriminados pela área técnica e reconhecidos pela Ordenadora de Despesas Substituta deste Tribunal, que atua por delegação de competência
desta Presidência, observada a disponibilidade orçamentária. Considerando que a recém publicada Resolução n.º 621/2025, do Conselho
Nacional de Justiça, destina-se a incrementar o controle sobre o reconhecimento e o pagamento de novos direitos e vantagens com efeito
retroativo; Considerando que a matéria objeto destes autos atende aos requisitos da Resolução CSJT n.º 137/2014, conforme instrução do
presente feito, bem como equipara-se a expedientes anteriormente submetidos ao C. Conselho Nacional de Justiça, com fulcro no Provimento
CNJ n.º 64/2017, posteriormente incorporado ao Provimento CN-CNJ n. º 165/2024 (arts. 55 a 59), e na Recomendação n.º 31/2019, cujos
pagamentos restaram autorizados pelo referido Órgão; Considerando, outrossim, que todos os encaminhamentos de verbas pretéritas
à Corregedoria Nacional de Justiça nos últimos exercícios têm sido deferidos por aquele Órgão, sem qualquer exceção, o que denota com clareza
os escorreitos procedimentos incorporados à rotina de reconhecimento e apuração dos títulos em apreço por este Tribunal; Considerando, ainda,
que quaisquer passivos oriundos deste Tribunal Regional do Trabalho seguem rigorosamente aprovação prévia necessária para sua quitação
pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, à luz da mencionada Resolução CSJT n.º 137/2014 e Considerando, finalmente, que o referido
Órgão administrativo centralizador da Justiça do Trabalho somente autoriza o pagamento de tais importâncias com a consequente liberação
orçamentária-financeira, após seu lançamento no Módulo de Gestão de Passivos do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas, cumpridos todos
os requisitos previstos no normativo próprio, Resta dispensada a remessa destes autos à D. Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho
Nacional de Justiça. Retornem os autos à Diretoria-Geral para prosseguimento no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas."
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA
Portaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228206