Processo ativo
4237/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 13
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Texto Completo do Processo
4237/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 13
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Junho de 2025
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
3. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
validade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
apresentação de cópia deste, determino ao Banco do Brasil,
agência 3795, o depósito nº 2800130464756, com saldo capital
de R$400,00(quatrocentos reais), em 27/11/2006, proceda à
transferência de todos os valores ali existentes, mais correções
devidas, correspondente a 100,00% (cem por cento) do total
devidamente atualizado, para a Conta nº584961309-5, havida na
Caixa Econômica Federal, Agência 0035, Op. 3701, titularizada
de CLÁUDIA FÁTIMA NUNES DE MIRANDA, CPF – 465.309.834-
49.
4. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
estatísticos.
5. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
6. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais
depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito
(Recomendação TRT CR nº 01/2019).
7. Publique-se, com ciência à demandada, indicando-se o(s)
nome(s) dos advogados cadastrados no sistema SAP1/V ou PJe-
JT, conforme o caso.
Natal-RN, 26 de maio de 2025.
SIMONE MEDEIROS JALIL
Juíza Auxiliar da Corregedoria
SUMÁRIO
Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª 1
Instância
Despacho 1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Junho de 2025
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
3. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
validade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
apresentação de cópia deste, determino ao Banco do Brasil,
agência 3795, o depósito nº 2800130464756, com saldo capital
de R$400,00(quatrocentos reais), em 27/11/2006, proceda à
transferência de todos os valores ali existentes, mais correções
devidas, correspondente a 100,00% (cem por cento) do total
devidamente atualizado, para a Conta nº584961309-5, havida na
Caixa Econômica Federal, Agência 0035, Op. 3701, titularizada
de CLÁUDIA FÁTIMA NUNES DE MIRANDA, CPF – 465.309.834-
49.
4. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
estatísticos.
5. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
6. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais
depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito
(Recomendação TRT CR nº 01/2019).
7. Publique-se, com ciência à demandada, indicando-se o(s)
nome(s) dos advogados cadastrados no sistema SAP1/V ou PJe-
JT, conforme o caso.
Natal-RN, 26 de maio de 2025.
SIMONE MEDEIROS JALIL
Juíza Auxiliar da Corregedoria
SUMÁRIO
Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª 1
Instância
Despacho 1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228354