Processo ativo

4238/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2

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Texto Completo do Processo
4238/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Junho de 2025
adquiridos e implementar as boas práticas aderentes às diretrizes do biênio 2025/2026.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e de Metas do TRT da 14ª Região
PORTARIA GP N.º 0714, DE 6 DE JUNHO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tais,
CONSIDERANDO que a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT promoverá a 3ª Edição do
Seminário Caminhos para a Efetividade da Execução Trabalhista, nos dias 9 e 10 de junho de 2025, no Auditório Ministro Mozart Victor
Russomano, nas dependências do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília/DF;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PRE/COR-01-2025 do TRT14, que aprovou as diretrizes e pilares da gestão para execução no biênio
2025/2026;
CONSIDERANDO que as despesas de participação serão custeadas pela ENAMAT, conforme OF. CIRCULAR CADM.ENAMAT Nº 32/2025, doc.
2 do Proad 2249/2025;
CONSIDERANDO a indicação da Escola Judicial do TRT14, conforme INFORMAÇÃO N. 012/2025/TRT14/Sejud, doc. 7 do Proad 2249/2025;
CONSIDERANDO o despacho presidencial coligido no feito em 12/5/2025 (doc. 8), bem como a ciência da Secretaria da Corregedoria Regional,
doc. 9,
RESOLVE
Art. 1º AUTORIZAR o afastamento do Juiz Auxiliar da Execução, CELSO ANTONIO BOTÃO CARVALHO JÚNIOR, da jurisdição, sem ônus para
este Tribunal, a fim de participar da 3ª Edição do Seminário Caminhos para a Efetividade da Execução Trabalhista, nos dias 9 e 10 de junho de
2025, em formato presencial, nas dependências do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília/DF.
Art. 2º DETERMINAR que, ao retornar, deverá o magistrado reunir-se com os demais magistrados via EJUD, a fim de replicar os conhecimentos
adquiridos e implementar as boas práticas aderentes às diretrizes do biênio 2025/2026.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e de Metas do TRT da 14ª Região
Portaria de Autorização par Teletrabalho
PORTARIA GP N.º 0715, DE 9 DE JUNHO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamenta o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
funções desempenhadas pelos servidores nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos
objetivos, exige do gestor da unidade, o exame da legalidade, ao requerer e anuir o pedido, sob pena de responsabilização e a incursão no mérito
administrativo;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, no
âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do servidor em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da
Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os demais
requisitos legais à concessão ou a renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do Trabalho presencial,
principalmente aos ocupantes de funções e cargos comissionados,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 199 dos autos do Proad n.º 24673/2017,
RESOLVE
CONVALIDAR a renovação de labor do servidor ANDRÉ LUÍS CHAVES MOREIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13,
Assistente 5 - FC-05, Lotação: Diretoria-Geral, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, no sistema de teletrabalho, pelo
prazo de 6 (seis) meses, contados a partir do dia 11/5/2025.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
Portaria de Concessão de Diária
PORTARIA GP N.º 0696, DE 4 DE JUNHO DE 2025. (Republicação)
(republicação por incorreção)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria CR n.º 010, de 27/5/2025, publicada no DEJT de 2/6/2025, que designou o Juiz do Trabalho Substituto FELIPE
TABORDA, Volante da 2ª Circunscrição, para responder pela Vara do Trabalho Itinerante em Xapuri/AC, no período de 22 a 28/6/2025, com
trânsito nos dias 22 e 28/6/2025, de forma cumulativa e presencial para presidir audiências, prolatar despachos, decisões e assinar expediente,
durante a Itinerância na localidade de Xapuri-AC;
CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular nº 14/2025/SEP, de 28/2/2025, que informou a realização do Programa Justiça Itinerante Cooperativa
na Amazônia Legal - Edição de 2025, no período de 23 a 27 de junho de 2025, nos municípios de Xapuri/AC e Boca do Acre/AM;
CONSIDERANDO a proposta de concessão de diárias apresentada via sistema Sigeo pela SCR;
CONSIDERANDO o despacho de id. 5 do Proad 2984/2025,
RESOLVE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228373
Cadastrado em: 13/08/2025 02:53
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