Processo ativo
4239/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 8
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Texto Completo do Processo
4239/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 8
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Junho de 2025
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ALBERTO BEZERRA DE MELO, CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª
REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, II, do Regimento Interno, o Ato nº 13 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
bem como o Provimento nº 05/2020/SCR,
FAZ SABER às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Br ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. asil e à sociedade em geral que
realizará Correição Ordinária Presencial na Vara do Trabalho de Parintins/AM, no dia 1º de julho de 2025, das 7h30 às 14h30, do que ficam
cientes magistrados e servidores.
A Correição Ordinária será realizada presencialmente, sendo obrigatória a presença dos(as) magistrados(as) e dos(as) servidores(as) lotados(as)
na Secretaria da Vara, ressalvados aqueles em regime de teletrabalho e os(as) que se encontrem em demais afastamentos legais.
O Corregedor atenderá advogados e jurisdicionados, mediante agendamento prévio. O agendamento deverá ser realizado com pelo menos 48h de
antecedência do dia da correição, por meio do endereço eletrônico correicao@trt11.jus.br.
O presente edital deve ser publicado no DEJT e na Biblioteca Digital, na forma da lei, devendo ser afixado pela unidade correicionada em sua
sede, para ampla divulgação.
Assinado Eletronicamente
ALBERTO BEZERRA DE MELO
Corregedor do TRT da 11ª Região
Anexos
Anexo 1: EDITAL Nº 16/2025/SCR -
Manaus, 03 de junho de 2025
Diretoria-Geral
Portaria
Portaria
PORTARIA Nº 79/2025/DG - Manaus, 10 de junho de 2025
DESIGNA Gestores e Fiscais para atuarem no Termo de Convênio Nº
04/2025/TRT11 – MA 1391/2019.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei n°. 14.133/21,
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de 1 (um) ou mais representantes da Administração, designando gestor e
fiscal formalmente nos Termos;
CONSIDERANDO a IN Nº 5/2017, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação;
CONSIDERANDO a informação (fl.251) da Coordenadoria de Gestão de Pagamento de Pessoal – COPAP, indicando os
servidores que atuarão como Gestores e Fiscais no Termo de Convênio Nº 04/2025/TRT11 (fls.237-242), que trata sobre a celebração de
convênio entre este Egrégio Tribunal e a Banco Daycoval S/A para concessão de empréstimos e cartão através de crédito aos servidores
mediante consignação em folha de pagamento (MA 1391/2019),
R E S O L V E
Art. 1º Designar os servidores (as) GLÁUCIA VIVIANE DE OLIVEIRA REBOUÇAS, Matrícula:111292, Técnica Judiciária, Diretora da COPAP,
Função: CJ-02, (GESTORA), JOSÉ ADSON SILVA DE ALBUQUERQUE, Matrícula:111911, Analista Judiciário, Assistente do Diretor da COPAP,
Função: FC-05, (GESTOR SUBSTITUTO), BÁRBARA BARRETO DE PAULA SOUZA, Matrícula: 112291, Técnica Judiciária, Chefe da SEPAS,
Função: FC-05, (FISCAL) e FERNANDA CHAGAS TEIXEIRA PAIXÃO, Matrícula: 112395,Técnica Judiciária, Chefe da SEPAM, Função: FC-05,
(FISCAL SUBSTITUTO), para acompanharem e fiscalizarem o Termo de Convênio Nº 04/2025/TRT11 (fls.237-242), cujo objeto trata da
concessão de empréstimos e de valores referentes à concessão de crédito através de cartão de crédito ao BANCO DAYCOVAL (Consignada),
pelos associados deste, mediante consignação em folha de pagamento de pessoal do TRT da 11ª Região.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
DEVANE BATISTA COSTA
Diretora-Geral do TRT da 11ª Região, em substituição
/dsc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Junho de 2025
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ALBERTO BEZERRA DE MELO, CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª
REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, II, do Regimento Interno, o Ato nº 13 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
bem como o Provimento nº 05/2020/SCR,
FAZ SABER às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Br ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. asil e à sociedade em geral que
realizará Correição Ordinária Presencial na Vara do Trabalho de Parintins/AM, no dia 1º de julho de 2025, das 7h30 às 14h30, do que ficam
cientes magistrados e servidores.
A Correição Ordinária será realizada presencialmente, sendo obrigatória a presença dos(as) magistrados(as) e dos(as) servidores(as) lotados(as)
na Secretaria da Vara, ressalvados aqueles em regime de teletrabalho e os(as) que se encontrem em demais afastamentos legais.
O Corregedor atenderá advogados e jurisdicionados, mediante agendamento prévio. O agendamento deverá ser realizado com pelo menos 48h de
antecedência do dia da correição, por meio do endereço eletrônico correicao@trt11.jus.br.
O presente edital deve ser publicado no DEJT e na Biblioteca Digital, na forma da lei, devendo ser afixado pela unidade correicionada em sua
sede, para ampla divulgação.
Assinado Eletronicamente
ALBERTO BEZERRA DE MELO
Corregedor do TRT da 11ª Região
Anexos
Anexo 1: EDITAL Nº 16/2025/SCR -
Manaus, 03 de junho de 2025
Diretoria-Geral
Portaria
Portaria
PORTARIA Nº 79/2025/DG - Manaus, 10 de junho de 2025
DESIGNA Gestores e Fiscais para atuarem no Termo de Convênio Nº
04/2025/TRT11 – MA 1391/2019.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei n°. 14.133/21,
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de 1 (um) ou mais representantes da Administração, designando gestor e
fiscal formalmente nos Termos;
CONSIDERANDO a IN Nº 5/2017, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação;
CONSIDERANDO a informação (fl.251) da Coordenadoria de Gestão de Pagamento de Pessoal – COPAP, indicando os
servidores que atuarão como Gestores e Fiscais no Termo de Convênio Nº 04/2025/TRT11 (fls.237-242), que trata sobre a celebração de
convênio entre este Egrégio Tribunal e a Banco Daycoval S/A para concessão de empréstimos e cartão através de crédito aos servidores
mediante consignação em folha de pagamento (MA 1391/2019),
R E S O L V E
Art. 1º Designar os servidores (as) GLÁUCIA VIVIANE DE OLIVEIRA REBOUÇAS, Matrícula:111292, Técnica Judiciária, Diretora da COPAP,
Função: CJ-02, (GESTORA), JOSÉ ADSON SILVA DE ALBUQUERQUE, Matrícula:111911, Analista Judiciário, Assistente do Diretor da COPAP,
Função: FC-05, (GESTOR SUBSTITUTO), BÁRBARA BARRETO DE PAULA SOUZA, Matrícula: 112291, Técnica Judiciária, Chefe da SEPAS,
Função: FC-05, (FISCAL) e FERNANDA CHAGAS TEIXEIRA PAIXÃO, Matrícula: 112395,Técnica Judiciária, Chefe da SEPAM, Função: FC-05,
(FISCAL SUBSTITUTO), para acompanharem e fiscalizarem o Termo de Convênio Nº 04/2025/TRT11 (fls.237-242), cujo objeto trata da
concessão de empréstimos e de valores referentes à concessão de crédito através de cartão de crédito ao BANCO DAYCOVAL (Consignada),
pelos associados deste, mediante consignação em folha de pagamento de pessoal do TRT da 11ª Região.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
DEVANE BATISTA COSTA
Diretora-Geral do TRT da 11ª Região, em substituição
/dsc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228429