Processo ativo
4243/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 16
APOSENTADORIA
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Assunto: APOSENTADORIA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4243/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 16
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Junho de 2025
INTERESSADA: ANA MARIA CRUZ DE MELO
ASSUNTO: APOSENTADORIA
DESPACHO
Considerando os termos da informação da Secretaria de Gestão de Pessoas e o Parecer da Secretaria de Auditoria Interna relativas à
aposentadoria da interessada em epígrafe, determino que:
1- Seja realizada a revisão recomendada nos proventos da servidora aposentada ANA MARIA CRUZ DE MELO quanto ao novo entendiment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o
jurisprudencial da Colenda Corte de Contas na concessão da aposentadoria, pois o ingresso no serviço público em cargo efetivo ocorreu até
31/12/2003 e não houve migração para o regime de previdência complementar na forma do §16 do art. 40 da CRFB, não sendo possível optar
pelas regras sem paridade dos artigos 4º e 20º da Emenda Constitucional n° 103/2019, tampouco poderá escolher o descarte das menores
contribuições;
2-Seja aplicada a Súmula nº 249 à revisão de proventos da servidora aposentada ANA MARIA CRUZ DE MELO, com o entendimento
anteriormente vigente para ser dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas de boa-fé por servidores ativos, aposentados e
pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em
função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais;
3- Expeça-se Portaria de alteração da fundamentação da Aposentadoria;
4-Publique-se. À DCAPO para prosseguimento.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
Despacho
Despacho Sec. de Gestão de Pessoas
Concessão de Teletrabalho
A Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições previstas
no ato nº 45/2023, resolve autorizar ADRIANA TORTORELLI CAVICCHIA KOSCHEL, TÉCNICO JUDICIÁRIO-ADMINISTRATIVA, a participar do
regime de teletrabalho sob modalidade parcial, na localidade Estado do Rio de Janeiro, a partir da publicação.
ADRIANA FELIX FERREIRA
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Concessão de Teletrabalho
A Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições previstas
no ato nº 45/2023, resolve autorizar JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA, TÉCNICO JUDICIÁRIO-ADMINISTRATIVA, a participar do
regime de teletrabalho sob modalidade parcial, na localidade Estado do Rio de Janeiro, a partir da publicação.
ADRIANA FELIX FERREIRA
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Concessão de Teletrabalho
A Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições previstas
no ato nº 45/2023, resolve cessar os efeitos da autorização para participar do regime de teletrabalho (parcial) concedida a ERIKA MARIA MACIEL
BORGES RIBEIRO, TÉCNICO JUDICIÁRIO-ADMINISTRATIVA, a partir da publicação.
ADRIANA FELIX FERREIRA
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Concessão de Teletrabalho
A Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições previstas
no ato nº 45/2023, resolve cessar os efeitos da autorização para participar do regime de teletrabalho (parcial) concedida a THALITA DO
NASCIMENTO VARGAS, ANALISTA JUDICIÁRIO-JUDICIÁRIA, a partir da publicação.
ADRIANA FELIX FERREIRA
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Junho de 2025
INTERESSADA: ANA MARIA CRUZ DE MELO
ASSUNTO: APOSENTADORIA
DESPACHO
Considerando os termos da informação da Secretaria de Gestão de Pessoas e o Parecer da Secretaria de Auditoria Interna relativas à
aposentadoria da interessada em epígrafe, determino que:
1- Seja realizada a revisão recomendada nos proventos da servidora aposentada ANA MARIA CRUZ DE MELO quanto ao novo entendiment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o
jurisprudencial da Colenda Corte de Contas na concessão da aposentadoria, pois o ingresso no serviço público em cargo efetivo ocorreu até
31/12/2003 e não houve migração para o regime de previdência complementar na forma do §16 do art. 40 da CRFB, não sendo possível optar
pelas regras sem paridade dos artigos 4º e 20º da Emenda Constitucional n° 103/2019, tampouco poderá escolher o descarte das menores
contribuições;
2-Seja aplicada a Súmula nº 249 à revisão de proventos da servidora aposentada ANA MARIA CRUZ DE MELO, com o entendimento
anteriormente vigente para ser dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas de boa-fé por servidores ativos, aposentados e
pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em
função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais;
3- Expeça-se Portaria de alteração da fundamentação da Aposentadoria;
4-Publique-se. À DCAPO para prosseguimento.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
Despacho
Despacho Sec. de Gestão de Pessoas
Concessão de Teletrabalho
A Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições previstas
no ato nº 45/2023, resolve autorizar ADRIANA TORTORELLI CAVICCHIA KOSCHEL, TÉCNICO JUDICIÁRIO-ADMINISTRATIVA, a participar do
regime de teletrabalho sob modalidade parcial, na localidade Estado do Rio de Janeiro, a partir da publicação.
ADRIANA FELIX FERREIRA
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Concessão de Teletrabalho
A Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições previstas
no ato nº 45/2023, resolve autorizar JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA, TÉCNICO JUDICIÁRIO-ADMINISTRATIVA, a participar do
regime de teletrabalho sob modalidade parcial, na localidade Estado do Rio de Janeiro, a partir da publicação.
ADRIANA FELIX FERREIRA
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Concessão de Teletrabalho
A Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições previstas
no ato nº 45/2023, resolve cessar os efeitos da autorização para participar do regime de teletrabalho (parcial) concedida a ERIKA MARIA MACIEL
BORGES RIBEIRO, TÉCNICO JUDICIÁRIO-ADMINISTRATIVA, a partir da publicação.
ADRIANA FELIX FERREIRA
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Concessão de Teletrabalho
A Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições previstas
no ato nº 45/2023, resolve cessar os efeitos da autorização para participar do regime de teletrabalho (parcial) concedida a THALITA DO
NASCIMENTO VARGAS, ANALISTA JUDICIÁRIO-JUDICIÁRIA, a partir da publicação.
ADRIANA FELIX FERREIRA
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228601