Processo ativo

4243/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 16

APOSENTADORIA
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: APOSENTADORIA
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4243/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 16
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Junho de 2025
INTERESSADA: ANA MARIA CRUZ DE MELO
ASSUNTO: APOSENTADORIA
DESPACHO
Considerando os termos da informação da Secretaria de Gestão de Pessoas e o Parecer da Secretaria de Auditoria Interna relativas à
aposentadoria da interessada em epígrafe, determino que:
1- Seja realizada a revisão recomendada nos proventos da servidora aposentada ANA MARIA CRUZ DE MELO quanto ao novo entendiment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o
jurisprudencial da Colenda Corte de Contas na concessão da aposentadoria, pois o ingresso no serviço público em cargo efetivo ocorreu até
31/12/2003 e não houve migração para o regime de previdência complementar na forma do §16 do art. 40 da CRFB, não sendo possível optar
pelas regras sem paridade dos artigos 4º e 20º da Emenda Constitucional n° 103/2019, tampouco poderá escolher o descarte das menores
contribuições;
2-Seja aplicada a Súmula nº 249 à revisão de proventos da servidora aposentada ANA MARIA CRUZ DE MELO, com o entendimento
anteriormente vigente para ser dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas de boa-fé por servidores ativos, aposentados e
pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em
função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais;
3- Expeça-se Portaria de alteração da fundamentação da Aposentadoria;
4-Publique-se. À DCAPO para prosseguimento.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
Despacho
Despacho Sec. de Gestão de Pessoas
Concessão de Teletrabalho
A Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições previstas
no ato nº 45/2023, resolve autorizar ADRIANA TORTORELLI CAVICCHIA KOSCHEL, TÉCNICO JUDICIÁRIO-ADMINISTRATIVA, a participar do
regime de teletrabalho sob modalidade parcial, na localidade Estado do Rio de Janeiro, a partir da publicação.
ADRIANA FELIX FERREIRA
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Concessão de Teletrabalho
A Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições previstas
no ato nº 45/2023, resolve autorizar JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA, TÉCNICO JUDICIÁRIO-ADMINISTRATIVA, a participar do
regime de teletrabalho sob modalidade parcial, na localidade Estado do Rio de Janeiro, a partir da publicação.
ADRIANA FELIX FERREIRA
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Concessão de Teletrabalho
A Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições previstas
no ato nº 45/2023, resolve cessar os efeitos da autorização para participar do regime de teletrabalho (parcial) concedida a ERIKA MARIA MACIEL
BORGES RIBEIRO, TÉCNICO JUDICIÁRIO-ADMINISTRATIVA, a partir da publicação.
ADRIANA FELIX FERREIRA
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Concessão de Teletrabalho
A Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições previstas
no ato nº 45/2023, resolve cessar os efeitos da autorização para participar do regime de teletrabalho (parcial) concedida a THALITA DO
NASCIMENTO VARGAS, ANALISTA JUDICIÁRIO-JUDICIÁRIA, a partir da publicação.
ADRIANA FELIX FERREIRA
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228601
Cadastrado em: 13/08/2025 03:01
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