Processo ativo

4244/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3

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Texto Completo do Processo
4244/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
DAS ATRI BUIÇÕES
Art. 3º Compete ao Subcomitê:
I - acompanhar a gestão da política instituída pela Resolução CNJ n° 520/2023;
II - promover a articulação com as diversas instituições governamentais e não governamentais, visando a ações de parceria para o
a tendimento das demandas apresentadas pela população idosa;
III - promover o aprimoramento e a manutenção de bases de dados e inf ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ormações estatísticas atualizadas, acessíveis, com
p adrões que permitam sua integração nacional;
IV - monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas idosas, promovidas no âmbito desta política;
V - promover pesquisas da política voltada para pessoas idosas, anualmente, que contemple a experiência dos usuários;
VI - propor e participar de projetos voltados às pessoas idosas, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com
t écnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;
VII - estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal, para funcionar como canal especializado de atendimento,
a colhimento e orientação às pessoas idosas;
VIII - promover cursos, palestras e eventos para capacitar juízes, servidores, auxiliares do Judiciário e atores externos em relação
à política;
IX - propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para julgamento dos processos que possuam pessoas idosas como
r equerente;
X - promover a sensibilização, capacitação e materiais de divulgação para a comunidade local, com o objetivo de assegurar o
c umprimento dos direitos e deveres previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e a erradicação da violência praticada contra a pessoa idosa;
XI - desenvolver estratégias para o atendimento interdisciplinar da pessoa idosa; e
XII - disponibilizar, na página da internet dos tribunais, legislação referente aos direitos das pessoas idosas, indicadores e
r esultados das atividades praticadas voltadas à proteção da pessoa idosa e demais informações pertinentes ao tema.
CAPÍTU LO IV
DAS RE UNIÕES
Art. 4º O Subcomitê de Atenção à Pessoa Idosa e suas Interseccionalidades reunir-se-á, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses e,
e xtraordinariamente, quando necessário.
Parágrafo único. As reuniões do colegiado temático poderão ser presenciais, telepresenciais ou híbridas, a critério do(a)
c oordenador(a).
Art. 5º As reuniões do Comitê serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros, e suas deliberações
a provadas por maioria simples, cabendo ao(à) coordenador(a) o voto de desempate.
Art. 6º As reuniões do Subcomitê serão registradas em atas, assinadas pelo(a) coordenador(a) e remetidas à Presidência do TRT-
1 3.
§ 1º As atas deverão ser publicadas no sítio eletrônico do Tribunal, até 15 (quinze) dias úteis depois de realizada a reunião.
§ 2º Cabe à Unidade de Apoio Executivo do Subcomitê diligenciar para que o prazo estabelecido no § 1º deste artigo seja
a tendido.
Art. 7º O colegiado poderá convidar para participar das reuniões como colaboradores(as), sem direito a voto, representantes de
ó rgãos ou de unidades organizacionais do Tribunal e profissionais de outras instituições, mantida a afinidade temática com o colegiado.
CAPÍT ULO V
DA UNIDADE DE APO IO EXECUTIVO (UAE)
Art. 8º A Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos atuará como Unidade de Apoio Executivo - UAE do
Subcomitê de Atenção à Pessoa Idosa e suas Interseccionalidades para realizar a gestão administrativa, o secretariado das reuniões e cuidar de
aspectos relativos à organização, transparência e comunicação do Subcomitê, cumprindo-lhe executar o disposto no art. 28 da Resolução CSJT
n .º 325/2022.
CAPÍTU LO VI
DAS DISPOSI ÇÕES FINAIS
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA L EITE MACHADO
Desembargad ora Presidente
Portaria
Portaria da Chefia Gabinete Presidência
TRT13 CGP Portaria n.º 270/2025
PORTARIA TRT13 CGP N.º 270, DE 17 DE JUNHO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício das
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Proad n.º 2640/2025,
RESOLVE:
I - Designar os servidores FRANCISCO CARLOS FIRMINO DE SOUSA (matrícula n.º 250.162.254), Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 13,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228631
Cadastrado em: 13/08/2025 03:53
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