Processo ativo
4244/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9
Averbação de Certidão de Tempo de Contribuição
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Identificação
Assunto: Averbação de Certidão de Tempo de Contribuição
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4244/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
(trinta) dias de férias, de 05/08 a 03/09/2025.
Deverá a requerente indicar, por formulário próprio relativo às férias pretendidas para gozo no 2º semestre de 2026, que estará disponível na
“intranet” durante o mês de abril de 2026, na forma do art. 2º, § 2º, da Resolução GP-CR 02/2023, o período pretendido para fruição em agosto de
2026
Dê-se ciência à Exma. requerente.
São Paulo, d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ata da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
Averbação
PROAD 32966/2025
INTERESSADOS
C77461 - CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM
Averbe-se, para oportuna compensação de 01 (um) dia, a teor do art. 14, §3º, do Regimento Interno, o comprovante de participação em Sessão de
Julgamento que se realizou na 9ª Turma, em 05/06/2025, durante período de descanso da Exma. requerente, que foi usufruído de 05/05 a
03/06/2025 e em 04, 05 e 06/06/2025, conforme certificado pela Secretaria de Convocação e Informações Funcionais de Magistrados.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
Despacho do Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal
PROAD nº 33.267/2025
Interessado(a): Exmo. Juiz PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA
Assunto: Averbação de Certidão de Tempo de Contribuição
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado pelo Exmº Juiz do Trabalho Substituto PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA, para averbação das
Certidões de Tempo de Contribuição nº 023/2024 (docs.02 e 03) e nº SEGP/SMA/05/2025 (docs. 04 e 05), expedidas pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região.
A averbação de tempo de serviço prestado, para fins de aposentadoria é realizada para contagem recíproca do tempo de contribuição na
administração pública, conforme estabelecem os artigos 201, § 9º e 93, VI, da Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 103/2019. O
cômputo de tempo de serviço prestado a órgão da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, como tempo de serviço público, é
realizado conforme estabelecido no item 9.1.1 do Acórdão nº 2.636/2008, do C. Tribunal de Contas da União.
Os documentos apresentados encontram-se nos termos da Portaria nº 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, que disciplina os
procedimentos sobre a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição pelos regimes próprios de previdência social.
Considerando que as Certidões de Tempo de Contribuição apresentadas atendem aos requisitos previstos nos normativos vigentes, defiro o
pedido e determino a averbação dos documentos para fins de aposentadoria e tempo de serviço público, nos registros funcionais do Magistrado.
À Secretaria de Convocação e Informações Funcionais de Magistrados para providenciar a publicação do deferimento no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho – DEJT, o registro no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho – SIGEP e o arquivamento eletrônico.
São Paulo, (data da assinatura eletrônica).
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
Averbação
PROAD 33982/2025
INTERESSADOS
F30520 - FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO
Averbem-se, para oportuna compensação de 02 (dois) dias, a teor do art. 14, §3º, do Regimento Interno, os comprovantes de participação em
Audiências de Instrução e Conciliação em Dissídio Coletivo de Greve, que se realizaram em 07 e 08/06/2025, dias de descanso do Exmo.
requerente.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
Despacho do Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal
PROAD nº 32.838/2025
Interessado(a): Exmo. Juiz PABLO EZEQUIEL MOREIRA
Assunto: Averbação de Certidão de Tempo de Contribuição
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado pelo Exmº Juiz do Trabalho Substituto PABLO EZEQUIEL MOREIRA, para averbação da
Certidão de Tempo de Contribuição nº 23/2025, expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (docs. 02 e 03).
A averbação de tempo de serviço prestado, para fins de aposentadoria é realizada para contagem recíproca do tempo de contribuição na
administração pública, conforme estabelecem os artigos 201, § 9º e 93, VI, da Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 103/2019. O
cômputo de tempo de serviço prestado a órgão da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, como tempo de serviço público, é
realizado conforme estabelecido no item 9.1.1 do Acórdão nº 2.636/2008, do C. Tribunal de Contas da União.
O documento apresentado encontra-se nos termos da Portaria nº 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, que disciplina os
procedimentos sobre a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição pelos regimes próprios de previdência social.
Considerando que a Certidão de Tempo de Contribuição apresentada atende aos requisitos previstos nos normativos vigentes, defiro o pedido e
determino a averbação do documento para fins de aposentadoria e tempo de serviço público, nos registros funcionais do Magistrado.
À Secretaria de Convocação e Informações Funcionais de Magistrados para providenciar a publicação do deferimento no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho – DEJT, o registro no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho – SIGEP e o arquivamento eletrônico.
São Paulo, (data da assinatura eletrônica).
VALDIR FLORINDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
(trinta) dias de férias, de 05/08 a 03/09/2025.
Deverá a requerente indicar, por formulário próprio relativo às férias pretendidas para gozo no 2º semestre de 2026, que estará disponível na
“intranet” durante o mês de abril de 2026, na forma do art. 2º, § 2º, da Resolução GP-CR 02/2023, o período pretendido para fruição em agosto de
2026
Dê-se ciência à Exma. requerente.
São Paulo, d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ata da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
Averbação
PROAD 32966/2025
INTERESSADOS
C77461 - CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM
Averbe-se, para oportuna compensação de 01 (um) dia, a teor do art. 14, §3º, do Regimento Interno, o comprovante de participação em Sessão de
Julgamento que se realizou na 9ª Turma, em 05/06/2025, durante período de descanso da Exma. requerente, que foi usufruído de 05/05 a
03/06/2025 e em 04, 05 e 06/06/2025, conforme certificado pela Secretaria de Convocação e Informações Funcionais de Magistrados.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
Despacho do Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal
PROAD nº 33.267/2025
Interessado(a): Exmo. Juiz PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA
Assunto: Averbação de Certidão de Tempo de Contribuição
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado pelo Exmº Juiz do Trabalho Substituto PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA, para averbação das
Certidões de Tempo de Contribuição nº 023/2024 (docs.02 e 03) e nº SEGP/SMA/05/2025 (docs. 04 e 05), expedidas pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região.
A averbação de tempo de serviço prestado, para fins de aposentadoria é realizada para contagem recíproca do tempo de contribuição na
administração pública, conforme estabelecem os artigos 201, § 9º e 93, VI, da Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 103/2019. O
cômputo de tempo de serviço prestado a órgão da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, como tempo de serviço público, é
realizado conforme estabelecido no item 9.1.1 do Acórdão nº 2.636/2008, do C. Tribunal de Contas da União.
Os documentos apresentados encontram-se nos termos da Portaria nº 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, que disciplina os
procedimentos sobre a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição pelos regimes próprios de previdência social.
Considerando que as Certidões de Tempo de Contribuição apresentadas atendem aos requisitos previstos nos normativos vigentes, defiro o
pedido e determino a averbação dos documentos para fins de aposentadoria e tempo de serviço público, nos registros funcionais do Magistrado.
À Secretaria de Convocação e Informações Funcionais de Magistrados para providenciar a publicação do deferimento no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho – DEJT, o registro no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho – SIGEP e o arquivamento eletrônico.
São Paulo, (data da assinatura eletrônica).
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
Averbação
PROAD 33982/2025
INTERESSADOS
F30520 - FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO
Averbem-se, para oportuna compensação de 02 (dois) dias, a teor do art. 14, §3º, do Regimento Interno, os comprovantes de participação em
Audiências de Instrução e Conciliação em Dissídio Coletivo de Greve, que se realizaram em 07 e 08/06/2025, dias de descanso do Exmo.
requerente.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
Despacho do Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal
PROAD nº 32.838/2025
Interessado(a): Exmo. Juiz PABLO EZEQUIEL MOREIRA
Assunto: Averbação de Certidão de Tempo de Contribuição
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado pelo Exmº Juiz do Trabalho Substituto PABLO EZEQUIEL MOREIRA, para averbação da
Certidão de Tempo de Contribuição nº 23/2025, expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (docs. 02 e 03).
A averbação de tempo de serviço prestado, para fins de aposentadoria é realizada para contagem recíproca do tempo de contribuição na
administração pública, conforme estabelecem os artigos 201, § 9º e 93, VI, da Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 103/2019. O
cômputo de tempo de serviço prestado a órgão da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, como tempo de serviço público, é
realizado conforme estabelecido no item 9.1.1 do Acórdão nº 2.636/2008, do C. Tribunal de Contas da União.
O documento apresentado encontra-se nos termos da Portaria nº 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, que disciplina os
procedimentos sobre a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição pelos regimes próprios de previdência social.
Considerando que a Certidão de Tempo de Contribuição apresentada atende aos requisitos previstos nos normativos vigentes, defiro o pedido e
determino a averbação do documento para fins de aposentadoria e tempo de serviço público, nos registros funcionais do Magistrado.
À Secretaria de Convocação e Informações Funcionais de Magistrados para providenciar a publicação do deferimento no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho – DEJT, o registro no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho – SIGEP e o arquivamento eletrônico.
São Paulo, (data da assinatura eletrônica).
VALDIR FLORINDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228633