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4244/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2
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Texto Completo do Processo
4244/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
§ 3º Poderá haver prorrogação do prazo previsto no § 3º, por motivo justificado, a pedido do seu coordenador à Presidência do Tribunal.
Art.4º Caberá ao(à) coordenador(a) do GT-ARSA as responsabilidades previstas no Art. 27 da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP) atuará como Unidade de Apoio Executiva (UAE), realizando a gestão administrativa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do GT-
ARSA e cuidando de aspectos relativos à organização, transparência e comunicação do colegiado, nos termos do Art. 28 da Resolução CSJT nº
325/2022.
Parágrafo primeiro. As atribuições mencionadas no caput deste artigo poderão ser delegadas pelo(a) titular da UAE a servidor(a) a ele(a)
subordinado(a).
Art. 6º O GT-ARSA se reunirá em datas e frequência necessárias ao cumprimento do seu objetivo.
§ 1º As reuniões ordinárias ocorrerão de acordo com a periodicidade estabelecida no caput deste artigo e a convocação dos seus integrantes
respeitará antecedência mínima de 3 (três) dias.
§ 2º As reuniões do colegiado temático serão realizadas nas modalidades presenciais, telepresenciais ou híbridas, objetivando a maior
participação possível e por acordo prévio dos seus membros.
§ 3º A convocação para as reuniões se dará por qualquer meio admitido em direito, dispensada a antecedência mínima no caso de reunião
extraordinária.
§ 4º Se ocorrerem duas ou mais reuniões num mesmo mês, faculta-se ao colegiado, com a concordância de seu(sua) coordenador(a), proceder à
publicação de ata mensal única, com o registro das datas e dos fatos ocorridos nas reuniões havidas no período.
Art. 7º O colegiado poderá convidar para participar como colaboradores, sem direito a voto, representantes de outros colegiados temáticos, de
órgãos ou de unidades organizacionais do Tribunal e profissionais de outras instituições ligadas ao campo de conhecimento afim.
Art. 8º Nas ausências do coordenador, todas as atribuições para ele estabelecidas na Resolução CSJT nº 325/2022 e no Ato TRT21-GP nº
136/2022 serão exercidas pela vice-coordenadora.
Art. 9º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 16 de junho de 2025.
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
Desembargador Presidente
ATO TRT21-GP nº. 155/2025
Institui, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, o Grupo de Trabalho para regulamentar a Resolução CSJT nº 411/2025 - GT-
RRCSJT411.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando as disposições contidas no art. 21, inciso XXXIV, do Regimento Interno do TRT21;
Considerando a Lei Complementar n. 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
Considerando a Resolução CSJT nº 411/2015, que dispõe sobre a aplicação, no que couber, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e
segundo graus, do disposto no art. 222, inciso III, da Lei Complementar n. 75/1993.
Considerando a Resolução CSJT nº 325/2022, que institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro
e segundo graus e do próprio Conselho;
Considerando o Ato TRT21-GP n.º 136/2022, que regulamentou, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, a Política de
Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
Considerando os autos do PROAD nº. 2309/2025;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, o Grupo de Trabalho para regulamentar a Resolução CSJT nº
411/2015 - GT RRCSJT411.
Art. 2º O GT-RRCSJT411 terá a seguinte composição:
I- Alexandre Érico Alves da Silva, juiz auxiliar da Presidência, que atuará como coordenador;
II- Simone Medeiros Jalil, juíza auxiliar da corregedoria, que atuará como vice-coordenadora;
III- Cacio Manoel de Oliveira, representante da AMATRA21;
III- Marcelo Marinho Ramos, diretor da Divisão de Magistrados;
IV - Marília Diniz Melo, secretária da Corregedoria.
Art. 3º Caberá ao GT-RRCSJT411:
I - apresentar à Presidência proposta de regulamentação para atender o disposto no artigo 5º da Resolução CSJT nº 411/2015.
§1º O GT-RRCSJT411 atuará até a conclusão da(s) entrega(s) previstas no caput deste artigo, o que deve ocorrer em até 90 (noventa) dias,
contados da publicação deste Ato.
§ 2º Poderá haver prorrogação do prazo previsto no § 3º, por motivo justificado, a pedido do seu coordenador à Presidência do Tribunal.
Art.4º Caberá ao(à) coordenador(a) do GT-RRCSJT411 as responsabilidades previstas no Art. 27 da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 5º A Divisão de Magistrado (DIM) atuará como Unidade de Apoio Executiva (UAE), realizando a gestão administrativa do GT-RRCSJT411 e
cuidando de aspectos relativos à organização, transparência e comunicação do colegiado, nos termos do Art. 28 da Resolução CSJT nº 325/2022.
Parágrafo primeiro. As atribuições mencionadas no caput deste artigo poderão ser delegadas pelo(a) titular da UAE a servidor(a) a ele(a)
subordinado(a).
Art. 6º O GT-RRCSJT411 se reunirá em datas e frequência necessárias ao cumprimento do seu objetivo.
§ 1º As reuniões ordinárias ocorrerão de acordo com a periodicidade estabelecida no caput deste artigo e a convocação dos seus integrantes
respeitará antecedência mínima de 3 (três) dias.
§ 2º As reuniões do colegiado temático serão realizadas nas modalidades presenciais, telepresenciais ou híbridas, objetivando a maior
participação possível e por acordo prévio dos seus membros.
§ 3º A convocação para as reuniões se dará por qualquer meio admitido em direito, dispensada a antecedência mínima no caso de reunião
extraordinária.
§ 4º Se ocorrerem duas ou mais reuniões num mesmo mês, faculta-se ao colegiado, com a concordância de seu(sua) coordenador(a), proceder à
publicação de ata mensal única, com o registro das datas e dos fatos ocorridos nas reuniões havidas no período.
Art. 7º O colegiado poderá convidar para participar como colaboradores, sem direito a voto, representantes de outros colegiados temáticos, de
órgãos ou de unidades organizacionais do Tribunal e profissionais de outras instituições ligadas ao campo de conhecimento afim.
Art. 8º Nas ausências do(a) coordenador(a), todas as atribuições para ele estabelecidas na Resolução CSJT nº 325/2022 e no Ato TRT21-GP nº
136/2022 serão exercidas pela vice-coordenadora.
Art. 9º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 16 de junho de 2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
§ 3º Poderá haver prorrogação do prazo previsto no § 3º, por motivo justificado, a pedido do seu coordenador à Presidência do Tribunal.
Art.4º Caberá ao(à) coordenador(a) do GT-ARSA as responsabilidades previstas no Art. 27 da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP) atuará como Unidade de Apoio Executiva (UAE), realizando a gestão administrativa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do GT-
ARSA e cuidando de aspectos relativos à organização, transparência e comunicação do colegiado, nos termos do Art. 28 da Resolução CSJT nº
325/2022.
Parágrafo primeiro. As atribuições mencionadas no caput deste artigo poderão ser delegadas pelo(a) titular da UAE a servidor(a) a ele(a)
subordinado(a).
Art. 6º O GT-ARSA se reunirá em datas e frequência necessárias ao cumprimento do seu objetivo.
§ 1º As reuniões ordinárias ocorrerão de acordo com a periodicidade estabelecida no caput deste artigo e a convocação dos seus integrantes
respeitará antecedência mínima de 3 (três) dias.
§ 2º As reuniões do colegiado temático serão realizadas nas modalidades presenciais, telepresenciais ou híbridas, objetivando a maior
participação possível e por acordo prévio dos seus membros.
§ 3º A convocação para as reuniões se dará por qualquer meio admitido em direito, dispensada a antecedência mínima no caso de reunião
extraordinária.
§ 4º Se ocorrerem duas ou mais reuniões num mesmo mês, faculta-se ao colegiado, com a concordância de seu(sua) coordenador(a), proceder à
publicação de ata mensal única, com o registro das datas e dos fatos ocorridos nas reuniões havidas no período.
Art. 7º O colegiado poderá convidar para participar como colaboradores, sem direito a voto, representantes de outros colegiados temáticos, de
órgãos ou de unidades organizacionais do Tribunal e profissionais de outras instituições ligadas ao campo de conhecimento afim.
Art. 8º Nas ausências do coordenador, todas as atribuições para ele estabelecidas na Resolução CSJT nº 325/2022 e no Ato TRT21-GP nº
136/2022 serão exercidas pela vice-coordenadora.
Art. 9º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 16 de junho de 2025.
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
Desembargador Presidente
ATO TRT21-GP nº. 155/2025
Institui, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, o Grupo de Trabalho para regulamentar a Resolução CSJT nº 411/2025 - GT-
RRCSJT411.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando as disposições contidas no art. 21, inciso XXXIV, do Regimento Interno do TRT21;
Considerando a Lei Complementar n. 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
Considerando a Resolução CSJT nº 411/2015, que dispõe sobre a aplicação, no que couber, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e
segundo graus, do disposto no art. 222, inciso III, da Lei Complementar n. 75/1993.
Considerando a Resolução CSJT nº 325/2022, que institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro
e segundo graus e do próprio Conselho;
Considerando o Ato TRT21-GP n.º 136/2022, que regulamentou, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, a Política de
Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
Considerando os autos do PROAD nº. 2309/2025;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, o Grupo de Trabalho para regulamentar a Resolução CSJT nº
411/2015 - GT RRCSJT411.
Art. 2º O GT-RRCSJT411 terá a seguinte composição:
I- Alexandre Érico Alves da Silva, juiz auxiliar da Presidência, que atuará como coordenador;
II- Simone Medeiros Jalil, juíza auxiliar da corregedoria, que atuará como vice-coordenadora;
III- Cacio Manoel de Oliveira, representante da AMATRA21;
III- Marcelo Marinho Ramos, diretor da Divisão de Magistrados;
IV - Marília Diniz Melo, secretária da Corregedoria.
Art. 3º Caberá ao GT-RRCSJT411:
I - apresentar à Presidência proposta de regulamentação para atender o disposto no artigo 5º da Resolução CSJT nº 411/2015.
§1º O GT-RRCSJT411 atuará até a conclusão da(s) entrega(s) previstas no caput deste artigo, o que deve ocorrer em até 90 (noventa) dias,
contados da publicação deste Ato.
§ 2º Poderá haver prorrogação do prazo previsto no § 3º, por motivo justificado, a pedido do seu coordenador à Presidência do Tribunal.
Art.4º Caberá ao(à) coordenador(a) do GT-RRCSJT411 as responsabilidades previstas no Art. 27 da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 5º A Divisão de Magistrado (DIM) atuará como Unidade de Apoio Executiva (UAE), realizando a gestão administrativa do GT-RRCSJT411 e
cuidando de aspectos relativos à organização, transparência e comunicação do colegiado, nos termos do Art. 28 da Resolução CSJT nº 325/2022.
Parágrafo primeiro. As atribuições mencionadas no caput deste artigo poderão ser delegadas pelo(a) titular da UAE a servidor(a) a ele(a)
subordinado(a).
Art. 6º O GT-RRCSJT411 se reunirá em datas e frequência necessárias ao cumprimento do seu objetivo.
§ 1º As reuniões ordinárias ocorrerão de acordo com a periodicidade estabelecida no caput deste artigo e a convocação dos seus integrantes
respeitará antecedência mínima de 3 (três) dias.
§ 2º As reuniões do colegiado temático serão realizadas nas modalidades presenciais, telepresenciais ou híbridas, objetivando a maior
participação possível e por acordo prévio dos seus membros.
§ 3º A convocação para as reuniões se dará por qualquer meio admitido em direito, dispensada a antecedência mínima no caso de reunião
extraordinária.
§ 4º Se ocorrerem duas ou mais reuniões num mesmo mês, faculta-se ao colegiado, com a concordância de seu(sua) coordenador(a), proceder à
publicação de ata mensal única, com o registro das datas e dos fatos ocorridos nas reuniões havidas no período.
Art. 7º O colegiado poderá convidar para participar como colaboradores, sem direito a voto, representantes de outros colegiados temáticos, de
órgãos ou de unidades organizacionais do Tribunal e profissionais de outras instituições ligadas ao campo de conhecimento afim.
Art. 8º Nas ausências do(a) coordenador(a), todas as atribuições para ele estabelecidas na Resolução CSJT nº 325/2022 e no Ato TRT21-GP nº
136/2022 serão exercidas pela vice-coordenadora.
Art. 9º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 16 de junho de 2025.
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