Processo ativo
4245/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5
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Texto Completo do Processo
4245/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Junho de 2025
Aprovação de Pagamento de Diárias de Viagem
PRESIDÊNCIA
Atos - Ordenador de Despesa
CONCESSÃO DE DIÁRIAS PELO ORDENADOR DE DESPESA
Tornar público o ato de concessão de diárias de viagem e autorização de pagamento às(aos) Magistradas(os), conforme discriminado:
Processo nº 1889/2025
- EDISON DOS SANTOS PELEGRINI, DESEMBARGADOR FEDERAL do Tribunal Regional do Trabalho - 15ª Região, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. om a finalidade de
Correição nas Varas de Barretos e Olímpia, no dia 18/06/2025., referente ao(s) seguinte(s) período(s):
#2: Bauru/SP - Barretos/SP no período de 17/06/2025 a 18/06/2025, totalizando 1,50 diária(s).
CORREGEDORIA REGIONAL
Edital
Edital
Edital CR 6/2025
EDITAL CR nº 6/2025
O Excelentíssimo Desembargador do Trabalho, RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES, Corregedor do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias nos Órgãos de Primeira Instância e que a Corregedoria Regional permanecerá à
disposição dos interessados na sede dos Órgãos conforme cronograma a seguir:
"quadro anexo"
OBSERVAÇÕES:
A correição ordinária nessas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição será realizada de modo presencial.
Juíza ou Juiz Titular da Vara, inclusive aquele em convocação para atuação junto à 2ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região, e Juíza Substituta ou Juiz Substituto em atuação na Unidade, assim como todos os servidores, assistentes de juiz e Oficiais de
Justiça da Unidade, estão convocados a participarem na data prevista no presente edital, a partir dos horários e nos locais indicados no
quadro anterior. Ficam ressalvadas as férias e os afastamentos legais.
No caso de fórum trabalhista ou de correição regionalizada prevista no inciso I, do artigo Art. 1º, do PROVIMENTO GP-CR Nº
010/2024, a convocação ao comparecimento é considerada para o horário designado para as atividades em conjunto e para as
atividades individuais das unidades judiciárias.
A convocação se aplica a servidores enquadrados e já autorizados ao exercício do regime de teletrabalho no âmbito deste E.
Tribunal, nos termos do Ato Regulamentar nº 10/2018, alterado pela Resolução Administrativa nº 3/2023, Resolução CSJT nº
151/2015, Resolução CNJ nº 227/2016 e Resolução CNJ nº 343/2020.
Poderão participar de modo telepresencial aqueles servidores dos quais trata o item “b”, desde que residam em cidade externa à
circunscrição da unidade na qual serão realizadas as atividades correicionais (identificadas na coluna “Local” da tabela), bem como
os servidores que não ocupam cargo de gestão e que estão lotados em unidades diversas do local onde ocorrerá o ato correicional,
em caso de correição regionalizada ou em Secretaria Conjunta. Os servidores que participarão de modo telepresencial deverão
comunicar sua intenção ao gestor de sua unidade, que comunicará tal necessidade à Secretaria da Corregedoria, responsável por
providenciar o link para a videoconferência.
Em consonância com o Art. 2º do Provimento GP-CR nº 10/2024, caso algum dos juízes responsáveis esteja afastado da unidade na data
da correição, constará em ata a necessidade ou não de agendamento de reunião com a Corregedoria Regional (Sede Judicial do TRT 15 -
Campinas, SP). Para tanto, retornando do afastamento, deverá a Magistrada ou o Magistrado observar o que ficou determinado em ata e,
se necessário for, comunicar seu retorno às atividades por meio de petição no PJeCor da unidade, sendo, posteriormente, agendada a
reunião de que trata o referido artigo. Caso o Excelentíssimo Desembargador Corregedor ou o Excelentíssimo Desembargador Vice-
Corregedor, durante a análise contextualizada da unidade no ato correicional, entenda que a reunião poderá ser dispensada, não será
necessária qualquer manifestação dos juízes.
A divulgação da data de correição de Secretarias Conjuntas abrange todas as unidades integrantes.
O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.
O Desembargador Corregedor deliberará sobre eventual necessidade de dispensa de participação no ato correicional, devendo o pedido ser
formulado por meio de petição do servidor interessado no PJeCor da unidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228667
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Junho de 2025
Aprovação de Pagamento de Diárias de Viagem
PRESIDÊNCIA
Atos - Ordenador de Despesa
CONCESSÃO DE DIÁRIAS PELO ORDENADOR DE DESPESA
Tornar público o ato de concessão de diárias de viagem e autorização de pagamento às(aos) Magistradas(os), conforme discriminado:
Processo nº 1889/2025
- EDISON DOS SANTOS PELEGRINI, DESEMBARGADOR FEDERAL do Tribunal Regional do Trabalho - 15ª Região, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. om a finalidade de
Correição nas Varas de Barretos e Olímpia, no dia 18/06/2025., referente ao(s) seguinte(s) período(s):
#2: Bauru/SP - Barretos/SP no período de 17/06/2025 a 18/06/2025, totalizando 1,50 diária(s).
CORREGEDORIA REGIONAL
Edital
Edital
Edital CR 6/2025
EDITAL CR nº 6/2025
O Excelentíssimo Desembargador do Trabalho, RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES, Corregedor do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias nos Órgãos de Primeira Instância e que a Corregedoria Regional permanecerá à
disposição dos interessados na sede dos Órgãos conforme cronograma a seguir:
"quadro anexo"
OBSERVAÇÕES:
A correição ordinária nessas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição será realizada de modo presencial.
Juíza ou Juiz Titular da Vara, inclusive aquele em convocação para atuação junto à 2ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região, e Juíza Substituta ou Juiz Substituto em atuação na Unidade, assim como todos os servidores, assistentes de juiz e Oficiais de
Justiça da Unidade, estão convocados a participarem na data prevista no presente edital, a partir dos horários e nos locais indicados no
quadro anterior. Ficam ressalvadas as férias e os afastamentos legais.
No caso de fórum trabalhista ou de correição regionalizada prevista no inciso I, do artigo Art. 1º, do PROVIMENTO GP-CR Nº
010/2024, a convocação ao comparecimento é considerada para o horário designado para as atividades em conjunto e para as
atividades individuais das unidades judiciárias.
A convocação se aplica a servidores enquadrados e já autorizados ao exercício do regime de teletrabalho no âmbito deste E.
Tribunal, nos termos do Ato Regulamentar nº 10/2018, alterado pela Resolução Administrativa nº 3/2023, Resolução CSJT nº
151/2015, Resolução CNJ nº 227/2016 e Resolução CNJ nº 343/2020.
Poderão participar de modo telepresencial aqueles servidores dos quais trata o item “b”, desde que residam em cidade externa à
circunscrição da unidade na qual serão realizadas as atividades correicionais (identificadas na coluna “Local” da tabela), bem como
os servidores que não ocupam cargo de gestão e que estão lotados em unidades diversas do local onde ocorrerá o ato correicional,
em caso de correição regionalizada ou em Secretaria Conjunta. Os servidores que participarão de modo telepresencial deverão
comunicar sua intenção ao gestor de sua unidade, que comunicará tal necessidade à Secretaria da Corregedoria, responsável por
providenciar o link para a videoconferência.
Em consonância com o Art. 2º do Provimento GP-CR nº 10/2024, caso algum dos juízes responsáveis esteja afastado da unidade na data
da correição, constará em ata a necessidade ou não de agendamento de reunião com a Corregedoria Regional (Sede Judicial do TRT 15 -
Campinas, SP). Para tanto, retornando do afastamento, deverá a Magistrada ou o Magistrado observar o que ficou determinado em ata e,
se necessário for, comunicar seu retorno às atividades por meio de petição no PJeCor da unidade, sendo, posteriormente, agendada a
reunião de que trata o referido artigo. Caso o Excelentíssimo Desembargador Corregedor ou o Excelentíssimo Desembargador Vice-
Corregedor, durante a análise contextualizada da unidade no ato correicional, entenda que a reunião poderá ser dispensada, não será
necessária qualquer manifestação dos juízes.
A divulgação da data de correição de Secretarias Conjuntas abrange todas as unidades integrantes.
O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.
O Desembargador Corregedor deliberará sobre eventual necessidade de dispensa de participação no ato correicional, devendo o pedido ser
formulado por meio de petição do servidor interessado no PJeCor da unidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228667