Processo ativo

4247/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 9

RECURSO ADMINISTRATIVO
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: RECURSO ADMINISTRATIVO
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Texto Completo do Processo
4247/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 9
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Junho de 2025
de recurso formulado pela aposentada no bojo do PROAD nº 22262/2024, esta Junta Médica ratifica que a examinada não é portadora de
doença especificada no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.
Informamos que a patologia que acometeu a aposentada (carcinoma basocelular), para fins de isenção de imposto de renda, não é
considerada uma neoplasia maligna, conforme, repete-se, normatiza o Ma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (3ª
edição – 2017), do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão (p.103), no capítulo destinado aos requisitos para enquadramento como
neoplasia maligna:”
Saliento que o indeferimento do pedido não se fundamentou na ausência de contemporaneidade dos sintomas da doença ou no risco de recidiva.
A recusa decorreu, objetivamente, do fato de a moléstia acometida na requerente não se enquadrar legalmente na hipótese de neoplasia maligna
prevista no art.6º, XIV da Lei 7.713/88, e no art.35, II, alínea 'b' do anexo I do Decreto 9.580/18, para fins de isenção do imposto de renda, sem
prejuízo de outras classificações clínicas.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Administrativo interposto pela AMATRA 6ª REGIÃO, representando os interesses de sua
associada, magistrada aposentada Marlene Ramos de Sant'Ana, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, para
todos os efeitos legais.
Dê-se ciência.
Recife, 16 de junho de 2025.
RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região
Referência PROAD TRT6 nº 22262/2024
Recorrente: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
Interessada: Exma. Sra. Juíza Aposentada MARLENE RAMOS DE SANT’ANA
Assunto: RECURSO ADMINISTRATIVO
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins, que o Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em sessão administrativa realizada nesta data, sob a
presidência do Excelentíssimo Desembargador Presidente RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA, com a presença de Suas
Excelências o Desembargador Vice-Presidente Eduardo Pugliesi, a Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, o Desembargador Ivan de Souza
Valença Alves, o Desembargador Valdir José Silva de Carvalho, a Desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, a Desembargadora Maria
Clara Saboya Albuquerque Bernardino, a Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, o Desembargador Sergio Torres Teixeira, o
Desembargador Fábio André de Farias, o Desembargador José Luciano Alexo da Silva, a Desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima, a
Desembargadora Solange Moura de Andrade, o Desembargador Milton Gouveia da Silva Filho, o Desembargador Virgínio Henriques de Sá e
Benevides, a Desembargadora Carmen Lucia Vieira do Nascimento, o Desembargador Fernando Cabral de Andrade Filho, o Desembargador
Edmilson Alves da Silva; e a Excelentíssima Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região, Dra. Ana Carolina Lima
Vieira, após sustentação oral do Excelentíssimo Presidente da Amatra VI, Juiz Rafael Val Nogueira, apreciando o RECURSO ADMINISTRATIVO
apresentado pela ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, representando os interesses de sua
associada, a Juíza aposentada Marlene Ramos de Sant'Ana, contra decisão desta Presidência, que na fonte sobre proventos de aposentadoria,
resolveu, por maioria, DAR indeferiu o pedido de isenção do imposto de renda PROVIMENTO ao recurso administrativo, determinando a isenção
do imposto de renda, nos termos da Lei n.º 7.713/1988, em relação aos proventos de aposentadoria da interessada, em razão do diagnóstico de
neoplasia maligna (carcinoma basocelular – CID10 C44); vencidos os Excelentíssimos Desembargadores Presidente Ruy Salathiel de
Albuquerque e Mello Ventura, Vice-Presidente Eduardo Pugliesi, Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino e Nise Pedroso Lins de Sousa, que
negavam provimento ao Recurso Administrativo considerando que a moléstia acometida na requerente não se enquadra legalmente na hipótese
de neoplasia maligna prevista no art.6º, XIV da Lei 7.713/88, e no art.35, II, alínea 'b' do anexo I do Decreto 9.580/18, para fins de isenção do
imposto de renda, sem prejuízo de outras classificações clínicas. As fundamentações dos votos integram o presente dispositivo. Dê-se Ciência.
Os Excelentíssimos Desembargadores Gisane Barbosa de Araújo, Solange Moura de Andrade e Virgínio Henriques de Sá e Benevides
apresentaram justificativas de voto vencedor e os Excelentíssimos Desembargadores Ivan de Souza Valença Alves, Valdir José Silva de Carvalho,
Dione Nunes Furtado da Silva, Sergio Torres Teixeira, Fábio André de Farias, José Luciano Alexo da Silva, Ana Cláudia Petruccelli de Lima, Milton
Gouveia da Silva Filho, Carmen Lucia Vieira do Nascimento, Fernando Cabral de Andrade Filho e Edmilson Alves da Silva aderiram aos
fundamentos dos referidos votos.
Ausência justificada do Excelentíssimo Desembargador Corregedor Paulo Alcântara por estar participando de visita institucional ao TRF da 4ª
Região, na cidade de Porto Alegre/RS.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 16 de junho de 2025 (segunda-feira)
KARINA DE POSSÍDIO MARQUES LUSTOSA
Secretária do Tribunal Pleno
Portaria
Portaria da Presidencia
PORTARIA TRT6-GP N.º 344/2025
PORTARIA TRT6-GP N.º 344/2025.
Designa os membros do Comitê de Pessoas do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228714
Cadastrado em: 13/08/2025 06:02
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