Processo ativo

4248/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 4

Solicitação
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Solicitação
Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
4248/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 4
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2025
Art. 1º. Os(As) magistrados(as) têm direito à licença-prêmio por tempo de serviço, conforme o art. 222, inciso III, da Lei
Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, e a Resolução CNJ n.º 528, de 20 de outubro de 2023.
§1º A licença-prêmio será concedida após cada quinquênio ininterrupto de exercício, pelo prazo de 3 (três) meses, sem
prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualqu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er direito inerente ao cargo.
§ 2º O reconhecimento do direito à licença prevista no caput independe de requerimento do(a) interessado(a), desde que
possua quinquênio ininterrupto integralizado, computando tempo de efetivo exercício no órgão e tempo de serviço público averbado nos
assentamentos funcionais.
Art. 2º. Não será concedida licença-prêmio ao(à) magistrado (a) que, no período aquisitivo:
I - sofrer penalidade disciplinar;
II - afastar-se para gozo de licença para tratar de interesses particulares.
Parágrafo único. Não será autorizada a fruição de licença-prêmio a magistrado (a) em período de vitaliciamento.
Art. 3º. São requisitos cumulativos para o usufruto de licença-prêmio:
I - regularidade dos serviços do órgão jurisdicional, sem despachos, decisões ou sentenças com excesso injustificável de
prazo;
II - preservação da regularidade da prestação jurisdicional durante o período de afastamento.
Art. 4º. Durante o período da licença não será admissível o pagamento de diárias.
Art. 5º. O requerimento do usufruto da licença-prêmio será dirigido ao Tribunal Pleno, no caso de concessão a seus membros,
inclusive a juiz de primeiro grau, quando convocado para o Tribunal.
Art. 6º. O requerimento do usufruto da licença-prêmio será dirigido ao Presidente do Tribunal, no caso de concessão aos(às)
magistrados(as) de primeiro grau.
Art. 7º. Os requerimentos de que trata os arts. 5º e 6º desta Resolução deverão ser apresentados com o prazo mínimo de 30
(trinta) dias anteriores ao período inicial para a fruição da licença-prêmio.
Art. 8º. A concessão da licença-prêmio será concedida de 1 (uma) só vez ou parcelada em período não inferior a 30 (trinta)
dias, observado o critério de conveniência e oportunidade da administração.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, respeitada a competência do
Tribunal Pleno.
Art. 10. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ausente o Desembargador do Trabalho Osmar J. Barneze, por motivo justificado.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GONÇALVES ZIMMERMANN
Secretário do Tribunal Pleno e Turmas
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
Aviso/Comunicado
Aviso/Comunicado Desloc. Vice Presidente
MEMORANDO n.º 051/2025/TRT14/SGP
Porto Velho-RO, 23 de junho de 2025.
Ao Secretário de Orçamento e Finanças
Assunto: Solicitação
De ordem do Desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, Presidente deste Tribunal, levo ao conhecimento de Vossa Senhoria que o
Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO, Vice-Presidente e Corregedor do TRT da 14ª Região, irá se deslocar à cidade de
Brasília/DF, para participar do evento “Judiciário Sustentável”, a ser realizado no dia 30/6/2025, das 10h às 17h, na sede do Conselho Nacional de
Justiça (conforme consta nos autos do Proad n.º 3331/2025).
Dessa forma, solicito as providências necessárias para o pagamento de 1 e 1/2 (uma e meia) diárias ao aludido magistrado, bem como o
fornecimento de passagens aéreas relativas ao trecho Porto Velho/Brasília/Porto Velho. Solicito, ainda, a contratação de serviço de transporte de
bagagem, devendo ser considerado o dia 29/6/2025 como trânsito, conforme Proposta de Concessão de Diárias elaborada via Sigeo, observando-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228723
Cadastrado em: 13/08/2025 06:18
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