Processo ativo
4249/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3
Adesão à Nota Técnica n. 02/2024 do TRT-15, que orienta decisões de 2º grau sobre normas coletivas a seguirem o Tema 1046 do STF
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Identificação
Assunto: Adesão à Nota Técnica n. 02/2024 do TRT-15, que orienta decisões de 2º grau sobre normas coletivas a seguirem o Tema 1046 do STF
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
4249/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2025
3.2.2. a observância por todos os órgãos jurisdicionais integrantes do TRT-2, em especial, as unidades de 1º e 2º graus que detêm processos
sobrestados em virtude do sistema processual de formação de precedentes qualificados.
3.3. encaminhar a nota técnica aprovada:
3.3.1. ao Gabinete da Presidência para dar conhecimento de seu teor, por meio de ofício, a todas unidades judiciárias e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. administrativas integrantes
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
3.3.2. ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (NUGEPNAC) para incluir a presente nota técnica no sistema
Pangea;
3.3.3. à Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (SGJND) para incluir a presente nota técnica na Basis TRT-2; e
3.3.4. à Secretaria de Comunicação Social (SECOM) para divulgar notícia com ampla publicidade sobre a edição da presente nota técnica pela CI
TRT-2.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
NOTA TÉCNICA CI N. 10, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Assunto: Adesão à Nota Técnica n. 02/2024 do TRT-15, que orienta decisões de 2º grau sobre normas coletivas a seguirem o Tema 1046 do STF
e registrarem datas de celebração e vigência, para maior celeridade processual.
Composição Deliberativa: (membros do Grupo Decisório)
Valdir Florindo, Desembargador Presidente do Tribunal e Coordenador da Comissão de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (CI TRT-2);
Francisco Ferreira Jorge Neto, Desembargador Vice-Presidente Judicial e Vice-Coordenador da Comissão de Inteligência do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região (CI TRT-2);
Antero Arantes Martins, Desembargador Vice-Presidente Administrativo;
Sueli Tomé da Ponte, Desembargadora Corregedora Regional;
Maria Isabel Cueva Moraes, Desembargadora Presidente da Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ);
Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, Desembargador Membro da Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ);
Homero Batista Mateus da Silva, Desembargador Membro da Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ).
Relator: Excelentíssimo Vice-Presidente Judicial, Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto
1. RELATÓRIO
Trata-se de edição de nota técnica para propor a adesão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) à Nota Técnica n. 02/2024 do
Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (CIPJ-TRT15). Esta nota recomenda que as decisões
de segundo grau sobre a validade de normas coletivas adotem os fundamentos vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1046,
explicitando eventual distinguishing, e registrem expressamente as datas de celebração e os períodos de vigência das normas coletivas em
questão, com o objetivo de evitar a devolução dos autos à Turma ou Câmara julgadora na fase de recurso de revista e promover maior celeridade
na prestação jurisdicional (anexo 1 desta Nota Técnica).
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Comissão de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (CI TRT-2)
No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o Centro de Inteligência foi redesignado como Comissão de Inteligência, conforme a
Resolução n. 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nos termos do Ato n. 32/GP, de 8 de maio de
2023. A numeração das Notas Técnicas segue a sequência das emitidas anteriormente pelo Centro de Inteligência, com ajuste apenas na
nomenclatura.
O artigo 3º, inciso II, do Ato n. 32/GP, de 8 de maio de 2023, confere à Comissão de Inteligência a competência para emitir notas técnicas
relacionadas a demandas repetitivas ou de massa, recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e propor o
aprimoramento de normativos, em conformidade com a Resolução n. 349, de 23 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a
Resolução n. 312, de 22 de outubro de 2021.
2.2 Justificativa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2025
3.2.2. a observância por todos os órgãos jurisdicionais integrantes do TRT-2, em especial, as unidades de 1º e 2º graus que detêm processos
sobrestados em virtude do sistema processual de formação de precedentes qualificados.
3.3. encaminhar a nota técnica aprovada:
3.3.1. ao Gabinete da Presidência para dar conhecimento de seu teor, por meio de ofício, a todas unidades judiciárias e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. administrativas integrantes
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
3.3.2. ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (NUGEPNAC) para incluir a presente nota técnica no sistema
Pangea;
3.3.3. à Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (SGJND) para incluir a presente nota técnica na Basis TRT-2; e
3.3.4. à Secretaria de Comunicação Social (SECOM) para divulgar notícia com ampla publicidade sobre a edição da presente nota técnica pela CI
TRT-2.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
NOTA TÉCNICA CI N. 10, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Assunto: Adesão à Nota Técnica n. 02/2024 do TRT-15, que orienta decisões de 2º grau sobre normas coletivas a seguirem o Tema 1046 do STF
e registrarem datas de celebração e vigência, para maior celeridade processual.
Composição Deliberativa: (membros do Grupo Decisório)
Valdir Florindo, Desembargador Presidente do Tribunal e Coordenador da Comissão de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (CI TRT-2);
Francisco Ferreira Jorge Neto, Desembargador Vice-Presidente Judicial e Vice-Coordenador da Comissão de Inteligência do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região (CI TRT-2);
Antero Arantes Martins, Desembargador Vice-Presidente Administrativo;
Sueli Tomé da Ponte, Desembargadora Corregedora Regional;
Maria Isabel Cueva Moraes, Desembargadora Presidente da Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ);
Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, Desembargador Membro da Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ);
Homero Batista Mateus da Silva, Desembargador Membro da Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ).
Relator: Excelentíssimo Vice-Presidente Judicial, Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto
1. RELATÓRIO
Trata-se de edição de nota técnica para propor a adesão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) à Nota Técnica n. 02/2024 do
Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (CIPJ-TRT15). Esta nota recomenda que as decisões
de segundo grau sobre a validade de normas coletivas adotem os fundamentos vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1046,
explicitando eventual distinguishing, e registrem expressamente as datas de celebração e os períodos de vigência das normas coletivas em
questão, com o objetivo de evitar a devolução dos autos à Turma ou Câmara julgadora na fase de recurso de revista e promover maior celeridade
na prestação jurisdicional (anexo 1 desta Nota Técnica).
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Comissão de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (CI TRT-2)
No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o Centro de Inteligência foi redesignado como Comissão de Inteligência, conforme a
Resolução n. 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nos termos do Ato n. 32/GP, de 8 de maio de
2023. A numeração das Notas Técnicas segue a sequência das emitidas anteriormente pelo Centro de Inteligência, com ajuste apenas na
nomenclatura.
O artigo 3º, inciso II, do Ato n. 32/GP, de 8 de maio de 2023, confere à Comissão de Inteligência a competência para emitir notas técnicas
relacionadas a demandas repetitivas ou de massa, recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e propor o
aprimoramento de normativos, em conformidade com a Resolução n. 349, de 23 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a
Resolução n. 312, de 22 de outubro de 2021.
2.2 Justificativa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228769