Processo ativo

4250/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 5

Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4250/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Junho de 2025
Despacho
Despachos da Presidência
CRÉDITOS DECORRENTES DE FALECIMENTO
Considerando os termos das informações prestadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas, docs. 05 e 06, as quais adoto como razões de decidir,
nos termos do artigo 50 da Lei nº 9.784/1999, relativa à apuração de valores decorrentes de óbito, assim como em observância aos termos da
Resolução nº 137/2024 e da Resoluçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Administrativa nº 5/2021, deste Regional, determino o pagamento das diferenças apuradas no período de
1º a 22 de novembro, inclusive Gratificação Natalina, ao espólio do NARCISO GONÇALVES DOS SANTOS.
Destaco que o crédito apurado somente poderá ser efetuado aos dependentes habilitados junto a esta Corte ou, na falta destes, aos sucessores
indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, nos termos da Lei nº. 6.858/1980, regulamentada pelo Decreto
85.845/1981, ou, ainda, mediante escritura pública de inventário e partilha, nos termos da Resolução CNJ nº 35, de 24 de abril de 2007, sendo
necessária nesses casos prévia habilitação.
O pagamento do crédito apurado, após a conclusão dos procedimentos de habilitação, dependerá de futura disponibilização de recursos
financeiros por parte do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, observadas as disposições da Resolução CSJT nº 137/2014, que
estabelece os critérios de reconhecimento administrativo, apuração de valores e pagamento de despesas de exercícios anteriores a magistrados e
servidores no âmbito da Justiça do Trabalho, bem como da Resolução Administrativa nº 5/2021, deste Regional.
Publique-se.
À SGP/CPPE, para demais providências.
(Assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL ATIVO
Despacho
Despacho Sec. de Gestão de Pessoas
Ajuda de Custo
PROAD 9809/2025
INTERESSADOS
ana.alvarenga - ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
Em atendimento ao disposto no item III da Portaria nº 36/2019 desta Corte, concedo a ajuda de custo pleiteada pela magistrada ANA
PAULA ALVARENGA MARTINS, no valor de 2 (dois) subsídios, referentes ao mês de maio de 2025, em conformidade com o art. 65, I da Lei
Complementar nº 35/1979, os artigos 2º e 3º da Resolução CSJT nº 112/2012 c/c artigos 3º, inciso I, 5º, 7º, inciso II e § 2º da Resolução
Administrativa nº 21/2013 desta Corte.
À DILPA, para publicação.
Após, à CPPE/SEPPAG, para providências cabíveis.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Adriana Felix Ferreira
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
DIVISÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Despacho
Despacho Sec. de Gestão de Pessoas
Processo: 8899/2025
Interessada: SÔNIA REGINA DE FREITAS ANDRADE [377451]
Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
Em observância à Portaria 36/2019 e alterações, aplique-se aos proventos de aposentadoria percebidos por SÔNIA REGINA DE FREITAS
ANDRADE a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, a contar de 02/06/2025, data da publicação da aposentadoria da referida
servidora, com fundamento no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 e suas alterações c/c art. 35, II, “b”, do Regulamento anexo ao Decreto
9.580/2018, sem necessidade de reavaliação, nos termos do entendimento trazido pelo Ato Declaratório 5/2016, da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional - PGFN, ratificado pela Assessoria Jurídica deste Tribunal no Parecer 135/2018- ALBSCM-TRT, conforme atestado na Ata da
Junta Médica Oficial anexada ao documento 7.
Publique-se; em seguida, à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPPE), para ciência e providências pertinentes.
Após, encerre-se o presente feito.
Adriana Felix Ferreira
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228810
Cadastrado em: 13/08/2025 05:48
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