Processo ativo

4250/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 6

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Texto Completo do Processo
4250/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Junho de 2025
CONSIDERANDO a necessidade de readequar a regulamentação vigente quanto à ocupação das vagas, em conformidade com as novas
alterações implementadas, e ainda otimizar o uso dos espaços disponíveis;
R E S O L V E :
Art. 1º - Dar nova redação aos termos da Portaria Nº 003/2024, de 10 de julho de 2024, que passa a vigorar nos seguintes termos.
Art. 2º - As vagas de estacionamento local ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. izadas no Subsolo 1 são reservadas aos Juízes do Trabalho Titulares e Substitutos, Diretores
de Vara, Juízes e Diretores da AMATRA XI e aos veículos oficiais do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, conforme identificadas no
local e assim distribuídas:
I. 19 (dezenove) vagas para Juízes do Trabalho Titulares;
II. 19 (dezenove) vagas para Juízes do Trabalho Substitutos;
III. 19 (dezenove) vagas para Diretores de Vara.
IV. 2 (duas) vagas para AMATRA XI;
V. 4 (quatro) vagas para Juízes do Trabalho do interior;
VI. 12 (doze) vagas para veículos oficiais interno e externo;
VII. 3 (três) vagas reservas para execução de serviço
Parágrafo único. Em ocasiõesde eventos institucionais, as vagas do Subsolo 1 destinadas a veículos oficiais poderão ser
temporariamente remanejadas, a critério da Seção de Segurança de Polícia Judicial, para o uso de autoridades e convidados, com o objetivo de
assegurar a adequada organização e segurança do evento.
Art. 3º - As vagas de estacionamento localizadas no Subsolo 2 e Térreo destinam-se ao uso dos servidores e estagiários deste Tribunal,
sendo ocupadas por ordem de chegada e mediante livre escolha das vagas disponíveis.
Parágrafo único. Para acesso aos estacionamentos, os servidores e estagiários deverão apresentar o crachá institucional para
identificação junto ao Agente de Polícia Judicial na guarita de entrada do Subsolo 1, sempre que for solicitado.
Art. 4º - As vagas de estacionamento identificadas a pessoa idosa e a pessoa com deficiência (PCDs) que estão localizadas no andar
térreo, destinam-se ao uso dos servidores e estagiários deste Tribunal, devidamente sinalizadas e em conformidade com as normas de
acessibilidade.
Art. 5º - Aos funcionários das agências bancárias conveniadas com este Tribunal estão reservadas seis vagas no 1º andar, devidamente
identificadas e assim dispostas:
I. 2 (duas) vagas para agência do Banco do Brasil;
II. 2 (duas) vagas para agência da Caixa Econômica Federal;
III. 2 (duas) vagas para agência do Banco Itaú.
Parágrafo único. As demais vagas existentes no 1º andar são reservadas para uso dos veículos oficiais do Tribunal Regional do
Trabalho da 11ª Região devidamente identificadas.
Art. 6º - A entrada de veículos de prestadores de serviços terceirizados nas dependências do prédio fica condicionada à prévia
autorização da Diretoria do Fórum.
§ 1º Os prestadores de serviços deverão utilizar as vagas do estacionamento do Subsolo 2, conforme disponibilidade no momento.
§ 2º As operações de carga e descarga de materiais deverão ser realizadas exclusivamente por meio do elevador de serviço (nº 03).
Art. 7º - Os servidores, estagiários e demais autorizados que possuam motocicletas poderão utilizar qualquer das vagas reservadas para
esse tipo de veículo, localizadas no térreo, Subsolo 1 ou Subsolo 2, observada a ordem de chegada e a livre escolha entre as vagas disponíveis.
Art. 8º - A Seção de Segurança de Polícia Judicial do Fórum deverá zelar pelo estrito cumprimento dos termos desta Portaria, adotando as
medidas cabíveis para garantir sua fiel observância.
Art. 9º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Assinado elet ronicamente
YONE SILVA GUR GEL CARDOSO
Juíza Titular d a 19ª VTM e
Diretora do Fórum Tr abalhista de Manaus
Anexos
Anexo 2: PORTARIA Nº 002/2025/DFTM
ÍNDICE
Gabinete da Presidência 1
Portaria 1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228812
Cadastrado em: 13/08/2025 05:48
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