Processo ativo
4250/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 11
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Texto Completo do Processo
4250/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 11
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Junho de 2025
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional ou
qualquer forma de discriminação institucional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção e enfrentamento do assédio moral, sexual e
da discriminação.
VIII - articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. semelhantes aos dos Subcomitês.
Art. 22. O Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do 2º Grau de Jurisdição se
reunirá de forma ordinária semestralmente e de forma extraordinária a qualquer tempo, e o Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio
Moral e do Assédio Sexual do 1º Grau de Jurisdição se reunirá de forma ordinária trimestralmente e de forma extraordinária a qualquer tempo.
Parágrafo único. As reuniões poderão ser realizadas de forma conjunta, sendo necessária a juntada de uma pauta e uma ata.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 23. Fica instituída a primeira semana do mês de maio de cada ano como a “Semana de Combate ao Assédio e à
Discriminação”.
§ 1º As ações preventivas e formativas deverão ser realizadas durante toda a semana, contemplando magistrados(as);
servidores(as); estagiários(as); aprendizes, trabalhadores terceirizados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente
do vínculo jurídico mantido.
§ 2º Os Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação serão
responsáveis pela realização das atividades preventivas e, quanto às atividades formativas, os referidos Subcomitês deverão propor as ações
educacionais no Plano Anual de Capacitação, cabendo à Escola Judicial deste Regional a sua execução.
Art. 24. Será dado amplo conhecimento deste Programa aos magistrados(as); servidores(as); estagiários(as), aprendizes,
trabalhadores(as) terceirizados(as), e todos(as) que atuam no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho neste Regional,
bem como dos instrumentos e canais disponíveis para garantir sua efetividade.
Art. 25. Nos casos de retaliação a funcionários(as) de empresas prestadoras de serviços que tenham noticiado fatos
relacionados a esta Resolução, mesmo após eventual rescisão do contrato do prestador de serviço, os Subcomitês deverão analisar, cada um
dentro de sua competência, a possibilidade de representar perante os órgãos próprios da instituição, ao Ministério Público do Trabalho, ao órgão
do Governo Federal responsável pelo Trabalho e Emprego, à Defensoria Pública e a outros órgãos de assistência judiciária gratuita, para as
responsabilizações cabíveis.
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
Art. 27. Com base na presente regulamentação, a Ouvidoria e a Secretaria de Gestão Estratética elaborarão fluxo de
tratamento, recebimento e processamento das notícias de assédio e de discriminação pelos Subcomitês respectivos.
Art. 28. Revoga-se a Resolução Administrativa n.º 042, de 28 de agosto de 2020.
Art. 29. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GONÇALVES ZIMMERMANN
Secretário do Tribunal Pleno e Turmas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 049, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Altera os magistrados indicados pelo Tribunal para composição do Comitê Gestor Local de Gestão de
Pessoas
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, em Sessão Administrativa Presencial realizada no dia 24 de junho de 2025, sob a
Presidência do Desembargador do Trabalho Ilson Alves Pequeno Junior; presentes, ainda, os(as) Desembargadores(as) do Trabalho Socorro
Guimarães, Maria Cesarineide de Souza Lima, Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vania Maria da Rocha Abensur, Francisco José Pinheiro Cruz e
Shikou Sadahiro, bem como a Procuradora do Ministério Público do Trabalho da 14ª Região Marielle Rissanne Guerra Viana, que se manifestou
pelo prosseguimento do feito, sem intervenção,
CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução n.º 240/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de
Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, determinando aos Tribunais a instituição de Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, cuja
nomenclatura resultou alterada para Comitê de Pessoas, em observância ao determinado na Resolução CNJ n.º 325, de 11 de fevereiro de 2022,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Junho de 2025
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional ou
qualquer forma de discriminação institucional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção e enfrentamento do assédio moral, sexual e
da discriminação.
VIII - articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. semelhantes aos dos Subcomitês.
Art. 22. O Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do 2º Grau de Jurisdição se
reunirá de forma ordinária semestralmente e de forma extraordinária a qualquer tempo, e o Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio
Moral e do Assédio Sexual do 1º Grau de Jurisdição se reunirá de forma ordinária trimestralmente e de forma extraordinária a qualquer tempo.
Parágrafo único. As reuniões poderão ser realizadas de forma conjunta, sendo necessária a juntada de uma pauta e uma ata.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 23. Fica instituída a primeira semana do mês de maio de cada ano como a “Semana de Combate ao Assédio e à
Discriminação”.
§ 1º As ações preventivas e formativas deverão ser realizadas durante toda a semana, contemplando magistrados(as);
servidores(as); estagiários(as); aprendizes, trabalhadores terceirizados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente
do vínculo jurídico mantido.
§ 2º Os Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação serão
responsáveis pela realização das atividades preventivas e, quanto às atividades formativas, os referidos Subcomitês deverão propor as ações
educacionais no Plano Anual de Capacitação, cabendo à Escola Judicial deste Regional a sua execução.
Art. 24. Será dado amplo conhecimento deste Programa aos magistrados(as); servidores(as); estagiários(as), aprendizes,
trabalhadores(as) terceirizados(as), e todos(as) que atuam no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho neste Regional,
bem como dos instrumentos e canais disponíveis para garantir sua efetividade.
Art. 25. Nos casos de retaliação a funcionários(as) de empresas prestadoras de serviços que tenham noticiado fatos
relacionados a esta Resolução, mesmo após eventual rescisão do contrato do prestador de serviço, os Subcomitês deverão analisar, cada um
dentro de sua competência, a possibilidade de representar perante os órgãos próprios da instituição, ao Ministério Público do Trabalho, ao órgão
do Governo Federal responsável pelo Trabalho e Emprego, à Defensoria Pública e a outros órgãos de assistência judiciária gratuita, para as
responsabilizações cabíveis.
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
Art. 27. Com base na presente regulamentação, a Ouvidoria e a Secretaria de Gestão Estratética elaborarão fluxo de
tratamento, recebimento e processamento das notícias de assédio e de discriminação pelos Subcomitês respectivos.
Art. 28. Revoga-se a Resolução Administrativa n.º 042, de 28 de agosto de 2020.
Art. 29. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GONÇALVES ZIMMERMANN
Secretário do Tribunal Pleno e Turmas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 049, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Altera os magistrados indicados pelo Tribunal para composição do Comitê Gestor Local de Gestão de
Pessoas
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, em Sessão Administrativa Presencial realizada no dia 24 de junho de 2025, sob a
Presidência do Desembargador do Trabalho Ilson Alves Pequeno Junior; presentes, ainda, os(as) Desembargadores(as) do Trabalho Socorro
Guimarães, Maria Cesarineide de Souza Lima, Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vania Maria da Rocha Abensur, Francisco José Pinheiro Cruz e
Shikou Sadahiro, bem como a Procuradora do Ministério Público do Trabalho da 14ª Região Marielle Rissanne Guerra Viana, que se manifestou
pelo prosseguimento do feito, sem intervenção,
CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução n.º 240/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de
Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, determinando aos Tribunais a instituição de Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, cuja
nomenclatura resultou alterada para Comitê de Pessoas, em observância ao determinado na Resolução CNJ n.º 325, de 11 de fevereiro de 2022,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228791