Processo ativo
4250/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 15
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Texto Completo do Processo
4250/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 15
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Junho de 2025
CONSIDERANDO o despacho presidencial coligido no doc. 410 do aludido Proad,
RESOLVEU
À unanimidade, referendar a Portaria GP n.º 0707/2025, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno
Administrativo n.° 4237, em 6 de junho de 2025, que deferiu à Desembargadora do Trabalho VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR a concessão
de 30 (trinta) dias de férias, alusivas ao 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. º período do exercício de 2025, para gozo efetivo no interstício de 29/7 a 27/8/2025 (20 dias), com a
conversão de um terço (10 dias) da parte final (18 a 27/8/2025) em abono pecuniário.
Absteve-se de votar a Desembargadora interessada.
Ausente o Desembargador do Trabalho Osmar J. Barneze, por motivo justificado.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GONÇALVES ZIMMERMANN
Secretário do Tribunal Pleno e Turmas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 048, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Altera a redação do artigo 188 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, em Sessão Administrativa Virtual realizada no período de 17 a 23 de junho de 2025,
na forma da Resolução Administrativa n.º 099/2022, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Ilson Alves Pequeno Junior; presentes,
ainda, os(as) Desembargadores(as) do Trabalho Socorro Guimarães, Maria Cesarineide de Souza Lima, Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vania
Maria da Rocha Abensur, Francisco José Pinheiro Cruz e Shikou Sadahiro, bem como a Procuradora do Ministério Público do Trabalho da 14ª
Região Marielle Rissanne Guerra Viana, que se manifestou pelo prosseguimento do feito, sem intervenção,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TST n.º 223, de 25 de novembro de 2024, que editou a Instrução Normativa Transitória n.° 41-A/2024,
sobre os recursos em incidente de resolução de demandas repetitivas ou incidente de assunção de competência julgados nos Tribunais Regionais
do Trabalho;
CONSIDERANDO a possibilidade de emissão de parecer, em sessão de julgamento, pela Comissão de Regimento Interno do TRT14, sobre a
presente proposição de alteração regimental;
CONSIDERANDO a urgência da matéria e a manifestação, em sessão, da Comissão de Regimento Interno, no sentido de acolher a propositura
apresentada pelo Grupo Decisório do Centro de Inteligência enviada pela Presidência do Regional ao Tribunal Pleno;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Eletrônico (Proad n.º 8333/2024),
RESOLVEU
À unanimidade, aprovar a seguinte Resolução Administrativa:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 188 do documento Anexo à Resolução Administrativa n.º 060, de 6 de setembro de 2019,
que aprovou o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 188. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho,
dotado de efeitos devolutivo, ou suspensivo a critério do Ministro Relator, nos termos dos arts. 896 e 899 da CLT, e
art. 1º, §2º, da IN n. 41-A/2024 do e. TST, hipótese em que terão prosseguimento os processos sobrestados, com
julgamento de mérito nos órgãos de primeira e segunda instâncias, que observarão necessariamente a tese
jurídica fixada no incidente, admitida a execução provisória.
§ 1º Recebido o primeiro recurso de revista que trata da controvérsia, ou processado o agravo de instrumento dele
decorrente, caberá à autoridade competente para exercer o juízo de admissibilidade no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho informar à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, quando da remessa dos autos ao
Tribunal
§ 2º Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho será aplicada no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Junho de 2025
CONSIDERANDO o despacho presidencial coligido no doc. 410 do aludido Proad,
RESOLVEU
À unanimidade, referendar a Portaria GP n.º 0707/2025, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno
Administrativo n.° 4237, em 6 de junho de 2025, que deferiu à Desembargadora do Trabalho VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR a concessão
de 30 (trinta) dias de férias, alusivas ao 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. º período do exercício de 2025, para gozo efetivo no interstício de 29/7 a 27/8/2025 (20 dias), com a
conversão de um terço (10 dias) da parte final (18 a 27/8/2025) em abono pecuniário.
Absteve-se de votar a Desembargadora interessada.
Ausente o Desembargador do Trabalho Osmar J. Barneze, por motivo justificado.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GONÇALVES ZIMMERMANN
Secretário do Tribunal Pleno e Turmas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 048, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Altera a redação do artigo 188 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, em Sessão Administrativa Virtual realizada no período de 17 a 23 de junho de 2025,
na forma da Resolução Administrativa n.º 099/2022, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Ilson Alves Pequeno Junior; presentes,
ainda, os(as) Desembargadores(as) do Trabalho Socorro Guimarães, Maria Cesarineide de Souza Lima, Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vania
Maria da Rocha Abensur, Francisco José Pinheiro Cruz e Shikou Sadahiro, bem como a Procuradora do Ministério Público do Trabalho da 14ª
Região Marielle Rissanne Guerra Viana, que se manifestou pelo prosseguimento do feito, sem intervenção,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TST n.º 223, de 25 de novembro de 2024, que editou a Instrução Normativa Transitória n.° 41-A/2024,
sobre os recursos em incidente de resolução de demandas repetitivas ou incidente de assunção de competência julgados nos Tribunais Regionais
do Trabalho;
CONSIDERANDO a possibilidade de emissão de parecer, em sessão de julgamento, pela Comissão de Regimento Interno do TRT14, sobre a
presente proposição de alteração regimental;
CONSIDERANDO a urgência da matéria e a manifestação, em sessão, da Comissão de Regimento Interno, no sentido de acolher a propositura
apresentada pelo Grupo Decisório do Centro de Inteligência enviada pela Presidência do Regional ao Tribunal Pleno;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Eletrônico (Proad n.º 8333/2024),
RESOLVEU
À unanimidade, aprovar a seguinte Resolução Administrativa:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 188 do documento Anexo à Resolução Administrativa n.º 060, de 6 de setembro de 2019,
que aprovou o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 188. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho,
dotado de efeitos devolutivo, ou suspensivo a critério do Ministro Relator, nos termos dos arts. 896 e 899 da CLT, e
art. 1º, §2º, da IN n. 41-A/2024 do e. TST, hipótese em que terão prosseguimento os processos sobrestados, com
julgamento de mérito nos órgãos de primeira e segunda instâncias, que observarão necessariamente a tese
jurídica fixada no incidente, admitida a execução provisória.
§ 1º Recebido o primeiro recurso de revista que trata da controvérsia, ou processado o agravo de instrumento dele
decorrente, caberá à autoridade competente para exercer o juízo de admissibilidade no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho informar à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, quando da remessa dos autos ao
Tribunal
§ 2º Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho será aplicada no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228791