Processo ativo
4250/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 16
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Texto Completo do Processo
4250/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 16
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Junho de 2025
âmbito do Regional, podendo ser ampliada a todo o território nacional, nos feitos que versem sobre idêntica
questão de direito, a critério da Corte Superior Trabalhista.
§3º Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação ao Tribunal Pleno, que será autuada e
distribuída a um de seus membros, conforme § 1º do art. 985 do CPC, na forma dos arts. 988 a 993, do mesmo
dip ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. loma legal.
§ 4º Se o incidente tiver por objeto questão relativa à prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado, o
resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização
da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Tribunal Pleno.
Ausente o Desembargador do Trabalho Osmar J. Barneze, por motivo justificado.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GONÇALVES ZIMMERMANN
Secretário do Tribunal Pleno e Turmas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 045, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Referenda a Portaria GP n.º 0689/2025, que deferiu ao Desembargador do Trabalho Carlos Augusto
Gomes Lôbo a fruição de 5 (cinco) dias de folga compensatória, no período de 9 a 13/6/2025, em
decorrência de sua atuação em plantão judiciário.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, em Sessão Administrativa Virtual realizada nos dias 17 a 23 de junho de 2025, na
forma da Resolução Administrativa n.º 099/2022, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Ilson Alves Pequeno Junior; presentes, ainda,
os(as) Desembargadores(as) do Trabalho Socorro Guimarães, Maria Cesarineide de Souza Lima, Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vania Maria da
Rocha Abensur, Francisco José Pinheiro Cruz e Shikou Sadahiro, bem como a Procuradora do Ministério Público do Trabalho da 14ª Região
Marielle Rissanne Guerra Viana, que se manifestou pelo prosseguimento do feito, sem intervenção,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Exm. Desembargador Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vice-Presidente e Corregedor deste
Regional, por meio do Memorando n.º 05/2025/GDCL (Id. 1 do Proad n.º 2956/2025), para designação, ad referendum do Tribunal Pleno, da
compensação de 5 (cinco) dias de folga, a serem usufruídas no período de 9 a 13/6/2025, em decorrência de sua atuação em plantão judiciário,
os
nos termos das Resoluções Administrativas n. 59/2019 e 31/2020;
CONSIDERANDO o despacho presidencial coligido no doc. 3 do Processo Administrativo Eletrônico (Proad) n.º 2956/2025,
RESOLVEU
À unanimidade, referendar a Portaria GP n.º 0689/2025, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno
Administrativo n.° 4233, em 2 de junho de 2025, que deferiu ao Desembargador do Trabalho CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO, Vice-Presidente
e Corregedor deste Regional, a fruição de 5 (cinco) dias de folga compensatória, no período de 9 a 13/6/2025, autorizados mediante Resoluções
os
Administrativas n. 59/2019 e 31/2020, ficando os dias remanescentes para gozo em época oportuna.
Absteve-se de votar o Desembargador interessado.
Ausente o Desembargador do Trabalho Osmar J. Barneze, por motivo justificado.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GONÇALVES ZIMMERMANN
Secretário do Tribunal Pleno e Turmas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 050, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Junho de 2025
âmbito do Regional, podendo ser ampliada a todo o território nacional, nos feitos que versem sobre idêntica
questão de direito, a critério da Corte Superior Trabalhista.
§3º Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação ao Tribunal Pleno, que será autuada e
distribuída a um de seus membros, conforme § 1º do art. 985 do CPC, na forma dos arts. 988 a 993, do mesmo
dip ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. loma legal.
§ 4º Se o incidente tiver por objeto questão relativa à prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado, o
resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização
da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Tribunal Pleno.
Ausente o Desembargador do Trabalho Osmar J. Barneze, por motivo justificado.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GONÇALVES ZIMMERMANN
Secretário do Tribunal Pleno e Turmas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 045, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Referenda a Portaria GP n.º 0689/2025, que deferiu ao Desembargador do Trabalho Carlos Augusto
Gomes Lôbo a fruição de 5 (cinco) dias de folga compensatória, no período de 9 a 13/6/2025, em
decorrência de sua atuação em plantão judiciário.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, em Sessão Administrativa Virtual realizada nos dias 17 a 23 de junho de 2025, na
forma da Resolução Administrativa n.º 099/2022, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Ilson Alves Pequeno Junior; presentes, ainda,
os(as) Desembargadores(as) do Trabalho Socorro Guimarães, Maria Cesarineide de Souza Lima, Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vania Maria da
Rocha Abensur, Francisco José Pinheiro Cruz e Shikou Sadahiro, bem como a Procuradora do Ministério Público do Trabalho da 14ª Região
Marielle Rissanne Guerra Viana, que se manifestou pelo prosseguimento do feito, sem intervenção,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Exm. Desembargador Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vice-Presidente e Corregedor deste
Regional, por meio do Memorando n.º 05/2025/GDCL (Id. 1 do Proad n.º 2956/2025), para designação, ad referendum do Tribunal Pleno, da
compensação de 5 (cinco) dias de folga, a serem usufruídas no período de 9 a 13/6/2025, em decorrência de sua atuação em plantão judiciário,
os
nos termos das Resoluções Administrativas n. 59/2019 e 31/2020;
CONSIDERANDO o despacho presidencial coligido no doc. 3 do Processo Administrativo Eletrônico (Proad) n.º 2956/2025,
RESOLVEU
À unanimidade, referendar a Portaria GP n.º 0689/2025, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno
Administrativo n.° 4233, em 2 de junho de 2025, que deferiu ao Desembargador do Trabalho CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO, Vice-Presidente
e Corregedor deste Regional, a fruição de 5 (cinco) dias de folga compensatória, no período de 9 a 13/6/2025, autorizados mediante Resoluções
os
Administrativas n. 59/2019 e 31/2020, ficando os dias remanescentes para gozo em época oportuna.
Absteve-se de votar o Desembargador interessado.
Ausente o Desembargador do Trabalho Osmar J. Barneze, por motivo justificado.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GONÇALVES ZIMMERMANN
Secretário do Tribunal Pleno e Turmas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 050, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228791