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4250/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 3
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Texto Completo do Processo
4250/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Junho de 2025
CONSIDERANDO os instrumentos de gestão instituídos e suas derivações, quais dependem de pessoas, sistemas, recursos, conhecimento para
efetivo gerenciamento dos resultados, em consonância a missão, visão de futuro, e valores institucionais registrados no mapa estratégico deste
Regional - 2021/2026;
CONSIDERANDO a importância e relevância do capital humano, suas competências habilid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ades e atitudes para a execução da estratégia e do
fortalecimento da cultura organizacional e a maturidade da governança do TRT 14 Região;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder ajustes no quadro lotacional da Coordenadoria de Gestão Documental, Arquivo e Memória da
Secretaria Judiciária de 1º Grau,
RESOLVE
Art. 1º REMOVER o servidor LUCIO STENHO PORTELA BATISTA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, da Coordenadoria de Material e Patrimônio/Secretaria Administrativa, para a Coordenadoria de
Gestão Documental, Arquivo e Memória/Secretaria Judiciária de 1º Grau.
Art. 2º DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir da data da publicação.
Publique-se.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
PORTARIA GP N.º 0812, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 061, de 25 de maio de 2021, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região para o sexênio 2021-2026;
CONSIDERANDO os instrumentos de gestão instituídos e suas derivações, quais dependem de pessoas, sistemas, recursos, conhecimento para
efetivo gerenciamento dos resultados, em consonância a missão, visão de futuro, e valores institucionais registrados no mapa estratégico deste
Regional - 2021/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder ajustes no quadro lotacional da Coordenadoria de Gestão Documental, Arquivo e Memória da
Secretaria Judiciária de 1º Grau,
RESOLVE
Art. 1º REMOVER a servidora REGINA BASILIA BATISTA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, da Coordenadoria de Serviços de Infraestrutura e Logística/Secretaria
Administrativa, para a Coordenadoria de Gestão Documental, Arquivo e Memória/Secretaria Judiciária de 1º Grau.
Art. 2º DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir da data da publicação.
Publique-se.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
TRIBUNAL PLENO
Resolução
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 046, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Atualiza a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de
Discriminação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, em Sessão Administrativa Virtual realizada nos dias 17 a 23 de junho de 2025, na
forma da Resolução Administrativa n.º 099/2022, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Ilson Alves Pequeno Junior; presentes, ainda,
os(as) Desembargadores(as) do Trabalho Socorro Guimarães, Maria Cesarineide de Souza Lima, Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vania Maria da
Rocha Abensur, Francisco José Pinheiro Cruz e Shikou Sadahiro, bem como a Procuradora do Ministério Público do Trabalho da 14ª Região
Marielle Rissanne Guerra Viana, que se manifestou pelo prosseguimento do feito, sem intervenção,
CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o
direito à saúde e à segurança no trabalho (artigos 1º, inc. III e IV? 3º, IV? 6º? 7º, inc. XXII? 37 e 39, § 3º? 170, caput, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a Convenção Interamericana sobre Toda Forma de Discriminação e Intolerância? a Convenção Interamericana Contra o
Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância? a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra a Mulher? a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Convenção n. 111 da OIT e os Princípios de Yogyakarta?
CONSIDERANDO que o assédio e a discriminação podem configurar violação à Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e à Lei n.º 8.429, de 2
de junho de 1992?
CONSIDERANDO que o assédio sexual viola o direito à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e ao meio
ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho?
CONSIDERANDO que as práticas de assédio e discriminação são formas de violência psicológica que afetam a vida do(a) trabalhador(a),
comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a
morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho?
CONSIDERANDO que os valores morais, a dignidade, a decência, a honradez, a integridade de caráter e a honestidade, o respeito à diversidade,
bem como o incentivo e a contribuição para a melhoria contínua das relações interpessoais, do bem-estar e da satisfação das pessoas, pautando-
se pela empatia, são valores institucionais do TRT da 14ª Região, a teor do Plano Estratégico 2021/2026, aprovado pela Resolução Administrativa
n.º 061, de 25 de maio de 2021;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Junho de 2025
CONSIDERANDO os instrumentos de gestão instituídos e suas derivações, quais dependem de pessoas, sistemas, recursos, conhecimento para
efetivo gerenciamento dos resultados, em consonância a missão, visão de futuro, e valores institucionais registrados no mapa estratégico deste
Regional - 2021/2026;
CONSIDERANDO a importância e relevância do capital humano, suas competências habilid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ades e atitudes para a execução da estratégia e do
fortalecimento da cultura organizacional e a maturidade da governança do TRT 14 Região;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder ajustes no quadro lotacional da Coordenadoria de Gestão Documental, Arquivo e Memória da
Secretaria Judiciária de 1º Grau,
RESOLVE
Art. 1º REMOVER o servidor LUCIO STENHO PORTELA BATISTA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, da Coordenadoria de Material e Patrimônio/Secretaria Administrativa, para a Coordenadoria de
Gestão Documental, Arquivo e Memória/Secretaria Judiciária de 1º Grau.
Art. 2º DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir da data da publicação.
Publique-se.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
PORTARIA GP N.º 0812, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 061, de 25 de maio de 2021, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região para o sexênio 2021-2026;
CONSIDERANDO os instrumentos de gestão instituídos e suas derivações, quais dependem de pessoas, sistemas, recursos, conhecimento para
efetivo gerenciamento dos resultados, em consonância a missão, visão de futuro, e valores institucionais registrados no mapa estratégico deste
Regional - 2021/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder ajustes no quadro lotacional da Coordenadoria de Gestão Documental, Arquivo e Memória da
Secretaria Judiciária de 1º Grau,
RESOLVE
Art. 1º REMOVER a servidora REGINA BASILIA BATISTA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, da Coordenadoria de Serviços de Infraestrutura e Logística/Secretaria
Administrativa, para a Coordenadoria de Gestão Documental, Arquivo e Memória/Secretaria Judiciária de 1º Grau.
Art. 2º DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir da data da publicação.
Publique-se.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
TRIBUNAL PLENO
Resolução
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 046, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Atualiza a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de
Discriminação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, em Sessão Administrativa Virtual realizada nos dias 17 a 23 de junho de 2025, na
forma da Resolução Administrativa n.º 099/2022, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Ilson Alves Pequeno Junior; presentes, ainda,
os(as) Desembargadores(as) do Trabalho Socorro Guimarães, Maria Cesarineide de Souza Lima, Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vania Maria da
Rocha Abensur, Francisco José Pinheiro Cruz e Shikou Sadahiro, bem como a Procuradora do Ministério Público do Trabalho da 14ª Região
Marielle Rissanne Guerra Viana, que se manifestou pelo prosseguimento do feito, sem intervenção,
CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o
direito à saúde e à segurança no trabalho (artigos 1º, inc. III e IV? 3º, IV? 6º? 7º, inc. XXII? 37 e 39, § 3º? 170, caput, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a Convenção Interamericana sobre Toda Forma de Discriminação e Intolerância? a Convenção Interamericana Contra o
Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância? a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra a Mulher? a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Convenção n. 111 da OIT e os Princípios de Yogyakarta?
CONSIDERANDO que o assédio e a discriminação podem configurar violação à Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e à Lei n.º 8.429, de 2
de junho de 1992?
CONSIDERANDO que o assédio sexual viola o direito à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e ao meio
ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho?
CONSIDERANDO que as práticas de assédio e discriminação são formas de violência psicológica que afetam a vida do(a) trabalhador(a),
comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a
morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho?
CONSIDERANDO que os valores morais, a dignidade, a decência, a honradez, a integridade de caráter e a honestidade, o respeito à diversidade,
bem como o incentivo e a contribuição para a melhoria contínua das relações interpessoais, do bem-estar e da satisfação das pessoas, pautando-
se pela empatia, são valores institucionais do TRT da 14ª Região, a teor do Plano Estratégico 2021/2026, aprovado pela Resolução Administrativa
n.º 061, de 25 de maio de 2021;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228791