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4250/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 5
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Texto Completo do Processo
4250/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Junho de 2025
minoritários, em função de raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual,
identidade e expressão de gênero?
VIII - saúde no trabalho: dinâmica de construção contínua, em que estejam assegurados os meios e condições para a
construção de uma trajetória em direção ao bem-estar físico, mental e social, considerada e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m sua relação específica e relevante com o trabalho?
IX - gestor(a): magistrado(a), servidor(a) ou trabalhador(a) terceirizado(a) que exerça atividades com poder de decisão,
liderança de indivíduos e de equipes e, por meio de gestão de pessoas, de recursos, das condições organizacionais e de processos de trabalho,
viabilizando o alcance dos resultados institucionais?
X - cooperação: mobilização, pelas pessoas, de seus recursos subjetivos para, juntas, superarem coletivamente as
deficiências e contradições que surgem da organização prescrita do trabalho e da concordância entre singularidades, por meio da construção
dialogal de regras formais e informais, técnicas, e consciência ética, que orientam o trabalho real?
XI - cooperação horizontal, vertical e transversal: respectivamente, a cooperação entre pares e membros de equipes de
trabalho? entre ocupantes de diferentes níveis da linha hierárquica sempre no duplo sentido ascendente-descendente? entre trabalhadores(as) da
organização e usuários(as), beneficiários(as), auxiliares e advogados(as), assim como com integrantes de outras instituições correlatas?
XII - gestão participativa: modo de gestão que, entre outros aspectos mencionados na Resolução CNJ n.º 240, de 9 de
setembro de 2016, promove a valorização e o compartilhamento da experiência de trabalho? a cooperação e a deliberação coletiva e a
participação integrada de magistrados(as) e servidores(as) em pesquisas, consultas, grupos gestores, com o objetivo de identificar problemas e
propor melhorias institucionais e no ambiente de trabalho?
XIII - organização do trabalho: conjunto de normas, instruções, práticas e processos que modulam as relações hierárquicas e
competências, os mecanismos de deliberação, a divisão e o conteúdo dos tempos de trabalho, o conteúdo das tarefas, os modos operatórios, os
critérios de qualidade e de desempenho?
XIV - risco: toda condição ou situação de trabalho que tem o potencial de comprometer o equilíbrio físico, psicológico e social
dos indivíduos, causar acidente, doença do trabalho e/ou profissional? e
XV - transversalidade: integração dos conhecimentos e diretrizes sobre assédio e discriminação ao conjunto das políticas e
estratégias de ação institucionais, de modo a garantir sua implementação em todas as dimensões da organização.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
Art. 3º A Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito
do TRT14 orienta-se pelos seguintes princípios:
I - respeito à dignidade da pessoa humana?
II - não discriminação e respeito à diversidade?
III - a saúde, a segurança e a sustentabilidade são pressupostos fundamentais da organização laboral e dos métodos de
gestão?
IV - gestão participativa, com fomento à cooperação vertical, horizontal e transversal?
V - reconhecimento do valor social do trabalho?
VI - valorização da subjetividade, da vivência, da autonomia e das competências do(a) trabalhador(a)?
VII - primazia da abordagem preventiva?
VIII - transversalidade e integração das ações?
IX - responsabilidade e proatividade institucional?
X - sigilo dos dados pessoais das partes envolvidas e do conteúdo das apurações?
XI - proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas?
XII - resguardo da ética profissional? e
XIII - construção de uma cultura de respeito mútuo, igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no
trabalho.
Art. 4º Essa Política é norteada pelas seguintes diretrizes gerais:
I - a abordagem das situações de assédio moral, sexual e/ou discriminação deverá levar em conta sua relação com a
organização e gestão do trabalho e suas dimensões sociocultural, institucional e individual?
II - O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região promoverá ambiente organizacional de respeito à diferença e de não
discriminação, adotando políticas, estratégias e métodos gerenciais que favoreçam ambientes de trabalho seguros e saudáveis, utilizando também
orientações periódicas claras a respeito das determinações estabelecidas nesta norma?
III - as estratégias institucionais de prevenção e combate à violência, ao assédio moral e sexual, e a todos os tipos de
discriminação priorizarão:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Junho de 2025
minoritários, em função de raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual,
identidade e expressão de gênero?
VIII - saúde no trabalho: dinâmica de construção contínua, em que estejam assegurados os meios e condições para a
construção de uma trajetória em direção ao bem-estar físico, mental e social, considerada e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m sua relação específica e relevante com o trabalho?
IX - gestor(a): magistrado(a), servidor(a) ou trabalhador(a) terceirizado(a) que exerça atividades com poder de decisão,
liderança de indivíduos e de equipes e, por meio de gestão de pessoas, de recursos, das condições organizacionais e de processos de trabalho,
viabilizando o alcance dos resultados institucionais?
X - cooperação: mobilização, pelas pessoas, de seus recursos subjetivos para, juntas, superarem coletivamente as
deficiências e contradições que surgem da organização prescrita do trabalho e da concordância entre singularidades, por meio da construção
dialogal de regras formais e informais, técnicas, e consciência ética, que orientam o trabalho real?
XI - cooperação horizontal, vertical e transversal: respectivamente, a cooperação entre pares e membros de equipes de
trabalho? entre ocupantes de diferentes níveis da linha hierárquica sempre no duplo sentido ascendente-descendente? entre trabalhadores(as) da
organização e usuários(as), beneficiários(as), auxiliares e advogados(as), assim como com integrantes de outras instituições correlatas?
XII - gestão participativa: modo de gestão que, entre outros aspectos mencionados na Resolução CNJ n.º 240, de 9 de
setembro de 2016, promove a valorização e o compartilhamento da experiência de trabalho? a cooperação e a deliberação coletiva e a
participação integrada de magistrados(as) e servidores(as) em pesquisas, consultas, grupos gestores, com o objetivo de identificar problemas e
propor melhorias institucionais e no ambiente de trabalho?
XIII - organização do trabalho: conjunto de normas, instruções, práticas e processos que modulam as relações hierárquicas e
competências, os mecanismos de deliberação, a divisão e o conteúdo dos tempos de trabalho, o conteúdo das tarefas, os modos operatórios, os
critérios de qualidade e de desempenho?
XIV - risco: toda condição ou situação de trabalho que tem o potencial de comprometer o equilíbrio físico, psicológico e social
dos indivíduos, causar acidente, doença do trabalho e/ou profissional? e
XV - transversalidade: integração dos conhecimentos e diretrizes sobre assédio e discriminação ao conjunto das políticas e
estratégias de ação institucionais, de modo a garantir sua implementação em todas as dimensões da organização.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
Art. 3º A Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito
do TRT14 orienta-se pelos seguintes princípios:
I - respeito à dignidade da pessoa humana?
II - não discriminação e respeito à diversidade?
III - a saúde, a segurança e a sustentabilidade são pressupostos fundamentais da organização laboral e dos métodos de
gestão?
IV - gestão participativa, com fomento à cooperação vertical, horizontal e transversal?
V - reconhecimento do valor social do trabalho?
VI - valorização da subjetividade, da vivência, da autonomia e das competências do(a) trabalhador(a)?
VII - primazia da abordagem preventiva?
VIII - transversalidade e integração das ações?
IX - responsabilidade e proatividade institucional?
X - sigilo dos dados pessoais das partes envolvidas e do conteúdo das apurações?
XI - proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas?
XII - resguardo da ética profissional? e
XIII - construção de uma cultura de respeito mútuo, igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no
trabalho.
Art. 4º Essa Política é norteada pelas seguintes diretrizes gerais:
I - a abordagem das situações de assédio moral, sexual e/ou discriminação deverá levar em conta sua relação com a
organização e gestão do trabalho e suas dimensões sociocultural, institucional e individual?
II - O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região promoverá ambiente organizacional de respeito à diferença e de não
discriminação, adotando políticas, estratégias e métodos gerenciais que favoreçam ambientes de trabalho seguros e saudáveis, utilizando também
orientações periódicas claras a respeito das determinações estabelecidas nesta norma?
III - as estratégias institucionais de prevenção e combate à violência, ao assédio moral e sexual, e a todos os tipos de
discriminação priorizarão:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228791