Processo ativo

4250/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 2

Proposta de alteração do Regimento Interno do TRT da 5ª Região, nos moldes da Ata da Comissão de
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Proposta de alteração do Regimento Interno do TRT da 5ª Região, nos moldes da Ata da Comissão de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4250/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Junho de 2025
A EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE LÉA REIS NUNES, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 10 do Regimento Interno
deste Regional e da Resolução CNJ nº 152/2012;
RESOLVE:
Tornar pública a designação de Magistrada Plantonista, no âmbito da 1ª instância deste Tribun ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al, para o período de 30 de junho, 1º, 3 e 4 de julho
de 2025 (segunda, terça, quinta e sexta-feira), a partir do encerramento do expediente até as 18 horas, na forma abaixo discriminada:
Plantonista: Juíza Carla Mascarenhas
Telefone de contato da plantonista: (71) 3319-7074
Servidor vinculado: Alex Seibert de Mello
Servidor de apoio ao PJe: Diego Pugliesi
LÉA NUNES
Desembargadora Vice-Presidente, no exercício da Presidência
(assinatura digital)
ATO TRT5 Nº 271, DE 17 DE JULHO DE 2025
A EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE LÉA REIS NUNES, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 10 do Regimento Interno
deste Regional e da Resolução CNJ nº 152/2012;
RESOLVE:
Tornar pública a designação de Desembargador Plantonista, no âmbito da 2ª instância deste Tribunal, para o período de 30 de junho, 1º, 3 e 4 DE
JULHO de 2025 (segunda, terça, quinta e sexta-feira), a partir do encerramento do expediente até as 18 horas, na forma abaixo discriminada:
Plantonista: Desembargador Jéferson Alves Silva Muricy
Telefone de contato da plantonista: (71) 3319-7073
Servidoras vinculadas: Maria Magnólia Semedo Sento Sé Ribeiro e Eliana Pinheiro de Sousa
Servidor de apoio ao PJe: Diego Pugliesi
LÉA REIS NUNES
Desembargadora Vice-Presidente, no exercício eventual da Presidência
(assinado digitalmente)
Pauta
Pauta de Julgamento Tribunal Pleno
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Sessão Ordinária (Presencial)
Data e horário: 7/7/2025, às 13h00, na Sala de Sessões Juiz Nylson Sepúlveda
MATÉRIAS ADMINISTRATIVAS – PROAD
01) Proad n. 11345/2023. Assunto: Proposta de alteração do Regimento Interno do TRT da 5ª Região, nos moldes da Ata da Comissão de
Regimento Interno deste Tribunal (documento 81 do Proad), para: a) alterar o art. 40 e incluir, na composição da Subseção de Dissídios Coletivos,
os cargos de Corregedor Regional e de Corregedor Regional Adjunto, ampliando para 7 (sete) os seus membros; b) alterar o art. 47, III, o art. 52, o
art. 57 e o art. 58, incluindo dentre as competências do Presidente, do Vice-Presidente, do Corregedor Regional e do Corregedor Regional
Adjunto, a relatoria dos processos distribuídos à Subseção de Dissídios Coletivos; e c) alterar o art. 149, inciso IV, quanto ao quorum de
funcionamento da Subseção de Dissídios Coletivos, para que sejam de 5 (cinco) Desembargadores.
02) Proad n. 559/2025. Assunto: Proposta de alteração do Regimento Interno do TRT da 5ª Região, nos moldes da Ata da Comissão de
Regimento Interno deste Tribunal (documento n. 06 do Proad), para alterar o inciso VII e o § 3º do art. 26, passando a prever que seja secreta a
votação para a formação das listas tríplices para preenchimento das vagas do Quinto Constitucional.
03) Proad n. 4927/2025. Assunto: Proposta de alteração do Regimento Interno do TRT da 5ª Região, nos moldes da Ata da Comissão de
Regimento Interno deste Tribunal (documento n. 06 do Proad), para: a) revogar o §1º do art. 91 do Regimento Interno do TRT5, que determina que
as convocações de Juízes Titulares para substituição e auxílio no Tribunal serão iniciadas, a cada exercício, sempre pela lista de antiguidade, de
modo que a alternância dos critérios de antiguidade e merecimento não seja zerada a cada ano, em estrito cumprimento às diretrizes previstas na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228808
Cadastrado em: 13/08/2025 06:02
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