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4250/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 2
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Texto Completo do Processo
4250/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Junho de 2025
da 7a Região, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
para um período de 2 (dois) anos, devendo ser informado à coordenação do Comitê Local PopRuaJud - Ceará sempre que houver alteração.
§ 2° A coordenação do Comitê Local PopRuaJud - Ceará será exercida por um(a) dos(as) magistrados(as) dos Tribu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nais que o integram, mediante
rodízio entre os ramos de Justiça a cada dois anos.
Art. 3º Compete ao Comitê Local PopRuaJud - Ceará:
I - executar e promover as políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua no âmbito do Estado do Ceará de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo Comitê Nacional PopRuaJud;
II - atuar de forma articulada e propositiva com o objetivo de criar e fortalecer as redes interinstitucionais de proteção dos direitos da população em
situação de rua;
III - adaptar seus sistemas para fornecer ao Conselho Nacional de Justiça os dados relativos às partes que estão em situação de rua, por meio do
Modelo de Transmissão de Dados (MTD) do DataJud, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação deste ato conjunto;
IV - prestar informações para o índice IPopRuaJud e para as pesquisas definidas no âmbito do Comitê Nacional.
Art. 4º Este ato conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 25 de junho de 2025.
FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE
Desembargadora-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
FRANCISCO ROBERTO MACHADO
Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Desembargador-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Desembargadora-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
JULIO RODRIGUES COELHO NETO
Diretor do Foro da Seção Judiciária do Ceará
Edital
Edital
EDITAL Nº 1 DO IV PRÊMIO DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E DE ESTÍMULO À APRENDIZAGEM
EDITAL Nº 1 DO IV PRÊMIO DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E DE ESTÍMULO À APRENDIZAGEM
Regulamenta o IV Prêmio de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª
Região (TRT-7).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO E OS GESTORES REGIONAIS DO PROGRAMA DE COMBATE AO
TRABALHO INFANTIL E DE ESTÍMULO À APRENDIZAGEM, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nº 419, de 11 de novembro de 2013, que instituiu o Programa de
Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, ações em prol da
erradicação do trabalho infantil no Brasil e da adequada profissionalização do adolescente;
CONSIDERANDO o Ato CSJT nº 63, de 14 de março de 2016, que alterou a denominação do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no
âmbito da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO, por fim, o Ato TRT7.GP nº 64, de 4 de junho de 2021, que aprovou o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª
Região para o período de 2021 a 2026 e dá outras providências,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º TORNAR PÚBLICO o Edital nº 1 que regulamenta o IV Prêmio de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7).
Art. 2º O IV Prêmio de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem é uma iniciativa conjunta da Presidência do Tribunal Regional
do Trabalho da 7ª Região e da Gestão Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, objetivando realizar
ações de conscientização sobre a erradicação do trabalho infantil no Estado do Ceará e da adequada profissionalização do(a) adolescente e
incentivar o público-alvo a atuar como multiplicadores do conhecimento e como agentes de convencimento nos ambientes em que interagem,
difundindo a mudança cultural necessária para a promoção dos direitos da criança e do(a) adolescente.
CAPÍTULO II
DO OBJETO
Art. 3º O IV Prêmio de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem consiste na seleção e na premiação dos melhores trabalhos de
poesia produzidos pelos(as) estudantes de escolas públicas e particulares do Estado do Ceará, do ensino fundamental ao médio, com o tema
“Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem”.
Art. 4º A participação no presente Concurso Cultural é voluntária e gratuita e implica a aceitação total e irrestrita dos termos e condições do
presente edital.
§ 1º Poderão participar estudantes de escolas públicas e particulares do Estado do Ceará, do ensino fundamental ao médio, não havendo
restrições quanto à idade, sexo, orientação sexual, raça, credo religioso, convicção política ou qualquer outra característica ou posição individual.
§ 2º Será exigida autorização do(a) responsável legal no caso de menor inscrito(a) não emancipado(a) constante do Anexo A deste Edital.
Art. 5º As poesias submetidas à seleção pelos(as) participantes deverão abordar uma mensagem que traduza o sentido do tema “Combate ao
Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem”.
§ 1º Ao abordar o tema “Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem”, poderão ser destacados um ou mais de seus aspectos, como
causas, consequências, formas, cenários, políticas públicas, programas, projetos e ações de prevenção e repressão.
§ 2o A abordagem do tema “Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem” deve tomar como parâmetro a legislação nacional e
internacional que trata da matéria, em especial a Constituição Federal (arts. 7º, inciso XXXIII e 227), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016), as Convenções da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) no Brasil,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228805
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Junho de 2025
da 7a Região, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
para um período de 2 (dois) anos, devendo ser informado à coordenação do Comitê Local PopRuaJud - Ceará sempre que houver alteração.
§ 2° A coordenação do Comitê Local PopRuaJud - Ceará será exercida por um(a) dos(as) magistrados(as) dos Tribu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nais que o integram, mediante
rodízio entre os ramos de Justiça a cada dois anos.
Art. 3º Compete ao Comitê Local PopRuaJud - Ceará:
I - executar e promover as políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua no âmbito do Estado do Ceará de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo Comitê Nacional PopRuaJud;
II - atuar de forma articulada e propositiva com o objetivo de criar e fortalecer as redes interinstitucionais de proteção dos direitos da população em
situação de rua;
III - adaptar seus sistemas para fornecer ao Conselho Nacional de Justiça os dados relativos às partes que estão em situação de rua, por meio do
Modelo de Transmissão de Dados (MTD) do DataJud, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação deste ato conjunto;
IV - prestar informações para o índice IPopRuaJud e para as pesquisas definidas no âmbito do Comitê Nacional.
Art. 4º Este ato conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 25 de junho de 2025.
FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE
Desembargadora-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
FRANCISCO ROBERTO MACHADO
Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Desembargador-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Desembargadora-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
JULIO RODRIGUES COELHO NETO
Diretor do Foro da Seção Judiciária do Ceará
Edital
Edital
EDITAL Nº 1 DO IV PRÊMIO DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E DE ESTÍMULO À APRENDIZAGEM
EDITAL Nº 1 DO IV PRÊMIO DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E DE ESTÍMULO À APRENDIZAGEM
Regulamenta o IV Prêmio de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª
Região (TRT-7).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO E OS GESTORES REGIONAIS DO PROGRAMA DE COMBATE AO
TRABALHO INFANTIL E DE ESTÍMULO À APRENDIZAGEM, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nº 419, de 11 de novembro de 2013, que instituiu o Programa de
Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, ações em prol da
erradicação do trabalho infantil no Brasil e da adequada profissionalização do adolescente;
CONSIDERANDO o Ato CSJT nº 63, de 14 de março de 2016, que alterou a denominação do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no
âmbito da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO, por fim, o Ato TRT7.GP nº 64, de 4 de junho de 2021, que aprovou o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª
Região para o período de 2021 a 2026 e dá outras providências,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º TORNAR PÚBLICO o Edital nº 1 que regulamenta o IV Prêmio de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7).
Art. 2º O IV Prêmio de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem é uma iniciativa conjunta da Presidência do Tribunal Regional
do Trabalho da 7ª Região e da Gestão Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, objetivando realizar
ações de conscientização sobre a erradicação do trabalho infantil no Estado do Ceará e da adequada profissionalização do(a) adolescente e
incentivar o público-alvo a atuar como multiplicadores do conhecimento e como agentes de convencimento nos ambientes em que interagem,
difundindo a mudança cultural necessária para a promoção dos direitos da criança e do(a) adolescente.
CAPÍTULO II
DO OBJETO
Art. 3º O IV Prêmio de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem consiste na seleção e na premiação dos melhores trabalhos de
poesia produzidos pelos(as) estudantes de escolas públicas e particulares do Estado do Ceará, do ensino fundamental ao médio, com o tema
“Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem”.
Art. 4º A participação no presente Concurso Cultural é voluntária e gratuita e implica a aceitação total e irrestrita dos termos e condições do
presente edital.
§ 1º Poderão participar estudantes de escolas públicas e particulares do Estado do Ceará, do ensino fundamental ao médio, não havendo
restrições quanto à idade, sexo, orientação sexual, raça, credo religioso, convicção política ou qualquer outra característica ou posição individual.
§ 2º Será exigida autorização do(a) responsável legal no caso de menor inscrito(a) não emancipado(a) constante do Anexo A deste Edital.
Art. 5º As poesias submetidas à seleção pelos(as) participantes deverão abordar uma mensagem que traduza o sentido do tema “Combate ao
Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem”.
§ 1º Ao abordar o tema “Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem”, poderão ser destacados um ou mais de seus aspectos, como
causas, consequências, formas, cenários, políticas públicas, programas, projetos e ações de prevenção e repressão.
§ 2o A abordagem do tema “Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem” deve tomar como parâmetro a legislação nacional e
internacional que trata da matéria, em especial a Constituição Federal (arts. 7º, inciso XXXIII e 227), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016), as Convenções da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) no Brasil,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228805