Processo ativo

4251/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2

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Texto Completo do Processo
4251/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Junho de 2025
CONSIDERANDO o contido nos autos do PROAD nº 5134/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Grupo de Trabalho para definir reserva de vagas para pessoas
em situação de vulnerabilidade nos contratos de terceirização do próprio Tribunal.
§1º O Grupo de Trabalho concluirá suas atividades em 60 (sessenta) dias, a partir da publicação do a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to instituidor, sendo possível a
prorrogação de prazo mediante solicitação justificada do seu Coordenador.
§2º No prazo de 15 (quinze) dias após a conclusão de suas atividades, o Grupo de Trabalho deverá publicar no Portal do Tribunal o
relatório final do trabalho realizado, após o que será considerado extinto, independentemente da edição de ato normativo para esse fim.
Art. 2º O Grupo de Trabalho para definir reserva de vagas para pessoas em situação de vulnerabilidade nos contratos de terceirização
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região terá os seguintes membros:
I – O Desembargador Carlos Henrique Chernicharo, Ouvidor do Tribunal, que será o seu Coordenador;
II - A Desembargadora Carina Rodrigues Bicalho, Ouvidora da Mulher, que atuará como Vice-Coordenadora;
III - Também integrarão o Colegiado:
a) a Desembargadora Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva (Coordenadora da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão);
b) a Desembargadora Márcia Regina Leal Campos (Coordenadora do Subcomitê Regional de Equidade de Raça, Gênero e
Diversidade);
c) o Servidor Erik Gustavo de Sousa Stofanelli (Diretor da Secretaria de Licitação e Contratos);
d) a Servidora Laura Lis de Castro Campos (Chefe da Seção de Acessibilidade e Inclusão);
e) o Servidor Irio de Carvalho Junior (Integrante da Assessoria de Conformidade, especialista em Gestão);
f) o Servidor Marcel Cosme da Rosa Tosi (Integrante da Assessoria de Análise Processual).
Art. 3º O Grupo de Trabalho a que se refere este Ato terá a atribuição de promover os estudos necessários à efetivação de reserva de
vagas para a contratação de pessoas em condição de vulnerabilidade nos contratos de terceirização deste Tribunal, tendo por fim a proposição de
normatização do percentual de cotas a serem previstas naqueles contratos de terceirização.
Art. 4º A Coordenadoria de Disseminação da Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental – CDIS atuará como
Unidade de Apoio Executivo (UAE) do Grupo de Trabalho para a definição de reserva de vagas para a contratação de pessoas em situação de
vulnerabilidade nos contratos de terceirização do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e cuidará de aspectos relativos à organização,
transparência e comunicação do colegiado.
Art. 5º O Grupo de Trabalho para a definição de reserva de vagas para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade nos
contratos de terceirização do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região se reunirá, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias e,
extraordinariamente, quando necessário.
Art. 6º O Grupo de Trabalho para a definição de reserva de vagas para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade nos
contratos de terceirização do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região observará as regras gerais de organização e funcionamento
estabelecidas no Ato nº 115/2022, que regulamenta, no âmbito do mesmo Tribunal, a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da
Justiça do Trabalho, instituída pela Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
(Documento assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região
ATO nº 81/2025
Dispõe sobre a suspensão do expediente interno e externo nos órgãos do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, no Município do Rio de Janeiro, em 7 de
julho de 2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228852
Cadastrado em: 13/08/2025 06:09
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