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4251/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4
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Texto Completo do Processo
4251/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Junho de 2025
do TRT-1 na adoção de práticas de economia de energia; e
CONSIDERANDO o teor do PROAD nº 10198/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, como iniciativa voltada para a
conscientização da necessidade pela busca de redução do consumo de energia elétrica e água, bem como pela diminuição da emissão de gases
de efeito estufa na atmos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fera, data anual em que o trabalho remoto será obrigatório em todas as unidades que compõem o Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região.
Art. 2º A prática instituída pelo presente Ato será adotada anualmente, em data a ser prévia e amplamente comunicada em
cada ano, após escolha a ser realizada pela Presidência do Tribunal.
Art. 3º No dia de trabalho remoto obrigatório, os prédios de uso do TRT da 1ª Região ficarão fechados para os públicos interno
e externo, não havendo prestação de serviços nos imóveis, exceto aqueles de caráter inadiável, vedado em qualquer hipótese o funcionamento de
qualquer equipamento de refrigeração de ambientes.
Art. 4º Em 2025, o dia de trabalho remoto obrigatório de que trata este Ato acontecerá em 4 de julho.
Art. 5º As atividades presenciais e o atendimento ao público externo nos órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região, no Estado do Rio de Janeiro, estarão suspensos no dia 4 de julho de 2025.
Parágrafo único. Ficam mantidas as audiências telepresenciais já agendadas, o atendimento via Balcão Virtual e o trabalho
remoto dos servidores e magistrados nos órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 6º Também ficam suspensos os prazos dos processos eletrônicos migrados que dependam de volumes físicos e que
possam ser afetados pela suspensão mencionada.
Art. 7º As Unidades Judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no Estado do Rio de Janeiro, devem
garantir o atendimento telefônico, cabendo aos seus gestores informar os números à Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial para
divulgação no Portal institucional deste Tribunal, ou a utilizar o Sistema “Siga-me”, sem prejuízo de outras formas de comunicação e atendimento.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.
(Documento assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região
Portaria
Portaria da Presidência
PORTARIA nº 230/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o Ato nº 157/2022, que adequou o Comitê Gestor Regional do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária
da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT), instituído pelo Ato nº 124, de 23 de dezembro de 2015, ao Ato nº 115, de 28 de setembro de 2022, alterando
sua nomenclatura para SUBCOMITÊ DO SIGEO-JT;
CONSIDERANDO a edição do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 19/2015, que instituiu o Sistema Integrado de Gestão
Orçamentária da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT) como sistema único de processamento de informações relacionadas ao planejamento, à
execução e ao acompanhamento orçamentário e financeiro do Judiciário Trabalhista;
CONSIDERANDO a Resolução nº 331, de 29 de abril de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que
dispõe sobre as diretrizes para concepção, manutenção e gestão dos sistemas nacionais adotados pelos órgãos da Justiça do Trabalho de
primeiro e de segundo graus, bem como determina a criação dos comitês gestores regionais dos sistemas nacionais;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228852
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Junho de 2025
do TRT-1 na adoção de práticas de economia de energia; e
CONSIDERANDO o teor do PROAD nº 10198/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, como iniciativa voltada para a
conscientização da necessidade pela busca de redução do consumo de energia elétrica e água, bem como pela diminuição da emissão de gases
de efeito estufa na atmos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fera, data anual em que o trabalho remoto será obrigatório em todas as unidades que compõem o Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região.
Art. 2º A prática instituída pelo presente Ato será adotada anualmente, em data a ser prévia e amplamente comunicada em
cada ano, após escolha a ser realizada pela Presidência do Tribunal.
Art. 3º No dia de trabalho remoto obrigatório, os prédios de uso do TRT da 1ª Região ficarão fechados para os públicos interno
e externo, não havendo prestação de serviços nos imóveis, exceto aqueles de caráter inadiável, vedado em qualquer hipótese o funcionamento de
qualquer equipamento de refrigeração de ambientes.
Art. 4º Em 2025, o dia de trabalho remoto obrigatório de que trata este Ato acontecerá em 4 de julho.
Art. 5º As atividades presenciais e o atendimento ao público externo nos órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região, no Estado do Rio de Janeiro, estarão suspensos no dia 4 de julho de 2025.
Parágrafo único. Ficam mantidas as audiências telepresenciais já agendadas, o atendimento via Balcão Virtual e o trabalho
remoto dos servidores e magistrados nos órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 6º Também ficam suspensos os prazos dos processos eletrônicos migrados que dependam de volumes físicos e que
possam ser afetados pela suspensão mencionada.
Art. 7º As Unidades Judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no Estado do Rio de Janeiro, devem
garantir o atendimento telefônico, cabendo aos seus gestores informar os números à Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial para
divulgação no Portal institucional deste Tribunal, ou a utilizar o Sistema “Siga-me”, sem prejuízo de outras formas de comunicação e atendimento.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.
(Documento assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região
Portaria
Portaria da Presidência
PORTARIA nº 230/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o Ato nº 157/2022, que adequou o Comitê Gestor Regional do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária
da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT), instituído pelo Ato nº 124, de 23 de dezembro de 2015, ao Ato nº 115, de 28 de setembro de 2022, alterando
sua nomenclatura para SUBCOMITÊ DO SIGEO-JT;
CONSIDERANDO a edição do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 19/2015, que instituiu o Sistema Integrado de Gestão
Orçamentária da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT) como sistema único de processamento de informações relacionadas ao planejamento, à
execução e ao acompanhamento orçamentário e financeiro do Judiciário Trabalhista;
CONSIDERANDO a Resolução nº 331, de 29 de abril de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que
dispõe sobre as diretrizes para concepção, manutenção e gestão dos sistemas nacionais adotados pelos órgãos da Justiça do Trabalho de
primeiro e de segundo graus, bem como determina a criação dos comitês gestores regionais dos sistemas nacionais;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228852