Processo ativo
4252/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 3
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Texto Completo do Processo
4252/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025
Recomendação da Corregedoria
RECOMENDAÇÃO Nº 01/CRTRT01/2025
RECOMENDAÇÃO Nº 01/CRTRT01/2025
Recomenda a adoção de procedimentos para comunicação à Secretaria Estadual de
Administração Penitenciária - SEAP/RJ das datas das audiências designadas para oitiva
de pessoas privadas de liberdade internas do sistema penitenciário.
O DESEMBARGADOR VICE-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o Acordo de Cooperação Técnica nº 10/2024, celebrado entre a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária - SEAP/RJ e o Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, a fim de possibilitar o uso, por este Tribunal, da logística e da estrutura computacional destinadas à utilização
exclusiva da SEAP/RJ em suas unidades penitenciárias do Estado do Rio de Janeiro, visando à realização de audiências à distância, designadas
pela Justiça do Trabalho, e que envolvam pessoas privadas de liberdade internas do sistema prisional fluminense;
CONSIDERANDO
que, nos termos do mencionado Acordo de Cooperação Técnica, consta no plano de trabalho, item 7.2.1, que “As varas do trabalho deverão
comunicar à SEAP as datas das audiências designadas para oitiva de pessoas privadas de liberdade internas do sistema penitenciário por e-mail,
no prazo máximo de 20 dias antes da realização das mesmas”;
CONSIDERANDO
que cabe à Vara do Trabalho a organização da comunicação de seus atos processuais, devendo observar os prazos estabelecidos em lei e os
convencionados como o termo de cooperação devidamente celebrado com a SEAP;
CONSIDERANDO
que em 11 de fevereiro de 2025 foi expedido o Comunicado Nº 02/2025/CJUD-1/SGJ para todas as Varas do Trabalho desta Primeira Região,
com o objetivo de informar a celebração do convênio com a SEAP; e
CONSIDERANDO
a competência regimental do Corregedor Regional para expedir atos normativos que disciplinem os procedimentos a serem observados pelas
Varas do Trabalho, nos termos do disposto no artigo 28, V, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
RESOLVE:
RECOMENDAR
aos Juízos das Varas do Trabalho desta Primeira Região que, quando da expedição de mandado de citação ou de intimação de parte ou
testemunha interna do sistema prisional fluminense, também seja remetido o e-mail à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária -
SEAP/RJ (cláusula 3.1 do Acordo de Cooperação Técnica), no prazo máximo de 20 (vinte) dias antes da realização das audiências designadas
para oitiva de pessoas privadas de liberdade internas do sistema penitenciário.
Dê-se ciência às suas Excelências Juízas e Juízes, às senhoras Diretoras e aos senhores Diretores de Secretarias deste Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira Região, do inteiro teor desta Recomendação, por meio eletrônico.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
(documento assinado digitalmente)
GUSTAVO TADEU ALKMIM
Desembargador Vice-Corregedor Regional
ESCOLA JUDICIAL DO TRT DA 1ª REGIÃO
Aviso/Comunicado
Avisos/Comunicados Escola Judicial EJ1
Reconhecimento do direito a passivos de Adicional de Qualificação
Considerando erro material no despacho contido no documento 4 deste Proad, ratifico os termos do reconhecimento de direito à servidora
LISANDRA CARVALHO DO COUTO de retroatividade da concessão dos benefícios de 7,5% (sete e meio por cento) referente a Adicional de
qualificação decorrente de pós-graduação, à data de 12 de novembro de 2024 e declaro sem efeito o reconhecimento de 3% (três por cento) de
adicional de qualificação decorrente de ações de treinamento.
Ao servidor BRUNO SENRA BARROS ratifico o direito de retroatividade da concessão do benefício de 7,5% (sete e meio por cento) referente a
Adicional de qualificação decorrente de pós-graduação e acrescento o reconhecimento do direito à retroatividade da concessão do benefícios de
3% (três por cento) de adicional de qualificação decorrente de ações de treinamento, à data de 12 de novembro de 2024.
Publique-se e, após, encaminhem o processo à Divisão de Gerenciamento de Exercícios Anteriores - DIGEA.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228892
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025
Recomendação da Corregedoria
RECOMENDAÇÃO Nº 01/CRTRT01/2025
RECOMENDAÇÃO Nº 01/CRTRT01/2025
Recomenda a adoção de procedimentos para comunicação à Secretaria Estadual de
Administração Penitenciária - SEAP/RJ das datas das audiências designadas para oitiva
de pessoas privadas de liberdade internas do sistema penitenciário.
O DESEMBARGADOR VICE-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o Acordo de Cooperação Técnica nº 10/2024, celebrado entre a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária - SEAP/RJ e o Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, a fim de possibilitar o uso, por este Tribunal, da logística e da estrutura computacional destinadas à utilização
exclusiva da SEAP/RJ em suas unidades penitenciárias do Estado do Rio de Janeiro, visando à realização de audiências à distância, designadas
pela Justiça do Trabalho, e que envolvam pessoas privadas de liberdade internas do sistema prisional fluminense;
CONSIDERANDO
que, nos termos do mencionado Acordo de Cooperação Técnica, consta no plano de trabalho, item 7.2.1, que “As varas do trabalho deverão
comunicar à SEAP as datas das audiências designadas para oitiva de pessoas privadas de liberdade internas do sistema penitenciário por e-mail,
no prazo máximo de 20 dias antes da realização das mesmas”;
CONSIDERANDO
que cabe à Vara do Trabalho a organização da comunicação de seus atos processuais, devendo observar os prazos estabelecidos em lei e os
convencionados como o termo de cooperação devidamente celebrado com a SEAP;
CONSIDERANDO
que em 11 de fevereiro de 2025 foi expedido o Comunicado Nº 02/2025/CJUD-1/SGJ para todas as Varas do Trabalho desta Primeira Região,
com o objetivo de informar a celebração do convênio com a SEAP; e
CONSIDERANDO
a competência regimental do Corregedor Regional para expedir atos normativos que disciplinem os procedimentos a serem observados pelas
Varas do Trabalho, nos termos do disposto no artigo 28, V, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
RESOLVE:
RECOMENDAR
aos Juízos das Varas do Trabalho desta Primeira Região que, quando da expedição de mandado de citação ou de intimação de parte ou
testemunha interna do sistema prisional fluminense, também seja remetido o e-mail à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária -
SEAP/RJ (cláusula 3.1 do Acordo de Cooperação Técnica), no prazo máximo de 20 (vinte) dias antes da realização das audiências designadas
para oitiva de pessoas privadas de liberdade internas do sistema penitenciário.
Dê-se ciência às suas Excelências Juízas e Juízes, às senhoras Diretoras e aos senhores Diretores de Secretarias deste Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira Região, do inteiro teor desta Recomendação, por meio eletrônico.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
(documento assinado digitalmente)
GUSTAVO TADEU ALKMIM
Desembargador Vice-Corregedor Regional
ESCOLA JUDICIAL DO TRT DA 1ª REGIÃO
Aviso/Comunicado
Avisos/Comunicados Escola Judicial EJ1
Reconhecimento do direito a passivos de Adicional de Qualificação
Considerando erro material no despacho contido no documento 4 deste Proad, ratifico os termos do reconhecimento de direito à servidora
LISANDRA CARVALHO DO COUTO de retroatividade da concessão dos benefícios de 7,5% (sete e meio por cento) referente a Adicional de
qualificação decorrente de pós-graduação, à data de 12 de novembro de 2024 e declaro sem efeito o reconhecimento de 3% (três por cento) de
adicional de qualificação decorrente de ações de treinamento.
Ao servidor BRUNO SENRA BARROS ratifico o direito de retroatividade da concessão do benefício de 7,5% (sete e meio por cento) referente a
Adicional de qualificação decorrente de pós-graduação e acrescento o reconhecimento do direito à retroatividade da concessão do benefícios de
3% (três por cento) de adicional de qualificação decorrente de ações de treinamento, à data de 12 de novembro de 2024.
Publique-se e, após, encaminhem o processo à Divisão de Gerenciamento de Exercícios Anteriores - DIGEA.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228892