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4252/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 9

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Texto Completo do Processo
4252/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 9
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025
b) se houver demonstração inequívoca da necessidade de implemento de força de trabalho para o cumprimento da missão
da unidade de destino, inclusive por razão sazonal ou situação excepcional;
c) em razão de orientação da área de acompanhamento funcional e/ou da área de saúde do Tribunal.
Parágrafo único. A movimentação interna de servidoras e servidores em férias ou licença médica s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erá efetivada imediatamente após o seu
retorno.
Art. 5º As movimentações internas observarão os quantitativos de força de trabalho inicialmente previstos no lotaciograma do Tribunal, conforme
disposto no art. 10 da Resolução Administrativa nº 01/2023 e no art. 84 do Regulamento Geral de Secretaria, satisfeitos os seguintes critérios:
I – serão priorizadas as unidades com maior déficit de força de trabalho em relação à lotação paradigma ou definida pelo Presidente.
II – dentre as unidades equivalentes em relação ao critério disposto no inciso I, terão precedência as que apresentarem:
a) redução da força efetiva de trabalho;
b) vagas de assistência direta a magistrado, de primeiro ou de segundo graus, titulares ou substitutos;
c) funções ou cargos comissionados não preenchidos;
d) potencial redução da força de trabalho em razão de aposentadorias, efetivadas ou requeridas, e afastamentos de longo
prazo;
e) pela ordem cronológica dos pedidos de reposição de servidores ou déficit mais antigo;
f) maior antiguidade do magistrado titular da respectiva unidade.
§ 1º Este artigo se aplica às servidoras e aos servidores disponíveis para lotação decorrente de exercício provisório, remoção por
acompanhamento de cônjuge ou reversão de aposentadoria.
§ 2º Os critérios previstos neste artigo não se aplicam às movimentações internas por recomendação da área de saúde e/ou da área de
acompanhamento funcional.
Art. 6º Os ocupantes de cargos efetivos especializados serão destinados às unidades com atividades próprias das respectivas especialidades,
salvo exercício de cargo comissionado, observados os regramentos próprios e, no tocante aos servidores da Área Apoio Especializado,
Especialidade Tecnologia da Informação, a Recomendação CSJT n.º 23/2018.
Parágrafo único. São considerados cargos efetivos especializados os cargos de Analista e Técnico Judiciário – Apoio Especializado, tais como:
Oficial de Justiça, Tecnologia da Informação, Contabilidade, Psicologia, Serviço Social, Biblioteconomia, Arquivologia, Estatística, Medicina,
Medicina do Trabalho, Psiquiatria, Cardiologia, Engenharia e Arquitetura.
CAPÍTULO II
DAS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS A PEDIDO DA SERVIDORA OU DO SERVIDOR
Seção I
Por interesse próprio
Art. 7º A solicitação de mudança de lotação por interesse próprio deve ser encaminhada à área de políticas de pessoal por meio de formulário
disponibilizado na intranet ou via Sistema Eletrônico de Informação – SEI, em processo de acesso restrito.
§1º A efetiva movimentação depende da anuência do gestor da unidade de origem, exceto as hipóteses do Capítulo IV desta norma.
§2º Caso não haja anuência do gestor da unidade de origem, a demanda será registrada no Banco de Movimentações Internas e somente será
promovida ao Presidente do Tribunal após análise de viabilidade de acolhimento da pretensão.
§ 3º Caso a anuência seja condicionada à reposição da força de trabalho, a solicitação poderá ser viabilizada mediante remanejamento com outras
constantes do Banco de Movimentações Interna.
§ 4º O pedido de movimentação interna não dispensa o(a) interessado(a) da frequência na atual unidade de lotação, devendo manter o
desenvolvendo de suas atividades habituais até a publicação do ato de movimentação.
Seção II
Mediante Processo Seletivo
Art. 8º A Administração do TRT da 10ª Região realizará processo seletivo de movimentação interna sempre que houver autorização para
provimento de, ao menos, 05 cargos vagos.
§ 1º O processo seletivo de movimentação interna objetiva preencher vagas nas unidades autorizadas pelo Presidente para reposição prioritária,
conforme critérios estabelecidos no art. 5º desta Resolução, bem como regular a formação de cadastro reserva, garantida a reposição de vaga
para a unidade cedente.
§ 2º O processo de que trata o caput deste artigo será realizado previamente ao preenchimento de vagas por novas nomeações.
§ 3º Publicado edital de abertura do processo seletivo para preenchimento de vaga na unidade, essa só poderá ser preenchida por esse meio,
salvo inexistência de candidatos classificados.
§ 4º O cadastro reserva permanecerá válido até a realização do próximo processo seletivo e será utilizado para suprir cargos vagos nas hipóteses
de autorização para provimento em número inferior a cinco, garantida a reposição da vaga para a unidade cedente.
§ 5º A movimentação interna decorrente do processo seletivo dispensa a anuência do titular da unidade cedente e será efetivada com a publicação
de Portaria da Presidência, ato que cientifica os envolvidos.
§ 6º Encerradas as inscrições e após a classificação, o titular da unidade com vaga autorizada entrevistará até 3 (três) primeiros candidatos
classificados para fins de avaliação de compatibilidade de perfil profissional e necessidades da unidade.
§ 7º Após a realização das entrevistas, caso o gestor identifique a inexistência de compatibilidade entre os candidatos entrevistados e as
necessidades da unidade, poderá recusar a seleção de candidato, de forma justificada, submetendo à Presidência do Tribunal.
§ 8º Em caso de recusa, a vaga será preenchida por servidor recém-nomeado no cargo efetivo, observadas as prioridades institucionais de
provimento.
Art. 9º As regras para os processos seletivos estão definidas em edital permanente, constante do Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. A cada processo seletivo será publicado edital de abertura, em que serão detalhadas as vagas disponíveis, prazos e demais
informações necessárias.
Art. 10 Cabe ao Presidente do Tribunal homologar e divulgar o resultado do processo seletivo de movimentação interna e expedir as respectivas
portarias.
CAPÍTULO III
DAS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS A PEDIDO DA UNIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228893
Cadastrado em: 13/08/2025 06:01
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