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4252/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
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Texto Completo do Processo
4252/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025
c om as servidoras e servidores aprovados no processo de remoção, a fim de identificar os perfis.
2 .4.1.4 Caso se mostre necessário, o processo poderá abranger análise de currículos, entrevistas e provas.
2 .4.1.5 Os critérios de antiguidade estabelecidos no item 5 não serão utilizados para definir a lotação de servidores nos casos previstos no caput.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 Poderão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. participar do processo seletivo de remoção interna os servidores ocupantes de cargos efetivos da Justiça do Trabalho da 13ª Região,
r emovidos e em exercício provisório no órgão.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento, devendo o servidor comunicar ao gestor de sua unidade de lotação sua participação no processo
s eletivo de remoção interna.
3.3 Serão consideradas as inscrições dos servidores deste Regional realizadas no período de 02 a 03/07/2025, exclusivamente por meio de
p reenchimento de formulário eletrônico disponível em FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.
3.4 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, não se responsabilizando o TRT13 por
e ventuais problemas no envio do formulário que inviabiliza a inscrição do candidato dentro do prazo estipulado neste edital.
4 - DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4 .1 Não poderá participar o(a) servidor(a) que:
4 .1.1 Tenha sido removido nos últimos 12 (doze) meses;
4 .1.2 Tenha desistido da remoção após homologação do resultado de concurso realizado nos últimos dois anos; e
4.1.3 Tenha sofrido penalidade disciplinar nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste edital.
5 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5 .1 Os critérios de classificação para preenchimento das vagas e especificadas neste edital serão os seguintes, pela ordem:
a ) maior tempo de efetivo exercício neste Regional;
b ) maior tempo de efetivo exercício na Justiça do Trabalho;
c ) maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário da União;
d ) maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário;
e ) maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;
f ) maior tempo de serviço público; e
g ) maior idade.
5.2 Para fins de comprovação dos critérios especificados nas alíneas “ b ” a “ f ” do item 5.1 acima, somente será considerado o tempo de serviço
a verbado nos assentamentos funcionais do servidor até a data da publicação do edital.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
6.1 A classificação do processo seletivo de remoção será divulgada pela Comissão do Processo Seletivo de Remoção de Servidores, por meio de
p ublicação no DEJT-Adm e na intranet do Regional.
6.2 A divulgação do resultado preliminar não garante a remoção do candidato relacionado nem exclui os demais concorrentes, tendo em vista a
possibilidade de alteração posterior do resultado em função de eventuais recursos;
6.3 Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a divulgação da
c lassificação.
6 .4 O recurso deverá ser encaminhado para o endereço: segepe@trt13.jus.br.
6 .5 Não será reconhecido o recurso apresentado intempestivamente ou apresentado para endereço eletrônico diverso do citado acima.
6.6 O recurso deverá ser instruído com a indicação dos itens contestados, o fundamento da impugnação e a documentação comprobatória das
a legações.
6.7 Os recursos serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo de Remoção de Servidores no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da
d ata de conclusão.
7 - DA DESISTÊNCIA
7.1 O servidor poderá pedir desistência da participação no processo seletivo, total ou parcial (para uma das lotações escolhidas), até o prazo de 02
(dois) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a divulgação da classificação, devendo o pleito ser encaminhado para o endereço:
s egepe@trt13.jus.br.
7 .2 Não caberá desistência após a homologação do resultado pela Desembargadora Presidente.
8 - DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 Divulgada a classificação e resolvidos eventuais recursos e pedidos de desistência, o resultado será homologado pela Presidente do TRT-13 e
p ublicado no DEJT-Adm e na intranet.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O processo seletivo de remoção poderá implicar em eventual mudança de sede, cujas despesas correrão integralmente por conta do servidor
r emovido.
9.2 O servidor removido, que modificar a localidade de lotação, terá o prazo de 10 dias, estabelecido em ordem de serviço, para retomada do
efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído, nesse prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova localidade, quando for o
caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228884
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025
c om as servidoras e servidores aprovados no processo de remoção, a fim de identificar os perfis.
2 .4.1.4 Caso se mostre necessário, o processo poderá abranger análise de currículos, entrevistas e provas.
2 .4.1.5 Os critérios de antiguidade estabelecidos no item 5 não serão utilizados para definir a lotação de servidores nos casos previstos no caput.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 Poderão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. participar do processo seletivo de remoção interna os servidores ocupantes de cargos efetivos da Justiça do Trabalho da 13ª Região,
r emovidos e em exercício provisório no órgão.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento, devendo o servidor comunicar ao gestor de sua unidade de lotação sua participação no processo
s eletivo de remoção interna.
3.3 Serão consideradas as inscrições dos servidores deste Regional realizadas no período de 02 a 03/07/2025, exclusivamente por meio de
p reenchimento de formulário eletrônico disponível em FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.
3.4 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, não se responsabilizando o TRT13 por
e ventuais problemas no envio do formulário que inviabiliza a inscrição do candidato dentro do prazo estipulado neste edital.
4 - DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4 .1 Não poderá participar o(a) servidor(a) que:
4 .1.1 Tenha sido removido nos últimos 12 (doze) meses;
4 .1.2 Tenha desistido da remoção após homologação do resultado de concurso realizado nos últimos dois anos; e
4.1.3 Tenha sofrido penalidade disciplinar nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste edital.
5 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5 .1 Os critérios de classificação para preenchimento das vagas e especificadas neste edital serão os seguintes, pela ordem:
a ) maior tempo de efetivo exercício neste Regional;
b ) maior tempo de efetivo exercício na Justiça do Trabalho;
c ) maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário da União;
d ) maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário;
e ) maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;
f ) maior tempo de serviço público; e
g ) maior idade.
5.2 Para fins de comprovação dos critérios especificados nas alíneas “ b ” a “ f ” do item 5.1 acima, somente será considerado o tempo de serviço
a verbado nos assentamentos funcionais do servidor até a data da publicação do edital.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
6.1 A classificação do processo seletivo de remoção será divulgada pela Comissão do Processo Seletivo de Remoção de Servidores, por meio de
p ublicação no DEJT-Adm e na intranet do Regional.
6.2 A divulgação do resultado preliminar não garante a remoção do candidato relacionado nem exclui os demais concorrentes, tendo em vista a
possibilidade de alteração posterior do resultado em função de eventuais recursos;
6.3 Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a divulgação da
c lassificação.
6 .4 O recurso deverá ser encaminhado para o endereço: segepe@trt13.jus.br.
6 .5 Não será reconhecido o recurso apresentado intempestivamente ou apresentado para endereço eletrônico diverso do citado acima.
6.6 O recurso deverá ser instruído com a indicação dos itens contestados, o fundamento da impugnação e a documentação comprobatória das
a legações.
6.7 Os recursos serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo de Remoção de Servidores no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da
d ata de conclusão.
7 - DA DESISTÊNCIA
7.1 O servidor poderá pedir desistência da participação no processo seletivo, total ou parcial (para uma das lotações escolhidas), até o prazo de 02
(dois) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a divulgação da classificação, devendo o pleito ser encaminhado para o endereço:
s egepe@trt13.jus.br.
7 .2 Não caberá desistência após a homologação do resultado pela Desembargadora Presidente.
8 - DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 Divulgada a classificação e resolvidos eventuais recursos e pedidos de desistência, o resultado será homologado pela Presidente do TRT-13 e
p ublicado no DEJT-Adm e na intranet.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O processo seletivo de remoção poderá implicar em eventual mudança de sede, cujas despesas correrão integralmente por conta do servidor
r emovido.
9.2 O servidor removido, que modificar a localidade de lotação, terá o prazo de 10 dias, estabelecido em ordem de serviço, para retomada do
efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído, nesse prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova localidade, quando for o
caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228884