Processo ativo

4252/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 3

Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
4252/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025
4.2 Para a etapa classificatória será atribuída a pontuação máxima de 100 pontos, sendo 15 pontos em formação, 15 pontos em experiência
profissional, 40 pontos no teste de conhecimento e 30 pontos na prova oral e entrevista, conforme os critérios abaixo:
Formação – diploma ou certificado de conclusão de:
•especialização em qualquer área do Direito – pontuação 5;
•especialização na á ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rea de direito processual civil – pontuação 10;
•especialização na área de direito do trabalho e/ou processual do trabalho - pontuação 15.
Experiência Profissional na função comissionada de Assistente de Juiz: 03 (três) pontos para cada mês completo de exercício na função, limitado
a 15 pontos.
Teste de conhecimento: pontuação 40 pontos, sendo 20 pontos atribuídos para as questões objetivas e 20 pontos para as questões discursivas.
Entrevista – 30 pontos.
5 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
5.1.1 Serão considerados critérios de desempate, sucessivamente:
especialização na área de direito do trabalho e/ou processual do trabalho;
lotação na unidade da função comissionada requerida;
maior quantidade de carga horária, nos últimos 4 (quatro) anos, em cursos relacionados às competências técnicas exigidas para a função (Anexo
III);
maior tempo de efetivo exercício no TRT da 14ª Região;
maior idade.
5.1.2 Nas etapas classificatórias serão eliminados os candidatos que:
não participarem de todas as etapas do processo seletivo;
desistirem no curso do processo de seleção;
não alcançar o mínimo de 16 (dezesseis) pontos no teste de conhecimento (questões objetivas e discursivas);
não alcançar o mínimo de 12 (doze) pontos na entrevista.
5.2 As datas e fases do processo com o(a) candidato(a) selecionado(a) serão comunicadas formalmente e divulgadas pela Secretaria de Gestão
de Pessoas e pela unidade de Comunicação Social do Regional.
5.3 Na hipótese de uma única inscrição ou da ausência de inscrições, o processo seletivo poderá ser cancelado, a critério da Presidência do
Regional 14.
5.4 Na compilação dos pedidos, serão observadas eventuais restrições de ordem médica, processos disciplinares, podendo a Administração
cancelar a inscrição e/ou eliminar o(a) candidato(a) que tenha condição médica incompatível com as atividades inerentes ao cargo.
6. DA APURAÇÃO
6.1 Concluída cada etapa do processo seletivo, a Secretaria de Gestão de Pessoas procederá à apuração do resultado;
6.2 O resultado final do processo de seleção será obtido mediante lista e análise das fases cumpridas pelo(a) candidato(a).
7 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O resultado do processo seletivo será divulgado nos meios eletrônicos internos do TRT da 14ª Região.
7.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação.
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato que desejar interpor recurso contra ato praticado em qualquer das etapas do processo poderá fazê-lo no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, contados da publicação/veiculação do resultado.
8.2 Os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito e de resultado das etapas do processo serão publicadas
na intranet do Tribunal.
8.3 O candidato deverá ser claro e objetivo no pedido recursal. Recurso inconsistente ou interposto depois do prazo a que se refere o item 7.1 será
preliminarmente indeferido.
8.4 Se do exame de recursos resultar anulação e/ou alteração de item integrante do Teste de Conhecimentos, a pontuação correspondente a esse
item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
9 DA SELEÇÃO
9.1 A lista dos servidores classificados será encaminhada ao Presidente para indicação do candidato selecionado.
9.2 A indicação para ocupar a função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE DE 1º GRAU - FC- 5, do Gabinete da Juíza Titular da 2ª Vara
do Trabalho de Porto Velho/RO, recairá em qualquer um dos candidatos classificados até o terceiro lugar na lista de classificação do processo
seletivo.
9.3 Se o candidato selecionado estiver lotado em outra unidade, sua remoção poderá depender da realização de movimentação de outro servidor,
com vistas a suprir a demanda da unidade de origem, que poderá ocorrer, inclusive, por meio de permuta, a critério da administração.
9.4 A classificação não dá direito aos candidatos à designação para ocupar a função comissionada, podendo a Administração, em face de razões
de interesse público, por motivo de fato superveniente ou de acordo com a conveniência e oportunidade promover o cancelamento do processo
seletivo.
9.5 Mediante anuência do servidor, poderá a lista de Classificação deste processo seletivo ser utilizada para preenchimento de função de mesma
denominação, que venha a surgir na mesma localidade para o qual foi originalmente oferecida.
10 PRAZO DE VALIDADE
10.1 A lista de classificação deste processo seletivo terá validade pelo prazo de 06 (seis) meses, contados da publicação do resultado final do
certame.
10.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação no sítio da intranet do TRT da 14ª Região.
10.3 O exercício das atividades da função comissionada de “ASSISTENTE DE GABINETE DE 1º GRAU - FC- 5, do Gabinete da Juíza Titular da 2ª
Vara do Trabalho de Porto Velho/RO” poderá ocorrer:
I - fisicamente, nas dependências da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO;
II - na modalidade de teletrabalho, observada a legislação pertinente.
11 DOS ANEXOS
11.1 Anexo I – Ficha de inscrição;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228881
Cadastrado em: 13/08/2025 06:01
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