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4252/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6
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Texto Completo do Processo
4252/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025
ORDEM DE SERVIÇO nº 02/2025-CR,
de 18 de junho de 2025.
Regulamenta a utilização do sistema automatizado e-Garimpo no âmbito do TRT 15ª Região.
O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a orientação contida no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , no sentido de
ser condição para arquivamento definitivo do processo judicial a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao mesmo
processo;
CONSIDERANDO o que determina o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024, no sentido da necessidade da gestão dos saldos de contas
judiciais ativas vinculadas a processos arquivados até 14/2/2019, no contexto do Projeto Garimpo;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do sistema e-Garimpo neste Regional.
RESOLVE:
Art. 1° O sistema automatizado e-Garimpo será a ferramenta institucional para a oferta de saldos remanescentes de execuções encerradas em
face de devedores com registro positivo no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas no âmbito do TRT 15ª Região.
§ 1º O sistema poderá ser utilizado tanto para ofertas de créditos do Projeto Garimpo quanto para créditos de processos pendentes de
arquivamento que não estejam incluídos no referido projeto.
§ 2º Caso o processo pertença ao Projeto Garimpo, deverão ser observadas, adicionalmente, as regras elencadas nos normativos aplicáveis.
Art. 2º Para fins desta Ordem de Serviço considera-se:
I - oferta de saldo - ato de disponibilizar, no sistema e-Garimpo, valores de contas judiciais e recursais vinculadas a processos de uma unidade
judiciária do TRT-15;
II - vara ofertante - unidade judiciária que oferece o saldo existente, em contas judiciais e recursais vinculadas a processos de sua unidade
judiciária, no sistema automatizado e-Garimpo;
III - ciclo de ofertas - ciclo de disponibilização de valores cadastrado no sistema automatizado e-Garimpo, no qual podem ocorrer diversas rodadas
de oferta, com prazo determinado.
IV - rodada de oferta - cada etapa de um ciclo de ofertas, na qual o crédito é disponibilizado a um grupo de 5 (cinco) processos, observando-se a
ordem de autuação e as prioridades legais.
Art. 3º A primeira rodada de oferta de créditos será direcionada aos processos prioritários inscritos no BNDT, sendo notificadas todas as unidades
que possuam processos em tal condição.
Art. 4º A unidade notificada tem o prazo de 5 dias úteis para aceitar ou recusar o crédito.
Art. 5º Enquanto houver saldo a ser ofertado e processos aptos a recebê-lo, o sistema iniciará novas rodadas de notificação, que cessarão quando
o valor se esgotar ou não houver mais processos a serem notificados.
§ 1º A cada nova rodada serão enviadas notificações para os 5 processos seguintes, obedecendo a ordem de data de autuação do processo.
§ 2º Caso o juízo ofertante decida que a distribuição do saldo deve ocorrer de forma diversa ou proporcional, a oferta não será feita pelo sistema e-
Garimpo, mas sim por e-mail, enviado diretamente pela unidade ofertante à unidade com processos pendentes contra o mesmo devedor.
Art. 6º Em seguida o sistema enviará automaticamente e-mail tanto para a unidade ofertante quanto para as unidades que fizeram solicitações
informando o resultado da oferta e os valores para distribuição, que deverá ser feita fora do sistema e-Garimpo.
Parágrafo único. Caso seja encerrado um ciclo de ofertas sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do
respectivo devedor no BNDT, a vara ofertante poderá fazer nova oferta no sistema e-Garimpo.
Art. 7º Se o sistema e-Garimpo não localizar execuções contra o mesmo devedor no âmbito do TRT-15, a unidade ofertante deverá consultar o
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Identificados débitos em outros Tribunais Regionais, a oferta dos valores será feita por e-mail
ou malote digital, até que o sistema e-Garimpo seja implementado em âmbito nacional.
Art. 8º O disposto nessa norma não se aplica a créditos decorrentes de precatórios ou requisições de pequeno valor.
Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor em 30 de junho de 2025.
Publique-se.
Cumpra-se.
RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Desembargador Corregedor Regional
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Apostila
Apostila
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228877
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025
ORDEM DE SERVIÇO nº 02/2025-CR,
de 18 de junho de 2025.
Regulamenta a utilização do sistema automatizado e-Garimpo no âmbito do TRT 15ª Região.
O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a orientação contida no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , no sentido de
ser condição para arquivamento definitivo do processo judicial a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao mesmo
processo;
CONSIDERANDO o que determina o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024, no sentido da necessidade da gestão dos saldos de contas
judiciais ativas vinculadas a processos arquivados até 14/2/2019, no contexto do Projeto Garimpo;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do sistema e-Garimpo neste Regional.
RESOLVE:
Art. 1° O sistema automatizado e-Garimpo será a ferramenta institucional para a oferta de saldos remanescentes de execuções encerradas em
face de devedores com registro positivo no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas no âmbito do TRT 15ª Região.
§ 1º O sistema poderá ser utilizado tanto para ofertas de créditos do Projeto Garimpo quanto para créditos de processos pendentes de
arquivamento que não estejam incluídos no referido projeto.
§ 2º Caso o processo pertença ao Projeto Garimpo, deverão ser observadas, adicionalmente, as regras elencadas nos normativos aplicáveis.
Art. 2º Para fins desta Ordem de Serviço considera-se:
I - oferta de saldo - ato de disponibilizar, no sistema e-Garimpo, valores de contas judiciais e recursais vinculadas a processos de uma unidade
judiciária do TRT-15;
II - vara ofertante - unidade judiciária que oferece o saldo existente, em contas judiciais e recursais vinculadas a processos de sua unidade
judiciária, no sistema automatizado e-Garimpo;
III - ciclo de ofertas - ciclo de disponibilização de valores cadastrado no sistema automatizado e-Garimpo, no qual podem ocorrer diversas rodadas
de oferta, com prazo determinado.
IV - rodada de oferta - cada etapa de um ciclo de ofertas, na qual o crédito é disponibilizado a um grupo de 5 (cinco) processos, observando-se a
ordem de autuação e as prioridades legais.
Art. 3º A primeira rodada de oferta de créditos será direcionada aos processos prioritários inscritos no BNDT, sendo notificadas todas as unidades
que possuam processos em tal condição.
Art. 4º A unidade notificada tem o prazo de 5 dias úteis para aceitar ou recusar o crédito.
Art. 5º Enquanto houver saldo a ser ofertado e processos aptos a recebê-lo, o sistema iniciará novas rodadas de notificação, que cessarão quando
o valor se esgotar ou não houver mais processos a serem notificados.
§ 1º A cada nova rodada serão enviadas notificações para os 5 processos seguintes, obedecendo a ordem de data de autuação do processo.
§ 2º Caso o juízo ofertante decida que a distribuição do saldo deve ocorrer de forma diversa ou proporcional, a oferta não será feita pelo sistema e-
Garimpo, mas sim por e-mail, enviado diretamente pela unidade ofertante à unidade com processos pendentes contra o mesmo devedor.
Art. 6º Em seguida o sistema enviará automaticamente e-mail tanto para a unidade ofertante quanto para as unidades que fizeram solicitações
informando o resultado da oferta e os valores para distribuição, que deverá ser feita fora do sistema e-Garimpo.
Parágrafo único. Caso seja encerrado um ciclo de ofertas sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do
respectivo devedor no BNDT, a vara ofertante poderá fazer nova oferta no sistema e-Garimpo.
Art. 7º Se o sistema e-Garimpo não localizar execuções contra o mesmo devedor no âmbito do TRT-15, a unidade ofertante deverá consultar o
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Identificados débitos em outros Tribunais Regionais, a oferta dos valores será feita por e-mail
ou malote digital, até que o sistema e-Garimpo seja implementado em âmbito nacional.
Art. 8º O disposto nessa norma não se aplica a créditos decorrentes de precatórios ou requisições de pequeno valor.
Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor em 30 de junho de 2025.
Publique-se.
Cumpra-se.
RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Desembargador Corregedor Regional
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Apostila
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 228877