Processo ativo

4252/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 4

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Texto Completo do Processo
4252/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 4
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025
Considerando os termos do art. 21, inciso XV, do Regimento Interno deste Regional (Resolução Administrativa nº 020/2021);
Considerando a Resolução CSJT Nº 25/2006, com a redação que lhe foi dada pela Resolução CSJT nº 39/2007, a Resolução Administrativa
TRT21 nº 48/2011 e a Resolução Administrativa TRT21 nº 013/2022, dispondo sobre a concessão de folgas aos magistrados e servidores ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que
atuam em plantão judicial;
Considerando o PROAD Nº 2909/2025.
RESOLVE:
Conceder, a DANUSA BERTA MALFATTI, Juíza Substituta da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN, a aquisição de 01 (um) dia de folga
compensatória, em razão de ter atuado em regime de plantão judicial de 1º Grau, no dia 20/06/2025, nos termos do art. 7º da Resolução
Administrativa Nº 013/2022, ocorrido, para usufruto em época oportuna.
Publique-se.
Natal/RN, 25 de junho de 2025.
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
Desembargador Presidente e Corregedor
ATO TRT21-CR Nº 170/2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições regimentais.
Considerando os termos do art. 21, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal Regional (Resolução Administrativa nº 020/2021);
Considerando o trânsito em julgado da sentença judicial proferida pelo Juízo da 11ª Vara Federal de Assu/RN nos autos do processo nº 0507679-
76.2016.4.05.8400T, reconhecendo em favor do magistrado, Gustavo Muniz Nunes, o direito à fruição de licenças-prêmio por tempo de serviço
pelo prazo de 3 (três) meses a cada qüinqüênio ininterrupto de exercício, a partir da data de ingresso na magistratura federal;
Considerando o deferimento pelo Exmº Desembargador Presidente deste Regional do pedido formulado pelo magistrado interessado, nos termos
da sentença judicial supracitada, conforme os PROADs Nº 1029/2020; Nº 1220/2022; Nº 3916/2024 e PROAD Nº 2889/2025, o qual solicita a
aquisição e usufruto de licença prêmio ao magistrado Gustavo Muniz Nunes.
RESOLVE:
Conceder, o intervalo de 09 dias referente a licença prêmio do Juiz do Trabalho, GUSTAVO MUNIZ NUNES, Titular da Vara de Ceará-Mirim/RN,
para usufruto no período de 21/07/2025 à 29/07/2025.
Publique-se.
Natal/RN, 25 de junho de 2025.
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
Desembargador Presidente e Corregedor
ATO TRT21-CR Nº 177/2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, previstas no Regimento Interno deste Tribunal Regional (Resolução Administrativa TRT21 nº 020/2021);
Considerando os princípios da eficiência na gestão processual e da governança dos Juízes nas atividades administrativas de Primeiro Grau, bem
como do juízo discricionário de conveniência e de oportunidade da Administração Pública;
Considerando as disposições contidas na Resolução Administrativa TRT21 nº 048/2011, especialmente no que diz respeito à distribuição dos
Juízes Substitutos mediante lotação ou zoneamento;
Considerando que cabe à Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho expedir atos de designação para atuação em regime de lotação,
zoneamento ou reserva técnica, nos termos da Resolução supracitada;
Considerando a Resolução CSJT nº 296/2021, dispondo sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e
segundo graus e outras providências;
Considerando o aumento de 53,69% de processos em 2024/2025 na Vara do Trabalho de Assu/RN, quanto ao número de casos novos recebidos
por distribuição; cumprimento de sentença e execução de título extrajudicial - Resolução CSJT 375/2023 em comparação à média recebida pelas
Varas do Trabalho de Mossoró/RN;
Considerando a equalização da carga de trabalho, para evitar discrepâncias no âmbito do primeiro grau e assegurar a isonomia de trabalho a
todos, como sendo uma política judiciária da maior relevância observada nos termos quantitativos e qualitativos da Recomendação CNJ no
149/2024;
Considerando o Auxílio em caráter temporário, conforme o art. 3º, inciso II da RA TRT21 nº 48/2011, objetivando execução de programas ou
projetos específicos e em casos de acúmulo extraordinário de serviço na Unidade Judiciária;
Considerando o Provimento n. 01/CGJT, de 30 de janeiro de 2025.
RESOLVE:
Art 1ª. Designar, os Juízes do Trabalho Substitutos elencados abaixo para atuar e presidir, uma(01) pauta de audiência por semana na Vara do
Trabalho de Assu/RN, em dias de quinta-feira, sem prejuízo das suas funções jurisdicionais e designações anteriores, nas seguintes datas:
I. RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES, Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró deste Tribunal Regional, no dia
10/07/2025;
II. DANUSA BERTA MALFATTI, Juíza do Trabalho Substituta da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró deste Tribunal Regional, no dia 17/07/2025;
III. JOÃO PAULO DE SOUZA JUNIOR, Juiz do Trabalho Substituto da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró deste Tribunal Regional, no dia
24/07/2025;
IV. RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES, Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró deste Tribunal Regional, no dia
31/07/2025.
§1º O rodízio obedecerá à ordem, conforme a sequência de designação do mês anterior, e assim sucessivamente.
§2º Em caso de afastamentos por qualquer motivo, o magistrado seguinte na lista de antiguidade, realizará as audiências na semana respectiva;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228889
Cadastrado em: 13/08/2025 06:01
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