Processo ativo

4252/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 4

Afastamento para curso de longa duração
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de Campo Novo do Parecis/MT.
Assunto: Afastamento para curso de longa duração
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4252/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 4
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025
I I – Este Ato produzirá seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2024.
De tal contexto exsurge a perda superveniente do interesse recursal, já que não mais existe vínculo funcional com o
recorrente, o que era imprescindível à apreciação da matéria recorrida, a qual, como dito, envolvia sua manutenção na folha de pagamento
durante a licença não remunerada concedida para desempenho ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de mandato classista.
Ante o exposto, não conheço do recurso ad
ministrativo interposto.
CONCLUSÃO
Isso posto, não conheço do recurso
administrativo interposto, nos termos da fundamentação supra.
Dê-se ciência ao recorrente e à Presidência deste Tribunal.
ISSO POSTO
O Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região reunido na 6ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada na modalidade
presencial, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Adenir Alves da Silva Carruesco, Desembargadora-Presidente e Corregedora
Regional, com a participação dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Aguimar Martins Peixoto, Vice-Presidente, João Carlos Ribeiro
de Souza, Tarcísio Régis Valente, Paulo Roberto Ramos Barrionuevo e Eleonora Alves Lacerda, do representante do Ministério Público do
Trabalho, o Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe, Danilo Nunes Vasconcelos, e da Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho Elizângela
Vargas Cândido Bassil Dower, Vice-Presidente da AMATRA 23, D E C I D I U , por unanimidade, não conhecer do recurso administrativo
interposto, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. Dê-se ciência ao recorrente e à Presidência deste Tribunal.
Cuiabá-MT,26 de junho de 2025.
Aguimar Peixoto
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente
PROAD: 8413/2025 – MA TRT SGP GP n. 11/2025
PROAD : 8413/2025 – MA TRT SGP GP n. 11/2025
RELATOR : Desembargador Aguimar Peixoto
INTERESSADA : Graziele Cabral Braga de Lima
ASSUNTO : Afastamento para curso de longa duração
EMENTA
AFASTAMENTO PARA CURSO DE LONGA DURAÇÃO. O afastamento de magistrado(a) da atividade jurisdicional
para dedicação exclusiva aos estudos e aperfeiçoamento, previsto no art. 73 da Lei Complementar n. 35/79
(LOMAN), foi regulamentado pelas Resoluções n. 64/2008 do CNJ e n. 121/2015 deste Regional, as quais
estabelecem diversos requisitos a serem cumpridos de modo a conciliar a continuidade do serviço judiciário com o
aperfeiçoamento dos magistrados. No caso, considerando que restou comprovado o preenchimento de todas
as condições essenciais estabelecidas pelas aludidas regulamentações, cabe deferir o afastamento pretendido pela
requerente.
RELATÓRIO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Trata-se de requerimento de afastamento para realização de curso de longa duração formulado pela Juíza Graziel
e Cabral Braga de Lima, titular da Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis/MT.
Aportaram aos autos certidões emitidas pela Secretaria de Assistência ao Magistrado, Coordenadoria do PJe e
Apoio Estatístico do TRT, Corregedoria e Escola Judicial deste Tribunal.
Por determinação da Presidência, o feito foi convertido em matéria administrativa e remetido a esta Vice-Presidência.
É, em síntese, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de requerimento formulado pela Juíza Graziel
e Cabral Braga de Lima
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228879
Cadastrado em: 13/08/2025 05:53
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