Processo ativo

4252/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 8

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Texto Completo do Processo
4252/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 8
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025
§ 3º Para efeito de apuração da produtividade de que trata o inciso V deste artigo, os dias ou meses de licença,
férias ou qualquer outro afastamento, com suspensão de prazo, que forem excluídos da contagem deverão ser
adicionados, retroativamente, em tantos dias ou meses conforme forem excluídos.
...
Art. 16. O gozo de férias no período de afastamento deverá coincidir com as férias ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. na instituição de ensino
promotora do curso.
§1°. Na hipótese de período remanescente, será assegurado ao magistrado a fruição em época oportuna.
§2º. O valor correspondente ao adicional de férias será creditado ao magistrado no período correspondente às férias
escolares previsto no caput deste artigo.
Veja-se que o afastamento para participação em curso na modalidade de longa duração possui regras mais rígidas
ao seu deferimento, cabendo perquirir acerca do respectivo cumprimento.
Conforme narram os autos, o curso de pós-graduação stricto sensu para o qual foi aprovada a interessada (“Mestrado Função Social do Direito”),
promovido pela instituição Escola de Direito Alfa Educação – UNIALFA e FADISP), com duração de 24 meses, terá início no dia 15/8/2025, ao
passo que o requerimento de afastamento foi apresentado em 13/6/2025, de modo que respeitado o prazo de 60 a 180 dias a que se refere o art.
5º da Resolução n. 121/2015.
Conforme as certidões emitidas pela Secretaria de Assistência ao Magistrado (Docs. 19 e 20 do PROAD N. 7201/2025, apenso a este feito), a
requerente é Juíza Titular desde 18/12/2019, não usufruiu de afastamento de longa duração nos últimos 5 anos, e este Regional conta com 80
magistrados em seu quadro, dos quais apenas 1 se encontra em afastamento de longa duração (exercício de presidência de associação de
classe), de modo que restam cumpridos os requisitos dos arts. 10, caput e § 2º e 13, I e IV da Resolução n. 121/2015.
Foram colacionados, também, relatório de produtividade dos últimos 12 meses de efetivo exercício confeccionado
pela Coordenadoria do PJe e Apoio Estatístico do TRT e certidão emitida pela Corregedoria deste Tribunal, (Docs. 26, 27 e 28 do PROAD n.
7201/2025), dos quais consta que a requerente atende aos requisitos de produtividade e de ausência de despachos, decisões ou sentenças
pendentes (itens II e V do art. 13 da Resolução n. 121/2015).
Por fim, a Escola judicial certificou o preenchimento dos requisitos relativos à instituição de ensino, curriculum vitae, curso pretendido, área de
concentração dos estudos, projeto, roteiro para dissertação ou tese e exposição de pertinência com as atividades jurisdicionais, justificação da
necessidade de afastamento pelo tempo pretendido e a apresentação dos compromissos exigidos, nos termos os incisos I, III, IV, V, VI e VIII do
art. 3º da Resolução n. 121/2015. Ainda, certificou que não se aplicam, no caso, o disposto nos itens II e VII (instituição localizada no exterior e
domínio da língua), pois o curso pretendido será realizado no Brasil.
Restam preenchidas, portanto, todas as condições necessárias à concessão do afastamento de longa duração para participação de curso de pós-
graduação stricto sensu.
Dessa forma, voto pelo deferimento do requerimento de afastamento da Juíza Graziele Cabral Braga de Lima pelo prazo de 02 (dois) anos, a
contar de 15/8/2025, para participação do curso de pós-graduação stricto sensu “Mestrado Função Social do Direito”, promovido pela Escola de
Direito Alfa Educação – UNIALFA e FADISP, ressalvando que o presente afastamento ocorrerá com ônus limitado para a Administração,
implicando apenas o pagamento de subsídios e demais vantagens do cargo (art. 1º, II, da Resolução n. 121/2015), observando-se quanto às férias
o contido no art. 16 da mesma norma interna.
CONCLUSÃO
Isso posto, voto pelo deferimento do requerimento de afastamento da Juíza Graziele Cabral Braga de Lima pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar
de 15/8/2025, para participação do curso de pós-graduação stricto sensu “Mestrado Função Social do Direito”, promovido pela Escola de Direito
Alfa Educação – UNIALFA e FADISP, ressalvando que o presente afastamento ocorrerá com ônus limitado para a Administração, implicando
apenas o pagamento de subsídios e demais vantagens do cargo (art. 1º, II, da Resolução n. 121/2015), observando-se quanto às férias o contido
no art. 16 da mesma norma interna, nos termos da fundamentação supra.
Dê-se ciência à Magistrada e à Presidência deste Regional para as providências cabíveis.
ISSO POSTO
O Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região reunido na 6ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada na modalidade
presencial, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Adenir Alves da Silva Carruesco, Desembargadora-Presidente e Corregedora
Regional, com a participação dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Aguimar Martins Peixoto, Vice-Presidente, João Carlos Ribeiro
de Souza, Tarcísio Régis Valente, Eliney Bezerra Veloso, Paulo Roberto Ramos Barrionuevo e Eleonora Alves Lacerda, do representante
do Ministério Público do Trabalho, o Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe, Danilo Nunes Vasconcelos, e da Excelentíssima Senhora Juíza
do Trabalho Elizângela Vargas Cândido Bassil Dower, Vice-Presidente da AMATRA 23, D E C I D I U , por unanimidade, deferir o requerimento
de afastamento da Juíza Graziele Cabral Braga de Lima pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar de 15/8/2025, para participação do curso de pós-
graduação stricto sensu “Mestrado Função Social do Direito”, promovido pela Escola de Direito Alfa Educação – UNIALFA e FADISP, ressalvando
que o presente afastamento ocorrerá com ônus limitado para a Administração, implicando apenas o pagamento de subsídios e demais vantagens
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Cadastrado em: 13/08/2025 05:53
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