Processo ativo

4253/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 13

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Texto Completo do Processo
4253/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 13
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Junho de 2025
A; da Seção I-A ao Capítulo II, do Título IX, da Parte II; e dos artigos 165-B e 261-I, consoante as seguintes redações:
“Art. 9º-A. A Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (SEUJ) é subdividida em:
I - Subseção Especializada em Uniformização de Jurisprudência I (SEUJ-I), composta por 21 (vinte e um) desembargadores, que
exercerão as funções administrativas e juris ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dicionais delegadas do Tribunal Pleno referentes à uniformização da jurisprudência do
Tribunal, sendo integrada:
a) pelo(a) Presidente do Tribunal, que a presidirá; e
b) por dois(duas) desembargadores(as) representantes titulares de cada Turma, escolhidos(as) por seus pares nos respectivos órgãos
fracionários, no prazo de 30 (trinta) dias após a posse dos membros da Alta Administração, para mandato de 2 (dois) anos, admitida
uma recondução.
II - Subseção Especializada em Uniformização de Jurisprudência II (SEUJ-II), composta por 11 (onze) desembargadores, sendo
integrada:
a) pelo(a) Presidente do Tribunal, ou pelo(a) desembargador(a) responsável pelo juízo de admissibilidade do recurso de revista, no
exercício da competência delegada, relator(a) originário(a) do agravo interposto contra a decisão de que trata o inciso I, do artigo 237,
deste Regimento, que a presidirá; e
b) por um(a) desembargador(a) representante titular de cada Turma, escolhido(a) por seus pares nos respectivos órgãos fracionários,
no prazo de 30 (trinta) dias após a posse dos membros da Alta Administração, para mandato de 2 (dois) anos, admitida uma
recondução.
§ 1º Todos(as) os(as) demais desembargadores(as) integrantes das Turmas serão considerados(as) suplentes nas composições das
Subseções Especializadas em Uniformização de Jurisprudência I e II (SEUJ-I e SEUJ-II).
§ 2º Nos casos de suspeição, impedimento, ausências ou afastamentos dos(as) titulares, proceder-se-á à recomposição das
Subseções Especializadas em Uniformização de Jurisprudência I e II (SEUJ-I e SEUJ-II), observando-se o seguinte:
I - o(a) Presidente será substituído na forma regimental; e
II - os(as) representantes escolhidos(as) pelas Turmas serão substituídos(as) pelos(as) respectivos(as) suplentes.
§ 3º A participação do(a) magistrado(a) nas Subseções Especializadas em Uniformização de Jurisprudência I e II (SEUJ-I e SEUJ-II)
não o(a) afasta de suas demais funções jurisdicionais e/ou administrativas.
§ 4º O(a) desembargador(a) titular ou suplente integrante de qualquer uma das Subseções que se remover da Turma que o(a)
escolheu perderá o mandato, incumbindo ao órgão fracionário proceder à nova escolha para o restante do mandato.
§ 5º Os(As) integrantes titulares e suplentes da Subseção Especializada em Uniformização de Jurisprudência I (SEUJ-I) deverão
realizar curso de formação continuada na temática dos precedentes com, no mínimo, 30 (trinta) horas-aula, a cada 2 (dois) anos,
consoante artigo 6º da Resolução CSJT nº 374/2023.”
“PARTE I
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
(...)
TÍTULO I
DO TRIBUNAL
(...)
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA
(...)
Seção IV-A
Da Competência das Subseções Especializadas em Uniformização de Jurisprudência (SEUJ-I e SEUJ-II)
Art. 17-A. A competência das Subseções Especializadas em Uniformização de Jurisprudência é assim distribuída:
I - Compete à Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência I (SEUJ-I):
a) deliberar sobre proposta de edição, alteração, cancelamento ou modulação dos efeitos de súmulas e precedentes normativos,
observados os procedimentos previstos nos artigos 120 a 127 deste Regimento;
b) processar e julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, o Incidente de Assunção de Competência - IAC e as
Reclamações decorrentes da inobservância das teses jurídicas neles fixadas; e
c) deliberar sobre proposta de revisão, cancelamento ou modulação dos efeitos de teses jurídicas prevalecentes, observados os
procedimentos previstos nos artigos 120 a 127 deste Regimento.
II - Compete à Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência II (SEUJ-II) julgar o agravo interno contra a decisão de
inadmissibilidade de recurso de revista, previsto no art. 237, inciso I, deste Regimento.”
“Art. 165-B. O quórum para funcionamento da Seção Especializada em Dissídios Individuais e da Seção Especializada em Dissídios
Coletivos será de maioria absoluta de seus membros, e suas deliberações serão aprovadas por maioria simples.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228936
Cadastrado em: 13/08/2025 06:08
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