Processo ativo
4253/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4
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Texto Completo do Processo
4253/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Junho de 2025
São Carlos, 29 de maio de 2025.
ANA FLÁVIA DE MORAES GARCIA CUESTA
Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos
PORTARIA Nº 02/2025
JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS – SP
O Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos, Fernando Lucas Uliani Martins dos Santos no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 01/2025, que de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. termina o fechamento do Fórum Trabalhista de São Carlos no dia 06 de junho de
2025, pelas razões nela expostas,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, em razão do fechamento do Fórum no dia 06 de junho de 2025, os servidores lotados na 1ª Vara do Trabalho de São
Carlos exercerão suas atividades em regime de trabalho remoto nessa data, sem prejuízo do regular andamento dos serviços e dos prazos
processuais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente no dia 06 de junho de 2025, ou até ulterior
deliberação em sentido diverso.
Publique-se. Cumpra-se.
São Carlos, 29 de maio de 2025.
Fernando Lucas Uliani Martins dos Santos
Juiz Diretor do Fórum Trabalhista de São Carlos
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Despacho
Despacho
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA
De 27/6/2025
PROAD 7709/2025 - MARCIO PINHEIRO BRISOLLA – “Vistos. Considerando que o servidor MÁRCIO PINHEIRO BRISOLLA se aposentou a
partir de 11/6/2025, sem ter usufruído o saldo de 7/12 avos de férias proporcionais referentes ao período aquisitivo iniciado em 22/11/2024, Com
fundamento no art. 24 do Ato Regulamentar GP nº 5/2016, defiro o pagamento da devida indenização, com a devida atualização monetária a partir
da data da aposentadoria, até o efetivo pagamento, aplicando-se as disposições normativas vigentes, em especial a Resolução nº 137/2014 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.”
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Aviso/Comunicado
Aviso/Comunicado
E-MAIL - NOTIFICA aplicação de penalidade - Proad 1313/2025 - Ctr 35/2022
Termo de envio de e-mail
E-mail enviado pelo sistema conforme descrito abaixo.
De:
Para:
Cc:
Cco:
Assunto:
Documentos anexos:
Mensagem:
ÀEmpresa
TELEFONICA BRASIL S/A
Senhores,
De ordem da Senhora Secretária da Administração Substituta deste Tribunal, notifico essa empresa sobre a decisão que lhe impõe penalidades de
multa por atrasos na transferência de linhas telefonicas de unidades deste TRT, tudo conforme cópias anexas da instrução processual e da
referido despacho decisório.
Notifico ainda que, se assim desejar, essa empresa poderá interpor Recurso Administrativo contra a referida decisão no prazo legal de 5 (cinco)
dias úteis, através do envio de razões para este mesmo endereço eletrônico.
Atenciosamente,
Adilson Donizete da Costa
Comissão de Apuração de Descumprimentos Contratuais e Aplicação de Penalidades
TRT da 15ª Região
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228920
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Junho de 2025
São Carlos, 29 de maio de 2025.
ANA FLÁVIA DE MORAES GARCIA CUESTA
Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos
PORTARIA Nº 02/2025
JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS – SP
O Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos, Fernando Lucas Uliani Martins dos Santos no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 01/2025, que de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. termina o fechamento do Fórum Trabalhista de São Carlos no dia 06 de junho de
2025, pelas razões nela expostas,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, em razão do fechamento do Fórum no dia 06 de junho de 2025, os servidores lotados na 1ª Vara do Trabalho de São
Carlos exercerão suas atividades em regime de trabalho remoto nessa data, sem prejuízo do regular andamento dos serviços e dos prazos
processuais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente no dia 06 de junho de 2025, ou até ulterior
deliberação em sentido diverso.
Publique-se. Cumpra-se.
São Carlos, 29 de maio de 2025.
Fernando Lucas Uliani Martins dos Santos
Juiz Diretor do Fórum Trabalhista de São Carlos
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Despacho
Despacho
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA
De 27/6/2025
PROAD 7709/2025 - MARCIO PINHEIRO BRISOLLA – “Vistos. Considerando que o servidor MÁRCIO PINHEIRO BRISOLLA se aposentou a
partir de 11/6/2025, sem ter usufruído o saldo de 7/12 avos de férias proporcionais referentes ao período aquisitivo iniciado em 22/11/2024, Com
fundamento no art. 24 do Ato Regulamentar GP nº 5/2016, defiro o pagamento da devida indenização, com a devida atualização monetária a partir
da data da aposentadoria, até o efetivo pagamento, aplicando-se as disposições normativas vigentes, em especial a Resolução nº 137/2014 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.”
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Aviso/Comunicado
Aviso/Comunicado
E-MAIL - NOTIFICA aplicação de penalidade - Proad 1313/2025 - Ctr 35/2022
Termo de envio de e-mail
E-mail enviado pelo sistema conforme descrito abaixo.
De:
Para:
Cc:
Cco:
Assunto:
Documentos anexos:
Mensagem:
ÀEmpresa
TELEFONICA BRASIL S/A
Senhores,
De ordem da Senhora Secretária da Administração Substituta deste Tribunal, notifico essa empresa sobre a decisão que lhe impõe penalidades de
multa por atrasos na transferência de linhas telefonicas de unidades deste TRT, tudo conforme cópias anexas da instrução processual e da
referido despacho decisório.
Notifico ainda que, se assim desejar, essa empresa poderá interpor Recurso Administrativo contra a referida decisão no prazo legal de 5 (cinco)
dias úteis, através do envio de razões para este mesmo endereço eletrônico.
Atenciosamente,
Adilson Donizete da Costa
Comissão de Apuração de Descumprimentos Contratuais e Aplicação de Penalidades
TRT da 15ª Região
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228920