Processo ativo

4253/2025 Tribunal Superior do Trabalho 2

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Texto Completo do Processo
4253/2025 Tribunal Superior do Trabalho 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Junho de 2025
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 225, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Cancela as Súmulas nos 6, itens I, II, VI, alínea “b”, e item X, 90, 114, 152, 219, 228, 268, 277,
294, 307, 311, 320, 329, 331, item I, 366, 372, item I, 375, 377, 423, 426, 429, 437, 439, 444,
449, 450, 452; a Orientação Jurisprudencial nº 13 do Tribunal Pleno/Órgão Especial; as
Orientações Jurisprudenciais nos 14, 270, 355, 383 e 418 da Sub ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. seção I Especializada em
Dissídios Individuais; a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 36 da Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais; a Orientação Jurisprudencial nº 16 da Seção de
Dissídios Coletivos e o Precedente Normativo nº 100.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo
Senhor Aloysio Silva Corrêa da Veiga, Presidente do Tribunal, presentes os Excelentíssimos Senhores Ministros
Mauricio José Godinho Delgado, Vice-Presidente do Tribunal, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho,
Ives Gandra da Silva Martins Filho, Lelio Bentes Corrêa, Dora Maria da Costa, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Augusto César Leite de
Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte,
Cláudio Mascarenhas Brandão, Douglas Alencar Rodrigues, Maria Helena Mallmann, Alexandre Luiz Ramos, Luiz José Dezena da Silva,
Evandro Pereira Valadão Lopes, Amaury Rodrigues Pinto Junior, Alberto Bastos Balazeiro, Sergio Pinto Martins, Liana Chaib e Antônio
Fabrício de Matos Gonçalves e o Excelentíssimo Senhor José de Lima Ramos Pereira, Procurador-Geral do Trabalho,
considerando a competência privativa dos tribunais para elaborar seus regimentos internos, nos termos do artigo 96, I, “a”, da Constituição
Federal,
considerando o disposto nos artigos 896-B da CLT e artigo 926 do Código de Processo Civil,
considerando os termos do artigo 177, I, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e que as súmulas, orientações
jurisprudenciais e precedentes normativos em confronto com a Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, perderam a eficácia com a vigência da
Reforma Trabalhista (11/11/2017),
considerando os termos do artigo 177, II, do Regimento Interno e que as súmulas em confronto com tese firmada em julgamento de tema de
repercussão geral ou decisão de controle concentrado perderam a eficácia com a publicação da respectiva certidão ou ata de julgamento,
RESOLVE
Art. 1°
Cancelar as seguintes súmulas:
I - Súmula nº 6, itens I, II, VI, alínea “b”, e item X (itens cancelados por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, pela Lei 13.467/2017);
II - Súmula nº 90 (cancelada por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, pela Lei 13.467/2017);
III - Súmula nº 114 (cancelada por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, pela Lei 13.467/2017);
IV - Súmula nº 152 (cancelada por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, pela Lei 13.467/2017);
V - Súmula nº 219 (cancelada por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, pela Lei 13.467/2017);
VI - Súmula nº 228 (cancelada por perda de eficácia considerando a decisão da Rcl 6266, a partir da publicação em 18/04/2018);
VII - Súmula nº 268 (cancelada por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, pela Lei 13.467/2017);
VIII - Súmula nº 277 (cancelada por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, pela Lei 13.467/2017);
IX - Súmula nº 294 (cancelada por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, pela Lei 13.467/2017);
X - Súmula nº 307 (cancelada por perda de eficácia considerando a decisão da ADI 5867, ADI 6012, ADC 58 e ADC 59, a partir da publicação
da ata de julgamento dos embargos de declaração em 09/12/2021);
XI - Súmula nº 311 (cancelada por perda de eficácia considerando a decisão da ADI 5867, ADI 6012, ADC 58 e ADC 59, a partir da publicação
da ata de julgamento dos embargos de declaração em 09/12/2021);
XII - Súmula nº 320 (cancelada por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, pela Lei 13.467/2017);
XIII - Súmula nº 329 (cancelada por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, pela Lei 13.467/2017);
XIV - Súmula nº 331, item I (item cancelado por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, pela Lei 13.467/2017);
XV - Súmula nº 366 (cancelada por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, pela Lei 13.467/2017);
XVI - Súmula nº 372, item I (item cancelado por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, pela Lei 13.467/2017);
XVII - Súmula nº 375 (cancelada por perda de eficácia considerando a decisão do ARE 1.121.633, a partir da publicação da ata de julgamento
em 14/06/2022);
XVIII - Súmula nº 377 (cancelada por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, pela Lei 13.467/2017);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228934
Cadastrado em: 13/08/2025 05:41
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