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5.1.4.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.4 deste edital po...
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Texto Completo do Processo
destas.
5.1.4.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.4 deste edital poderá
solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou
laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.4.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão
do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de
provas, à av ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota
mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.5 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa
com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_24_notarios, na data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.5.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a
inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os
procedimentos disciplinados na relação a que se refere o subitem 5.1.5 deste edital.
5.1.5.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação
pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.1.6 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito
das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.7 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de
concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico ou do
laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.1.8 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1.8.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência, se não
eliminado no concurso, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida
por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por seis profissionais, que
analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da Lei Complementar
Estadual nº 114/2002, do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e
4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, da Lei Federal
nº 14.126/2021, e da Lei Federal nº 14.768/2023.
5.1.8.2 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
5.1.8.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência,
munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência
original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste
concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo III deste edital, e, se for o
caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos
candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
5.1.8.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de
sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O
candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento.
5.1.8.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de
deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o
laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da
avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
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Disponibilizado - 02/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11673 Caderno de Anexos Página 6 de 65
5.1.4.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.4 deste edital poderá
solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou
laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.4.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão
do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de
provas, à av ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota
mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.5 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa
com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_24_notarios, na data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.5.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a
inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os
procedimentos disciplinados na relação a que se refere o subitem 5.1.5 deste edital.
5.1.5.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação
pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.1.6 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito
das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.7 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de
concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico ou do
laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.1.8 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1.8.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência, se não
eliminado no concurso, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida
por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por seis profissionais, que
analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da Lei Complementar
Estadual nº 114/2002, do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e
4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, da Lei Federal
nº 14.126/2021, e da Lei Federal nº 14.768/2023.
5.1.8.2 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
5.1.8.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência,
munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência
original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste
concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo III deste edital, e, se for o
caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos
candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
5.1.8.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de
sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O
candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento.
5.1.8.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de
deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o
laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da
avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
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Disponibilizado - 02/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11673 Caderno de Anexos Página 6 de 65