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Texto Completo do Processo
5.1.8.12 Os candidatos considerados pessoas com deficiência, aprovados e classificados, que excederem
às serventias a eles reservadas, serão convocados para efeito de escolha, segundo a ordem geral de
classificação por modalidade de outorga.
5.1.8.13 A classificação dos candidatos quanto às serventias reservadas a pessoas com deficiência
obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
5.1.8.14 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. candidatos
com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação por modalidade de ingresso.
5.2 DAS SERVENTIAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.1 As pessoas que se autodeclararem negras poderão concorrer às serventias reservadas, que
totalizarão 20% das vagas oferecidas no concurso público de provimento, conforme art. 16 da
Resolução TJMT-CGJ nº 02/2022, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, das Resoluções nº
382, de 16 de março de 2021, nº 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, e suas
alterações.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número
fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou
maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor
que 0,5, nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução CNJ nº 203/2015, e suas alterações.
5.2.1.2 Para concorrer às serventias reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição,
optar por concorrer às serventias reservadas aos negros e preencher a autodeclaração de que é negro
(preto ou pardo), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE).
5.2.1.3 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.4 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
5.2.1.4.1 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do
certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de
constatação de declaração falsa.
5.2.1.5 As serventias reservadas aos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) serão objeto
de sorteio a ser realizado em audiência pública na data provável estabelecida no cronograma
constante do Anexo I deste edital.
5.2.1.6 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros, na forma da Resolução CNJ
nº 203/2015, e suas alterações, será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_24_notarios, na data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.2.1.7 O candidato que desejar desistir de concorrer às serventias reservadas aos negros deverá alterar
a opção de concorrência, por meio de link disponível no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_24_notarios, a partir da data de divulgação da relação
citada no subitem 5.2.1.5 deste edital, no período provável estabelecido no cronograma constante do
Anexo I deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração de opção.
5.2.2 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS
SERVENTIAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.2.1 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos, antes do resultado final no
concurso, ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às serventias
reservadas aos candidatos negros.
5.2.2.2 Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se
apresentar, presencialmente, à comissão avaliadora.
5.2.2.2.1 A comissão avaliadora será formada por cinco integrantes, e seus suplentes, e deverá ter seus
integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
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Disponibilizado - 02/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11673 Caderno de Anexos Página 8 de 65
às serventias a eles reservadas, serão convocados para efeito de escolha, segundo a ordem geral de
classificação por modalidade de outorga.
5.1.8.13 A classificação dos candidatos quanto às serventias reservadas a pessoas com deficiência
obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
5.1.8.14 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. candidatos
com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação por modalidade de ingresso.
5.2 DAS SERVENTIAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.1 As pessoas que se autodeclararem negras poderão concorrer às serventias reservadas, que
totalizarão 20% das vagas oferecidas no concurso público de provimento, conforme art. 16 da
Resolução TJMT-CGJ nº 02/2022, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, das Resoluções nº
382, de 16 de março de 2021, nº 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, e suas
alterações.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número
fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou
maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor
que 0,5, nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução CNJ nº 203/2015, e suas alterações.
5.2.1.2 Para concorrer às serventias reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição,
optar por concorrer às serventias reservadas aos negros e preencher a autodeclaração de que é negro
(preto ou pardo), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE).
5.2.1.3 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.4 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
5.2.1.4.1 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do
certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de
constatação de declaração falsa.
5.2.1.5 As serventias reservadas aos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) serão objeto
de sorteio a ser realizado em audiência pública na data provável estabelecida no cronograma
constante do Anexo I deste edital.
5.2.1.6 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros, na forma da Resolução CNJ
nº 203/2015, e suas alterações, será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_24_notarios, na data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.2.1.7 O candidato que desejar desistir de concorrer às serventias reservadas aos negros deverá alterar
a opção de concorrência, por meio de link disponível no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_24_notarios, a partir da data de divulgação da relação
citada no subitem 5.2.1.5 deste edital, no período provável estabelecido no cronograma constante do
Anexo I deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração de opção.
5.2.2 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS
SERVENTIAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.2.1 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos, antes do resultado final no
concurso, ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às serventias
reservadas aos candidatos negros.
5.2.2.2 Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se
apresentar, presencialmente, à comissão avaliadora.
5.2.2.2.1 A comissão avaliadora será formada por cinco integrantes, e seus suplentes, e deverá ter seus
integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
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