Processo ativo
5.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar o currículo e a não sendo aceitas rei...
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Texto Completo do Processo
5.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar o currículo e a não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.
documentação relacionada a seguir em formato PDF, em alta resolução e em 6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que
versão colorida, juntamente com o requerimento de inscrição (item 5.1): atenderem as exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM.
I - cópia da Carteira de Identidade; DO RECURSO
II - cópia do Cadastro de Pessoa Físic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a (CPF); 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
III - cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça
superior; Eletrônico – MT.
IV - certidão negativa criminal expedida pelas Justiças Estadual, de primeiro 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/primeiro somente por meio do
-grau/certidao-antecedentes-criminais); endereço eletrônico: eletrônico https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo -
V – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo escolher Comarcas - Lucas do Rio Verde, conforme prazo estabelecido no
grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundograu? subitem 7.1.
opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%221 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao
%22%5D); Processo Seletivo.
VI – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau DO CREDENCIAMENTO
de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “ 8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça,
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso”; nos termos do Provimento n. 61/2020/CM.
VII – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo 8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá
grau de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
Selecionar: “Regionalizada (1º e 2º Graus)”; período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação
VIII - cópia do diploma de curso superior; da decisão de homologação.
IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
área profissional; 9.1. São deveres dos profissionais credenciados:
X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à a) Assegurar às partes igualdade de tratamento;
profissão do candidato; b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou
XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico; suspeição;
XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada; c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo
XIII – Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos, profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça;
cargos públicos, etc), e carga horária do respectivo vínculo. d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das
5.2.1. O Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar ao Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações
candidato a apresentação dos documentos originais à comissão para judiciais;
conferência. e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as
6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio emergências;
de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do
ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um candidato considerado Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas,
habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será Servidores e Auxiliares da Justiça;
então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário;
neste item 6, composta da seguinte forma: i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas
6.1.1. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do
específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro
contados da seguinte forma: curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou
a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de Juiz Titular da Vara Judicial;
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética
b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada Profissional de cada área de atuação.
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1., 10.1. São atribuições do profissional de Psicologia:
letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1 letra “b“. A) No Juizado Especial Criminal:
6.1.1.3. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. procedimentos judiciais, quando determinado;
6.1.2. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma quando designado;
seguinte: III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos
a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de técnicos em Psicologia;
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos; IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes e seus
b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de familiares;
credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos; V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, outras medidas destinadas às partes e seus familiares;
na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto; VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde
específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única mental oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e
vez, independente da quantidade de certificados apresentados. acompanhar o tratamento até o término da medida socioeducativa;
6.1.3. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que química;
esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
outros. envolvidas nos autos;
6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
estabelecidos neste edital. instrumentos de investigação psicológica;
6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Psicólogos, esta não poderá XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.1., letras “a” e “ operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão de
b”, e 6.1.2, e, na ocorrência de empate na pontuação de candidatos, será psicólogo;
priorizado aquele que tiver: XIII. Realizar pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003; psicológico aplicado ao campo do direito;
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal; propostas;
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe XV. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
o subitem 6.1.1; XVI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem realizados, para fins de controle estatístico.
6.1.2. B) Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais:
6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar procedimentos judiciais, quando determinado;
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, II. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às partes envolvidas nos
Disponibilizado 4/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11842 14
documentação relacionada a seguir em formato PDF, em alta resolução e em 6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que
versão colorida, juntamente com o requerimento de inscrição (item 5.1): atenderem as exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM.
I - cópia da Carteira de Identidade; DO RECURSO
II - cópia do Cadastro de Pessoa Físic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a (CPF); 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
III - cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça
superior; Eletrônico – MT.
IV - certidão negativa criminal expedida pelas Justiças Estadual, de primeiro 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/primeiro somente por meio do
-grau/certidao-antecedentes-criminais); endereço eletrônico: eletrônico https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo -
V – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo escolher Comarcas - Lucas do Rio Verde, conforme prazo estabelecido no
grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundograu? subitem 7.1.
opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%221 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao
%22%5D); Processo Seletivo.
VI – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau DO CREDENCIAMENTO
de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “ 8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça,
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso”; nos termos do Provimento n. 61/2020/CM.
VII – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo 8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá
grau de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
Selecionar: “Regionalizada (1º e 2º Graus)”; período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação
VIII - cópia do diploma de curso superior; da decisão de homologação.
IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
área profissional; 9.1. São deveres dos profissionais credenciados:
X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à a) Assegurar às partes igualdade de tratamento;
profissão do candidato; b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou
XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico; suspeição;
XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada; c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo
XIII – Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos, profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça;
cargos públicos, etc), e carga horária do respectivo vínculo. d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das
5.2.1. O Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar ao Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações
candidato a apresentação dos documentos originais à comissão para judiciais;
conferência. e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as
6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio emergências;
de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do
ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um candidato considerado Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas,
habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será Servidores e Auxiliares da Justiça;
então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário;
neste item 6, composta da seguinte forma: i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas
6.1.1. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do
específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro
contados da seguinte forma: curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou
a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de Juiz Titular da Vara Judicial;
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética
b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada Profissional de cada área de atuação.
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1., 10.1. São atribuições do profissional de Psicologia:
letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1 letra “b“. A) No Juizado Especial Criminal:
6.1.1.3. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. procedimentos judiciais, quando determinado;
6.1.2. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma quando designado;
seguinte: III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos
a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de técnicos em Psicologia;
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos; IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes e seus
b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de familiares;
credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos; V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, outras medidas destinadas às partes e seus familiares;
na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto; VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde
específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única mental oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e
vez, independente da quantidade de certificados apresentados. acompanhar o tratamento até o término da medida socioeducativa;
6.1.3. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que química;
esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
outros. envolvidas nos autos;
6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
estabelecidos neste edital. instrumentos de investigação psicológica;
6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Psicólogos, esta não poderá XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.1., letras “a” e “ operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão de
b”, e 6.1.2, e, na ocorrência de empate na pontuação de candidatos, será psicólogo;
priorizado aquele que tiver: XIII. Realizar pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003; psicológico aplicado ao campo do direito;
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal; propostas;
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe XV. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
o subitem 6.1.1; XVI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem realizados, para fins de controle estatístico.
6.1.2. B) Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais:
6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar procedimentos judiciais, quando determinado;
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, II. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às partes envolvidas nos
Disponibilizado 4/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11842 14