Processo ativo

5.KARIN RODRIGUES DOS SANTOS

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Texto Completo do Processo
5.KARIN RODRIGUES DOS SANTOS
6.MARIA GABRIELA LISBOA
EDITAL Nº. 02/2024-DF
7.RAFAEL FALEIROS
LISTA DOS JURADOS PARA O ANO DE 2024
8.ROBERTO ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR
A DOUTORA RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA, MMª. JUÍZA
9.VALERIA PAZETTO DE SA MARTINS
SUBSTITUTA E PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE
10.VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
ARIPUANÃ - MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA
11.ANA PAULA SCHMITTI TSCHA
DA LEI.
12.ANDRESSA DA SILVA CORSINO
FAZ SABER, a todos quantos o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. presente Edital virem ou dele conhecimento
13.BENEDITA SALOMAO
tiverem que, neste Juízo da Comarca de Aripuanã-MT, foram alistados para
14.EDSON JOSE P DA SILVA
compor o Corpo de Jurados do ano de 2024, as pessoas a seguir elencadas.
15.ELIDIANE LOPES DA SILVA KIDO
Nos termos do artigo 439, do Código de Processo Penal, seguem descritos
16.FABIO DARE SILVEIRO
os artigos 436 a 446, do mesmo diploma legal, que regulamentam a função de
17.GESLANE SILVA DOS ANJOS
jurado. Após, seguem os nomes dos cidadãos que serão sorteados para
18.GESSICA GABRIELI DE SOUZA BIANCARDI
reuniões periódicas do Tribunal do Júri, designadas para o ano de 2024:
19.GREICIELI BATISTA GARCIA
Art. 436 – O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os
20.JAINE EICHENBERG
cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade;
21.JULIANA YUNG
§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de
22.LINDALVA CRUZ CABRAL
ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe
23.YASMIM KOCHENBORGER
social ou econômica, origem ou grau de instrução.
24.ANDRESSA AKINA LIMA MATSUI
§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 01
25.ELIANE MARIA FRITZEN
(um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição
26.FABIULA SANTOS SILVA SOARES
econômica do jurado. “(NR)
27.FRANCISCA FRANCELINO DA SILVA
Art. 437 – Estão isentos do serviço do júri:
28.INES BUSANELLO CEOLIN
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
29.JOEBER DELCOLI DE ALMEIDA
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
30.JOSE ROBERTO DE MIRANDA E SILVA
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das
31.PATRICIA MIRANDA VASCONCELOS
Câmaras Distrital e Municipal;
32.RITA SCHNEIDER
IV – os Prefeitos Municipais;
33.SANTINA GALDINO
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
34.SILVALANE MARQUES MARTINS
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria
35.TANIA DE LIMA PROCOPIO DO AMARAL
Pública;
36.DIANA MAGALHAES DA SILVA
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
37.EFRAIM DELANO FRANCA
VIII – os militares em serviço ativo;
38.ELEN CRISTINA SOARES MACEDO
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
39.FABIANA GOMES DE OLIVEIRA
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. “(NR)
40.FLAVIA MARIA COSTA
Art. 438 – A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa,
41.FRANCISCO FRANCELINO VIEIRA
filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob
42.JOAO GUILHERME PEIXER REGHIN
pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço
43.ROBSON DE FREITAS
imposto.
44.SONILDA SOARES DA SILVA
§ 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividade de caráter
45.ALIFF FELIPE GOMES DE SOUSA
administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder
46.ALMIR SOUSA SANTOS LIMA
Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade
47.ANDREIA CRISTINA DA SILVA
conveniada para esses fins.
48.ANTONIO BISPO DE OLIVEIRA
§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da
49.CLEITON LEAL DA SILVA
proporcionalidade e da razoabilidade. “(NR)
50.DAVID GOMES
Art. 439 – O exercício efetivo na função de jurado constituirá serviço público
51.ELIZANDRA TATIANE DA SILVA
relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão
52.GABRIELA MACIEL DA SILVA
especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. “(NR)
53.HEIJI DA SILVA KAWATAKE
Art. 440 – Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste
54.IASMYM THAIS ROZA TARELLI
Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no
55.JUCIMEIRE PEREIRA SANTANA
provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos
56.THIAGO FERNANDO BRUNO DA SILVA
casos de promoção funcional ou remoção voluntária. “(NR)
57.ADILA SOMBRA PERRUT
Art. 441 – Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado
58.ADOLPHO SCHIMAINSKI MORAES
sorteado que comparecer à sessão do júri. “(NR)
59.ANGELICA CARVALHO VIANA
Art. 442 – Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia
60.CARMEM REGIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente
61.CRYSTIAN AMADO ALENCAR DA ROSA
será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz,
62.DJORGENES SCHIMAINSKI DE MORAES
de acordo com a sua condição econômica. “(NR)
63.EDILENE COSTA ALVES
Art. 443 – Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante
64.ELIODESIA NOGUEIRA BLANK
devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força
65.HILARIANE HILARIO DA SILVA
maior, até o momento da chamada dos jurados. “(NR)
66.INGRID PAMELA DOURADO DOS SANTOS
Art. 444 – O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz
67.JULIA DA SILVA MOTA
presidente, consignada na data dos trabalhos. “(NR)
68.LILIAN JAQUELINE BILIERI GIACOBBO
Art. 445 – O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será
69.LUCIENE SOUZA DA SILVA
responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes
70.MARCELO FENSKI
togados. “(NR)
71.MATHEUS LARGURA BEZERRA
Art. 446 – Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os
72.MICHELE CARDOSO PEREIRA DA SILVA
dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de
73.PATRICIA CESARIO SABINO
responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. “(NR)
74.REJANE LINA DE OLIVEIRA
A lista poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do
75.REJANE SILVA DOS ANJOS
povo ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri, até a data de sua publicação
76.ROSANE SALETE CASAGRANDE TEDESCO
definitiva.
77.SIDNEI PEREIRA DE SOUZA JUNIOR
Todos brasileiros, maiores, capazes, residentes e domiciliados nesta cidade
78.THALIA LAUANDA PAZ
de Aripuanã/MT, sendo que em seguida foi determinado pela MM. Juiz a
79.UERICA FABIANA GOMES DOS SANTOS
publicação do Edital em meios de comunicação local. Eu, Carlos Alexandre
80.CLAUDETE FELIPE THOMAZ
Tiemann, Gestor Geral de 1ª Entrância, que o digitei. Dada e passada em
81.DIELSON SILVA DONATTO
Aripuanã - MT, 12 de janeiro de 2024.
82.MARCOS ANTONIO SILVEIRA
(documento assinado digitalmente)
83.ALBERI GIRARDI
RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA
84.DENIS WLADINY NUNES DE SÁ
Juíza Substituta e Presidente do Tribunal do Júri
85.FERNANDO VIEIRA BARBOSA
LISTA PRELIMINAR
86.JOBSON ANTUNES KARPINSKI
1.CAMILA APARECIDA DAVID DA SILVA ZENERE
87.JOEBER DELCOLI DE ALMEIDA
2.DIEGO PEDROSO DOS SANTOS
88.JOSIMAR ANGELO DE LANES
3.HELOISA SALDANHA TEIXEIRA
89.PAULO HENRIQUE LOURENCO SILVA
4.JANAINA TEIXEIRA SILVA
Disponibilizado 15/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11622 24
Cadastrado em: 13/08/2025 22:26
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