Processo ativo
5000431-09.2015.4.04.7102
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 5000431-09.2015.4.04.7102
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
da modalidade da pena substitutiva em situações excepcionais, quando justificada e comprovada a real impossibilidade de seu
cumprimento. 2. Pode o Juízo, de acordo com as especificidades de cada caso, ajustar a forma de cumprimento da pena às
condições pessoais do apenado. Neste sentido, é necessário fixar modalidade de cumprimento da pena de modo a nã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o prejudicar
o trabalho do condenado que exerce atividade profissional lícita, nem exigir-lhe sacrifício excessivo em contrapartida à eventual
dificuldade de cumprir jornada rotineira na prestação de serviços, por força da natureza específica do seu trabalho. 3. Evidenciado
que o apenado não conseguirá adaptar-se à pena restritiva imposta, cabível a substituição da pena de prestação de serviços à
comunidade por outra pena de prestação pecuniária, a ser fixada pelo Juízo da Execução. (TRF4 5000431-09.2015.4.04.7102,
Sétima Turma, Relatora Cláudia Cristina Cristofani, juntado aos autos em 27/08/2015) Intime-se a sentenciada para que inicie o
cumprimento da pena. Com o cumprimento da pena, ou, caso não venha a ser cumprida nova vista dos autos ao M.P., para que
requeira as providências cabíveis. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: MARÍLIA AMABIS VASCONCELOS DE SOUZA (OAB
310478/SP), GUILHERME CAETANO BERTINI (OAB 308154/SP)
Processo 1001778-19.2023.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rodolfo Camilo Angnoni Me - Vistos.
Indefiro os pedidos uma vez que os executados sequer foram citados. Indique o exequente, endereço válido para citação, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE CAMPANARO (OAB 358404/SP)
Processo 1001782-22.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alex
Fabiano Joanini - Fabrispuma Colchões e Móveis - Vistos. Considerando o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA
a presente ação nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor
da exequente, correspondente ao valor depositado às fls. 107, observando-se os dados do formulário de fls. 115. Servirá a
presente sentença, por cópia assinada digitalmente e caso haja necessidade, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. P.I.e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: VANESSA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA
(OAB 435579/SP), FÁBIO CENCI MARINES (OAB 154147/SP)
Processo 1001785-74.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Fátima Luciene de Souza - Vistos Diante da(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, fica
o(a) requerente intimado(a) de que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito no prazo de 30 dias, devendo
a parte autora observar rigorosamente as orientações contidas no Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG n. 1789/2017,
Parte I, item 1, relativamente a forma correta de se proceder ao peticionamento eletrônico de requerimento de cumprimento de
sentença. Decorrido tal prazo, arquive-se os autos. Int. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)
Processo 1001873-49.2023.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Helena Nobuko Oi - Me - (Ps
Vet São Francisco) - Vistos Em observância aos princípios de celeridade e economia processual, que, dentre outros, regem
este Juizado, dou por prejudicada a audiência para apresentação de embargos (Art. 53, §1º da Lei 9.099/95). No mais, tendo
em vista a garantia parcial do Juízo, com o bloqueio de R$106,90 (fls. 121/122), proceda a serventia a rotina necessária para
a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Assim, determino que a parte executada seja intimada para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresente embargos à execução (art. 52, IX da Lei 9.099/95), advertindo-a de que a não
apresentação implicará no prosseguimento do feito, com o levantamento dos valores penhorados e extinção da ação nos termos
do art. 924, II do CPC (cumprimento da obrigação). Ante o caráter excepcional da presente decisão, a Secretaria do Juizado
deverá constar dos modelos disponíveis pelo sistema SAJ para intimação, a observação de que em caso da parte ter advogado
constituído, os embargos e eventuais documentos deverão ser apresentados por peticionamento eletrônico, caso contrário, a
apresentação deverá ser feita, no prazo acima mencionado, através do encaminhamento de mensagem ao WhatsApp do Juizado
Especial Cível desta Comarca de Amparo (19 3938-6157) ou presencialmente no Juizado Especial Cível de Amparo, sendo
que o transcurso de prazo implicará na pena depreclusão. Deverá constar ainda, a observação de que, eventual interesse na
composição amigável do litígio deverá ser formulada, pormenorizadamente, no mesmo prazo, sem prejuízo do prosseguimento
do feito em caso de recusa da proposta pela parte exequente. No mais, providencie a serventia o necessário, intimando-se
por carta/mandado. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado nos autos,
em favor da parte exequente, que deverá apresentar o Formulário MLE devidamente preenchido. Após, intime-se o exequente
para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca do saldo remanescente, requerendo o que de direito em termos de regular
prosseguimento do feito. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente e caso haja necessidade, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1002005-43.2022.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Óptica D’ Lari Ltda. Me -
Intimação da suspensão do feito pelo prazo requerido(180 dias), ficando ciente de que, transcorrido referido prazo, o feito
aguardará provocação por 30 dias, e, no silêncio,será extinto e arquivado. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE
MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1002087-06.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - W.f Cobranças Ltda Me - Gerson
Ribeiro Nunes - Vistos. Interposto o recurso no Juizado Especial Cível, mister se faz o recolhimento das custas do preparo no
prazo de 48 horas, que flui a partir do ajuizamento do mesmo. Transcorrido in albis o prazo ou tendo o mesmo sido feito a
menor, necessário se faz declará-lo deserto. Neste sentido o Enunciado 80 do FONAJE: O recurso inominado será julgado
deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas,
não admitida a complementação intempestiva (art. 42, §1º, da Lei 9.099/1995). Assim sendo, DECLARO DESERTO o recurso
interposto, com fundamento no artigo 42, §1º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: GISELLE SCAVASIN (OAB 129672/SP), MARCELO
BIGARELLI DE MORAES (OAB 152346/SP)
Processo 1002183-21.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Helena Nobuko Oi - Me - (Ps
Vet São Francisco) - Vistos. Fl. 66: providencie a serventia a pesquisa pertinente, via sistema PrevJud, para obter as seguintes
informações acerca da parte executada: a) o atual empregador, com o respectivo endereço, (juntando o CNIS somente em caso
positivo); b) se recebe algum benefício previdenciário, se o caso, encartando cópia dos extratos referentes aos três últimos
pagamentos percebidos. Havendo vínculo empregatício, solicite-se, por qualquer meio idôneo, informações acerca da completa
qualificação do empregador. Após, intime-se a parte exequente para apresentar planilha do valor atualizado do débito. Em
seguida, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1002229-44.2023.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Óticas Vieira e Rocha Ltda Me -
Vistos. Fl. 279/281: esclareça a parte exequente em quais termos requer o prosseguimento do feito. Int. - ADV: MICHEL ASSIS
MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP)
Processo 1002307-72.2022.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - A.f.anghinoni Me -
Vistos. Determino à Vossa Senhoria as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo o atual endereço da pessoa
acima indicada, constante nos cadastro do sistema CADSUS WEB, CADASTRO ÚNICO DE SAÚDE. Após a disponibilização
deste expediente nos autos, fica a parte autora intimada para providenciar o encaminhamento deste despacho-ofício a seu
destino, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. Friso que a empresa destinatária deverá encaminhar a resposta a este
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da modalidade da pena substitutiva em situações excepcionais, quando justificada e comprovada a real impossibilidade de seu
cumprimento. 2. Pode o Juízo, de acordo com as especificidades de cada caso, ajustar a forma de cumprimento da pena às
condições pessoais do apenado. Neste sentido, é necessário fixar modalidade de cumprimento da pena de modo a nã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o prejudicar
o trabalho do condenado que exerce atividade profissional lícita, nem exigir-lhe sacrifício excessivo em contrapartida à eventual
dificuldade de cumprir jornada rotineira na prestação de serviços, por força da natureza específica do seu trabalho. 3. Evidenciado
que o apenado não conseguirá adaptar-se à pena restritiva imposta, cabível a substituição da pena de prestação de serviços à
comunidade por outra pena de prestação pecuniária, a ser fixada pelo Juízo da Execução. (TRF4 5000431-09.2015.4.04.7102,
Sétima Turma, Relatora Cláudia Cristina Cristofani, juntado aos autos em 27/08/2015) Intime-se a sentenciada para que inicie o
cumprimento da pena. Com o cumprimento da pena, ou, caso não venha a ser cumprida nova vista dos autos ao M.P., para que
requeira as providências cabíveis. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: MARÍLIA AMABIS VASCONCELOS DE SOUZA (OAB
310478/SP), GUILHERME CAETANO BERTINI (OAB 308154/SP)
Processo 1001778-19.2023.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rodolfo Camilo Angnoni Me - Vistos.
Indefiro os pedidos uma vez que os executados sequer foram citados. Indique o exequente, endereço válido para citação, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE CAMPANARO (OAB 358404/SP)
Processo 1001782-22.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alex
Fabiano Joanini - Fabrispuma Colchões e Móveis - Vistos. Considerando o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA
a presente ação nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor
da exequente, correspondente ao valor depositado às fls. 107, observando-se os dados do formulário de fls. 115. Servirá a
presente sentença, por cópia assinada digitalmente e caso haja necessidade, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. P.I.e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: VANESSA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA
(OAB 435579/SP), FÁBIO CENCI MARINES (OAB 154147/SP)
Processo 1001785-74.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Fátima Luciene de Souza - Vistos Diante da(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, fica
o(a) requerente intimado(a) de que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito no prazo de 30 dias, devendo
a parte autora observar rigorosamente as orientações contidas no Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG n. 1789/2017,
Parte I, item 1, relativamente a forma correta de se proceder ao peticionamento eletrônico de requerimento de cumprimento de
sentença. Decorrido tal prazo, arquive-se os autos. Int. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)
Processo 1001873-49.2023.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Helena Nobuko Oi - Me - (Ps
Vet São Francisco) - Vistos Em observância aos princípios de celeridade e economia processual, que, dentre outros, regem
este Juizado, dou por prejudicada a audiência para apresentação de embargos (Art. 53, §1º da Lei 9.099/95). No mais, tendo
em vista a garantia parcial do Juízo, com o bloqueio de R$106,90 (fls. 121/122), proceda a serventia a rotina necessária para
a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Assim, determino que a parte executada seja intimada para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresente embargos à execução (art. 52, IX da Lei 9.099/95), advertindo-a de que a não
apresentação implicará no prosseguimento do feito, com o levantamento dos valores penhorados e extinção da ação nos termos
do art. 924, II do CPC (cumprimento da obrigação). Ante o caráter excepcional da presente decisão, a Secretaria do Juizado
deverá constar dos modelos disponíveis pelo sistema SAJ para intimação, a observação de que em caso da parte ter advogado
constituído, os embargos e eventuais documentos deverão ser apresentados por peticionamento eletrônico, caso contrário, a
apresentação deverá ser feita, no prazo acima mencionado, através do encaminhamento de mensagem ao WhatsApp do Juizado
Especial Cível desta Comarca de Amparo (19 3938-6157) ou presencialmente no Juizado Especial Cível de Amparo, sendo
que o transcurso de prazo implicará na pena depreclusão. Deverá constar ainda, a observação de que, eventual interesse na
composição amigável do litígio deverá ser formulada, pormenorizadamente, no mesmo prazo, sem prejuízo do prosseguimento
do feito em caso de recusa da proposta pela parte exequente. No mais, providencie a serventia o necessário, intimando-se
por carta/mandado. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado nos autos,
em favor da parte exequente, que deverá apresentar o Formulário MLE devidamente preenchido. Após, intime-se o exequente
para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca do saldo remanescente, requerendo o que de direito em termos de regular
prosseguimento do feito. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente e caso haja necessidade, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1002005-43.2022.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Óptica D’ Lari Ltda. Me -
Intimação da suspensão do feito pelo prazo requerido(180 dias), ficando ciente de que, transcorrido referido prazo, o feito
aguardará provocação por 30 dias, e, no silêncio,será extinto e arquivado. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE
MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1002087-06.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - W.f Cobranças Ltda Me - Gerson
Ribeiro Nunes - Vistos. Interposto o recurso no Juizado Especial Cível, mister se faz o recolhimento das custas do preparo no
prazo de 48 horas, que flui a partir do ajuizamento do mesmo. Transcorrido in albis o prazo ou tendo o mesmo sido feito a
menor, necessário se faz declará-lo deserto. Neste sentido o Enunciado 80 do FONAJE: O recurso inominado será julgado
deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas,
não admitida a complementação intempestiva (art. 42, §1º, da Lei 9.099/1995). Assim sendo, DECLARO DESERTO o recurso
interposto, com fundamento no artigo 42, §1º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: GISELLE SCAVASIN (OAB 129672/SP), MARCELO
BIGARELLI DE MORAES (OAB 152346/SP)
Processo 1002183-21.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Helena Nobuko Oi - Me - (Ps
Vet São Francisco) - Vistos. Fl. 66: providencie a serventia a pesquisa pertinente, via sistema PrevJud, para obter as seguintes
informações acerca da parte executada: a) o atual empregador, com o respectivo endereço, (juntando o CNIS somente em caso
positivo); b) se recebe algum benefício previdenciário, se o caso, encartando cópia dos extratos referentes aos três últimos
pagamentos percebidos. Havendo vínculo empregatício, solicite-se, por qualquer meio idôneo, informações acerca da completa
qualificação do empregador. Após, intime-se a parte exequente para apresentar planilha do valor atualizado do débito. Em
seguida, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1002229-44.2023.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Óticas Vieira e Rocha Ltda Me -
Vistos. Fl. 279/281: esclareça a parte exequente em quais termos requer o prosseguimento do feito. Int. - ADV: MICHEL ASSIS
MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP)
Processo 1002307-72.2022.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - A.f.anghinoni Me -
Vistos. Determino à Vossa Senhoria as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo o atual endereço da pessoa
acima indicada, constante nos cadastro do sistema CADSUS WEB, CADASTRO ÚNICO DE SAÚDE. Após a disponibilização
deste expediente nos autos, fica a parte autora intimada para providenciar o encaminhamento deste despacho-ofício a seu
destino, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. Friso que a empresa destinatária deverá encaminhar a resposta a este
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º