Processo ativo

5058014-53.2025.8.21.0001

5058014-53.2025.8.21.0001
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Regional Empresarial de Porto Alegre/RS, foi deferido o processamento da Recuperação Judicial da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
- SAS CAMPO LIMPO / CREAS CAMPO LIMPO
SMSE/MA Campo Limpo – Movimento Comunitário Vila Remo
SMSE/MA Vila Andrade – Centro Comunitário e Recreativo do Jardim Macedônia
SMSE/MA Capão Redondo I – Cáritas Diocesana do Campo Limpo
- SAS CAPELA DO SOCORRO / CREAS CAPELA DO SOCORRO
SMSE/MA LACE 2 (antigo Grajaú) – Núcleo de Ações para a Cidadania na Diversidade - LACE
SMSE/MA LACE 3 (ant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. igo Cidade Dutra) – Núcleo de Ações para a Cidadania na Diversidade - LACE
- SAS CIDADE ADEMAR / CREAS CIDADE ADEMAR
SMSE/MA Pedreira – GFWC CRÊ-SER
SMSE/MA Cidade Ademar I (CRÊ-SER) – GFWC CRÊ-SER
SMSE/MA Castelinho Dom Bosco – Instituto Dom Bosco
- SAS PARELHEIROS / CRAS PARELHEIROS
SMSE/MA CONOSCO - Centro Obras Sociais Nossa Senhora das Graças – Capela do Socorro
- SAS SANTO AMARO / CREAS SANTO AMARO
SMSE/MA Santo Amaro – INFOREDES – Instituto Fomentando Redes Empreendedorismo Social
- SAS M’BOI MIRIM / CREAS M’BOI MIRIM
SMSE/MA Ângela I – Cáritas Diocesana do Campo Limpo
SMSE/MA RAC – Sociedade Santos Mártires
SMSE/MA Jardim São Luiz – Cáritas Diocesana do Campo Limpo
Dicoge 2
COMUNICADO CG nº 353/2025
(Processo nº 2025/48319)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que nos autos nº 5058014-53.2025.8.21.0001,
em trâmite na Vara Regional Empresarial de Porto Alegre/RS, foi deferido o processamento da Recuperação Judicial da
empresa IRCLAVEJO PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 03.101.741/0001-57, e VERSANT DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, CNPJ 05.132.534/0001-95, e foi nomeada como administradora judicial SENTINELA
ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO LTDA, CNPJ 31.774.734/0001-51.
COMUNICADO CG nº 354/2025
(Processo nº 2025/48167)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que nos autos nº 5011103-33.2024.8.21.0028, em
trâmite na Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa/RS, foi deferido o processamento da Recuperação Judicial de
DOM CASTRO TRANSPORTES LTDA, CNPJ 45.865.865/0001-59, com sede na Estrada Picada dos Farrapos, s/n, município
de São Vicente do Sul/RS; MÁRCIA REIS BRAGA WOLLMEISTER, CNPJ n.º 57.765.469/0001- 39, ALISSON CASTRO
WOLLMEISTER, CNPJ 57.765.207/0001-74 e foi nomeada como administradora judicial SCZ – Scalzilli Administração Judicial
LTDA, CNPJ 54.733.584/0001- 33, tendo por responsável João Pedro de Souza Scalzilli, OAB/RS 061716.
Processo nº 2019/171129
Vistos.
Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados,
manifesto-me favoravelmente quanto à proposta de alteração das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para
que estejam adequadas ao atual fluxo de trabalho das Unidades de Primeiro Grau na gravação e armazenamento de audiências
realizadas por videoconferência e telepresenciais, conforme minuta de provimento que ora se apresenta e que deverá ser
publicada.
São Paulo, 05 de maio de 2025.
FRANCISCO LOUREIRO
Corregedor Geral da Justiça
PROVIMENTO CG Nº 18/2025
O DESEMBARGADOR FRANCISCO LOUREIRO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a função precípua da Corregedoria Geral da Justiça de orientar e superintender a primeira instância;
CONSIDERANDO a necessidade da permanente revisão e atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça;
CONSIDERANDO a alteração dos fluxos de trabalho na gravação e armazenamento de audiências realizadas em primeiro
grau;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido no processo digital nº 2019/171129 - DICOGE 2;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 150 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para que passe a constar a seguinte
redação:
“Art. 150. As audiências serão gravadas diretamente no sistema informatizado oficial e armazenadas em ambiente
de nuvem, observado o disposto no art. 156.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:06
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