Processo ativo
52 (Assinado Eletronicamente)
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
52 (Assinado Eletronicamente)
MESA - COR: HAYADESCRICAO MATERIAL: DE MADEIRA MACIÇA, PÉS Raquel Brazil da Silva – Gestora Geral
PAINEL E UM DIVISOR FRONTAL. CXLXA-140CMX80CMX79CM.
22/02/2011 (Assinado Eletronicamente)
Irrecuperável por sua inviabilidade econômica. Ricardo Zapala Wetter – Gestor Administrativo 2
R$ 7,10
53
Não localizado no sistema Comarca de Campo Novo do Parecis
Irrecuperável por sua inviabilidade econômica.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS Portaria
2.1. Os bens descritos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. na cláusula anterior foram doados para fins de
interesse público, uma vez que não são mais utilizados por esta instituição, de
PORTARIA TJMT/CAMPO NOVO DO PARECIS N. 14/2024-DF DE 14 DE
conformidade com o parecer da Comissão de Bens Inservíveis e com a
MARÇO DE 2024.
decisão lançada no andamento de nº 102 dos autos do Processo de
O JUIZ-DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS N.º 52/2023-CIA nº 0720633-
PARECIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
84.2023.8.11.0007.
conformidade com a Lei n.º 12.331 de 28/11/2023 e à decisão exarada nos
2.2. Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
autos do CIA n.º .8.11.0050.
a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação, dos
RESOLVE:
bens descritos na Cláusula Primeira, mediante as condições ajustadas no
Art. 1º Nomear Wanderson de Jesus Cassiano, para exercer, em comissão, o
presente termo.
cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII do gabinete da 2ª Vara
CLÁUSULA TERCEIRA — DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFICO
desta Comarca, a partir da assinatura do termo de posse e exercício, que
A presente doação atenderá ao donatário que tem por finalidade reciclagem
deverá ser editado e assinado após a publicação desta Portaria.
dos resíduos sólidos urbanos, demonstrando assim o interesse público da
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
presente doação;
(documento assinado digitalmente)
CLÁUSULA QUARTA — DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO E DA
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA
OBRIGAÇÕES DO
DONATÁRIO
4.1. Após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica em Comarca de Campo Verde
relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
licitação dispensada que, com base na aliena “a“, do Item II, do artigo 17 da
Decisão
Lei ri° 8.666/93 (ou art. 24, inciso II, da Lei n°. 8.666/93), permissão à doação
de materiais considerados inservíveis para fins de uso e interesse social do
DONATÁRIO.
Decisão: 5/2024-CVerde
4.2. O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados para fins do Solicitação de licença-prêmio: Neusa dos Santos Soares Alencar -
interesse social, descrito na Cláusula Terceira, objeto deste instrumento e Deferimento
responsabilizar-se por qualquer dano ou extravio, a partir da data de Vistos.
assinatura deste termo. I. Trata-se de pedido de concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio,
4.3. Em caso da não utilização dos bens doados para os fins e forma a que se formulado pela servidora Neusa dos Santos Soares Alencar, Auxiliar
propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social Judiciário, matrícula 7281, referente ao quinquênio 23/02/2019 a 23/02/2024.
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a II. A Central de Administração desta Comarca informou que a servidora
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de requerente não infringiu o disposto no artigo 110, incisos I e II, alíneas a, b, c e
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição d, da Lei Complementar n.º 04/90.
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO; III. O pedido encontra respaldo legal na Lei, 8.816, de 18.01.2008, que dispõe
sobre concessão e conversão em espécie de licença-prêmio:
4.4. Fica vedada a alienação, dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO.
4.5. O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de “Art. 1º - Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.
Administração Pública;
4.6. O DONATÁRIO arcará com as despesas de todos os consertos e § 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada período
manutenções necessárias ao bom funcionamento dos bens móveis, bem aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em
como com as despesas de transporte, seguro, armazenamento, guarda ou espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito
quaisquer outras que venham a incidir sobre eles; anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do
CLÁUSULA QUINTA — DA RETIRADA DOS BENS Órgão.
A remoção dos bens doados, que se encontram no Fórum da Comarca, § 2º Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e 110 da Lei
deverá ser feita no ato da assinatura do presente Termo de Doação e as Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.”
despesas a ela inerentes correrão por conta do DONATÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA O artigo 110 assim prevê:
O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere de logo o domínio, a “Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em aquisitivo:
conformidade com o art. 17, inciso II, Alínea a, da Lei 8.666/93 c/c o Art. 48 da I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
Portaria 429/2017- Coord. Adm - Marco Regulatório, e suas alterações, II – afastar-se do cargo em virtude de:
disciplinando o Controle Patrimonial de bens móveis e imóveis do Tribunal de Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
Justiça do Estado de Mato Grosso. Licença para tratar de interesses particulares;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
por extrato. Parágrafo único As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.”
8.1. Fica eleita a Comarca de Alta Floresta/MT, com exclusão de qualquer IV. Diante das disposições legais e da informação acostada aos presentes
outro, por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a autos, DEFIRO a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio à
propositura de qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do servidora Neusa dos Santos Soares Alencar, Auxiliar Judiciário, matrícula
presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera administrativa. 7281, referente ao quinquênio 23/02/2019 a 23/02/2024, para usufruto
oportuno.
8.2. E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma. V. Procedam-se as anotações de estilo, observando que a servidora entrou
Alta Floresta-MT, 12 de março de 2024. em exercício nesta Comarca em 23/02/1999, razão pela qual devem ser
Antônio Fábio da Silva Marquezini corrigidas as anotações de anos anteriores que por ventura estiver
Juiz de Direito e Diretor do Foro divergente, apenas e tão somente quanto aos períodos concessivos.
Comarca de Alta Floresta - Doador
TIAGO PLACIDIO VI. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis,
Representante legal do Donatário após arquive-se este expediente.
ASCALFLO VII. Cumpra-se.
Testemunhas: Campo Verde, 19 de março de 2024.
Disponibilizado 20/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11666 28
MESA - COR: HAYADESCRICAO MATERIAL: DE MADEIRA MACIÇA, PÉS Raquel Brazil da Silva – Gestora Geral
PAINEL E UM DIVISOR FRONTAL. CXLXA-140CMX80CMX79CM.
22/02/2011 (Assinado Eletronicamente)
Irrecuperável por sua inviabilidade econômica. Ricardo Zapala Wetter – Gestor Administrativo 2
R$ 7,10
53
Não localizado no sistema Comarca de Campo Novo do Parecis
Irrecuperável por sua inviabilidade econômica.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS Portaria
2.1. Os bens descritos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. na cláusula anterior foram doados para fins de
interesse público, uma vez que não são mais utilizados por esta instituição, de
PORTARIA TJMT/CAMPO NOVO DO PARECIS N. 14/2024-DF DE 14 DE
conformidade com o parecer da Comissão de Bens Inservíveis e com a
MARÇO DE 2024.
decisão lançada no andamento de nº 102 dos autos do Processo de
O JUIZ-DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS N.º 52/2023-CIA nº 0720633-
PARECIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
84.2023.8.11.0007.
conformidade com a Lei n.º 12.331 de 28/11/2023 e à decisão exarada nos
2.2. Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
autos do CIA n.º .8.11.0050.
a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação, dos
RESOLVE:
bens descritos na Cláusula Primeira, mediante as condições ajustadas no
Art. 1º Nomear Wanderson de Jesus Cassiano, para exercer, em comissão, o
presente termo.
cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII do gabinete da 2ª Vara
CLÁUSULA TERCEIRA — DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFICO
desta Comarca, a partir da assinatura do termo de posse e exercício, que
A presente doação atenderá ao donatário que tem por finalidade reciclagem
deverá ser editado e assinado após a publicação desta Portaria.
dos resíduos sólidos urbanos, demonstrando assim o interesse público da
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
presente doação;
(documento assinado digitalmente)
CLÁUSULA QUARTA — DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO E DA
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA
OBRIGAÇÕES DO
DONATÁRIO
4.1. Após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica em Comarca de Campo Verde
relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
licitação dispensada que, com base na aliena “a“, do Item II, do artigo 17 da
Decisão
Lei ri° 8.666/93 (ou art. 24, inciso II, da Lei n°. 8.666/93), permissão à doação
de materiais considerados inservíveis para fins de uso e interesse social do
DONATÁRIO.
Decisão: 5/2024-CVerde
4.2. O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados para fins do Solicitação de licença-prêmio: Neusa dos Santos Soares Alencar -
interesse social, descrito na Cláusula Terceira, objeto deste instrumento e Deferimento
responsabilizar-se por qualquer dano ou extravio, a partir da data de Vistos.
assinatura deste termo. I. Trata-se de pedido de concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio,
4.3. Em caso da não utilização dos bens doados para os fins e forma a que se formulado pela servidora Neusa dos Santos Soares Alencar, Auxiliar
propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social Judiciário, matrícula 7281, referente ao quinquênio 23/02/2019 a 23/02/2024.
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a II. A Central de Administração desta Comarca informou que a servidora
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de requerente não infringiu o disposto no artigo 110, incisos I e II, alíneas a, b, c e
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição d, da Lei Complementar n.º 04/90.
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO; III. O pedido encontra respaldo legal na Lei, 8.816, de 18.01.2008, que dispõe
sobre concessão e conversão em espécie de licença-prêmio:
4.4. Fica vedada a alienação, dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO.
4.5. O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de “Art. 1º - Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.
Administração Pública;
4.6. O DONATÁRIO arcará com as despesas de todos os consertos e § 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada período
manutenções necessárias ao bom funcionamento dos bens móveis, bem aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em
como com as despesas de transporte, seguro, armazenamento, guarda ou espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito
quaisquer outras que venham a incidir sobre eles; anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do
CLÁUSULA QUINTA — DA RETIRADA DOS BENS Órgão.
A remoção dos bens doados, que se encontram no Fórum da Comarca, § 2º Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e 110 da Lei
deverá ser feita no ato da assinatura do presente Termo de Doação e as Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.”
despesas a ela inerentes correrão por conta do DONATÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA O artigo 110 assim prevê:
O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere de logo o domínio, a “Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em aquisitivo:
conformidade com o art. 17, inciso II, Alínea a, da Lei 8.666/93 c/c o Art. 48 da I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
Portaria 429/2017- Coord. Adm - Marco Regulatório, e suas alterações, II – afastar-se do cargo em virtude de:
disciplinando o Controle Patrimonial de bens móveis e imóveis do Tribunal de Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
Justiça do Estado de Mato Grosso. Licença para tratar de interesses particulares;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
por extrato. Parágrafo único As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.”
8.1. Fica eleita a Comarca de Alta Floresta/MT, com exclusão de qualquer IV. Diante das disposições legais e da informação acostada aos presentes
outro, por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a autos, DEFIRO a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio à
propositura de qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do servidora Neusa dos Santos Soares Alencar, Auxiliar Judiciário, matrícula
presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera administrativa. 7281, referente ao quinquênio 23/02/2019 a 23/02/2024, para usufruto
oportuno.
8.2. E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma. V. Procedam-se as anotações de estilo, observando que a servidora entrou
Alta Floresta-MT, 12 de março de 2024. em exercício nesta Comarca em 23/02/1999, razão pela qual devem ser
Antônio Fábio da Silva Marquezini corrigidas as anotações de anos anteriores que por ventura estiver
Juiz de Direito e Diretor do Foro divergente, apenas e tão somente quanto aos períodos concessivos.
Comarca de Alta Floresta - Doador
TIAGO PLACIDIO VI. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis,
Representante legal do Donatário após arquive-se este expediente.
ASCALFLO VII. Cumpra-se.
Testemunhas: Campo Verde, 19 de março de 2024.
Disponibilizado 20/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11666 28