Processo ativo

+55(43)996777860, no prazo de

1104194-88.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: +55(43)99677786 *** +55(43)996777860, no prazo de
Nome: da parte exec *** da parte executada, junto
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem
interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. testemunhas
deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado
seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim
o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), BRENO
CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), LUCIANE CRISTINA LEARDINE LUIZ DEL ROY (OAB 150758/SP)
Processo 1104194-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - RBB Engenharia Eireli Me -
UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, para condenar à ré a
restabelecer o plano de saúde identificado na inicial, nas mesmas condições vigentes antes do pedido de cancelamento e
sem novo período de carência. Anote-se que a diligência já foi cumprida, conforme outrora noticiado pela ré. Em decorrência,
julgo extinto o processo, com resolução do mérito (artigo 487 do Código de Processo Civil). Condeno o(a) vencido(a) a pagar
ao(à) vencedor(a) as despesas eventualmente antecipadas, bem assim honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor
atualizado da causa, atendidos os critérios estabelecidos pelo artigo 85 do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1105379-40.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alesat Combustíveis S.A. - Rrjf Auto
Posto Ltda. - Vistos. Fls. 779/782: Defiro a pesquisa por meio do sistema SNIPER. Oportunamente, dê-se ciência à parte
interessada dos resultados obtidos. Intimem-se oportunamente. - ADV: DALVA APARECIDA BARBOSA (OAB 66232/SP), SILVIO
ROBERTO DA SILVA (OAB 71703/SP), LARISSA BRANDÃO TEIXEIRA (OAB 8034/RN)
Processo 1105816-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Flavio Penas Junior - Sulamérica
Seguro Saúde - Vistos. Fls. 168/169 e 170/174: Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Não vislumbro
qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo,
mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC). Ante o exposto, rejeito os embargos
de declaração. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), PAULO ORLANDO JUNIOR (OAB
164058/SP)
Processo 1108019-11.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Daycoval
S/A - T A dos Santos Tavares Eireli - - Thiago Apoliano dos Santos Tavares - Vistos. Fls. 429/433: 1 - Tendo em vista a ausência
de impugnação por parte do executado, DEFIRO o levantamento do valor bloqueado às fls. 380/421, cuja transferência ora
determino, via Sisbajud. Com a vinda do depósito, expeça-se MLE, em favor do exequente. 2 - Defiro a pesquisa de bens por
meio dos sistemas INFOJUD (última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) e RENAJUD. Oportunamente, dê-se
ciência à parte interessada dos resultados obtidos. Intimem-se oportunamente. - ADV: LUCIANE ALVES DE OLIVEIRA PEREIRA
(OAB 21740/PA), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), LUCIANE ALVES DE OLIVEIRA PEREIRA
(OAB 21740/PA)
Processo 1108964-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniely Moura Trindade
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos para para determinar
que a ré providencie a reativação do acesso ao Whatsapp com liberação do número do autor +55(43)996777860, no prazo de
três dias sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$15.000,00. Concedo a tutela em sentença. Em decorrência,
julgo extinto o processo, com resolução do mérito (artigo 487 do Código de Processo Civil). Condeno a ré a pagar as despesas
eventualmente antecipadas, bem assim honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. - ADV: GABRIEL
TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 111093/PR), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1109846-91.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Ciência da averbação da penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: HERNANI ZANIN
JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1110102-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Pedro Ribeiro Coutinho - Localiza
Rent A Car S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para CONDENAR a requerida a pagar ao
autor a quantia de R$ 7.051,35, com acréscimo de correção monetária, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), e de juros moratórios pela taxa legal, correspondente à diferença entre taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir do desembolso de cada
despesa. Diante da parcial procedência da ação, a sucumbência é recíproca. Condeno a parte autora ao pagamento de 35% das
custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que arbitro em 10% de sua sucumbência (R$ 5.000,00).
Condeno a parte requerida ao pagamento de 65% das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios
que arbitro em 15% de sua sucumbência (R$ 7.051,35). P.R.I.C. - ADV: HELOÍDE CAVALCANTE DA SILVA (OAB 438822/SP),
ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1111094-68.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Jorge Adalberto Kalkmann - - Marcelo
José Vasques - Cb do Brasil Franquias e Serviços de Consultoria Ltda - - Brasilinvest Empreendimentos e Participações S/A -
Vistos. Página 695: A decisão de página 671 vale como ofício, devendo ser encaminhada pela parte interessada, comprovando-
se o protocolo nos autos. Intime-se. - ADV: GILBERTO HENRIQUE BUZA DA CUNHA (OAB 457597/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP), GILBERTO HENRIQUE BUZA DA
CUNHA (OAB 457597/SP)
Processo 1112237-82.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Amaral e Bohrer Advogados
- Vistos. Páginas 198/200: Providencie a serventia a pesquisa de certidão de casamento em nome da parte executada, junto
ao sistema CRC-Jud. Intime-se. - ADV: OSCAR BERWANGER BOHRER (OAB 79582RS/), PEDRO BOHRER AMARAL (OAB
74896/RS)
Processo 1112327-03.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A - Vistas dos autos ao(à)(s) exequente(s) para: providenciar a juntada de planilha de cálculo devidamente
atualizada para análise do pedido, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1113144-23.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. - Eduardo
Duarte Kisiel Kislanski - Considerando o uso de medicamentos, vislumbro o dano irreparável. Providencie-se o desbloqueio
imediato. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), MARCELO SILVA POMPEU (OAB 86455/RJ)
Processo 1113144-23.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. -
Eduardo Duarte Kisiel Kislanski - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada EDUARDO
DUARTE KISIEL KISLANSKI, CPF 08109393713, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do
recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema “SISBAJUD”, na modalidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:37
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