Processo ativo

6.015/73, que assim disciplina: continuidade registral, segundo qual deve constar, uma a u...

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Texto Completo do Processo
6.015/73, que assim disciplina: continuidade registral, segundo qual deve constar, uma a uma, todas as
“Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. intercorrências que alterem o registro.
Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a Oportuno explanar que, acerca da última diretoria da Associação, já foi
podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de intentada ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , n. 1000624-
dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao 83.2019.8.11.0034, em que consta dos pedidos, (..) b) ...seja deferida Tutela
seguinte: I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a de Urgência Liminar, para o fim de suspender todos os efeitos jurídicos da
ocorrência da dúvida; Il - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 30 de setembro de 2017, que
da dúvida, rubricará o oficial todas as suas folhas; III - em seguida, o oficial elegeu APARECIDO SOARES DE SOUZA e Outros, até o julgamento do
dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da mérito desta, e por consequência do deferimento liminar, oficie ao Cartório de
suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no Registro de Notas desta comarca, para averbação, no registro nº 001, fl. 172,
prazo de 15 (quinze) dias; IV - certificado o cumprimento do disposto no item na matrícula 205, fls. 162-171 do Liv. A-05, em conformidade com o registro
anterior, remeter-se-ão ao juízo competente, mediante carga, as razões da efetuado em 22/02/2017, bem, como, a Secretaria da Receita Federal.
dúvida, acompanhadas do título.” Consta, ainda, que a mencionada ação foi extinta por falta de impulso do
Da mesma forma, o Provimento nº 42/2020-CGJ – Consolidação das Normas requerente, sem resolução quanto à diretoria da Associação em questão.
Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Foro Extrajudicial enuncia: Necessário registrar, ainda, que a ação acima foi distribuída em data de
“Art. 6º Cabe ao Juiz Corregedor Permanente processar e decidir as dúvidas 29/10/2019, dando conta de que a Associação tinha pleno conhecimento da
levantadas com fundamento no art. 198 da Lei n. 6.015/1973, bem como os existência da nova Diretoria gerida por Aparecido Soares de Souza e que, a
demais expedientes e processos protocolizados diretamente na Diretoria do Assembleia Geral Extraordinária deveria acontecer através daquela diretoria
Foro da comarca concernentes ao foro extrajudicial de sua jurisdição.” efetivamente constituição.
Observo que os elementos apresentados para impugnação da nota devolutiva A convocação de Assembleia por pessoas que não figuram formalmente
se pautam no inconformismo da Associação com a recusa do Oficial de como membros da diretoria da entidade não tem qualquer valia, sendo correta
Registro Civil desta Comarca de Dom Aquino, em não efetuar o registro do a recusa do Registrador, em consonância com o princípio da continuidade
ato, pois por observar o princípio da continuidade registral, foram solicitadas registral. Não se cuida de meras formalidades vazias, mas de exigências
as atas das assembleias com eleições dos cargos ocorridas anteriormente, necessárias para a observância do princípio registral.
acompanhadas de documentos. Portanto o Sr. Tabelião, acertadamente, exigiu documentos previstos em lei.
Consta dos autos que a suscitada apresentou duas Atas de Assembleia Geral Diante do o exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada mantendo-se
Extraordinárias de Eleição e Posse da Nova Diretoria e Conselho Fiscal da as exigências solicitadas pelo Tabelião Interino, e, consequentemente, nos
Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais do Vale Dom Aquino – termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Associação Bela Manhã, sendo Ata de Constituição da Associação, datada Intimem-se as partes, inclusive o Ministério Público da presente sentença, nos
de 16/01/2017 registrada sob n. 001, matrícula 205, fls. 172 do livro n. A-05 termos do artigo 202 da Lei de Registros Públicos.
em data de 22/02/2017 do Livro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Dom Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Aquino, em que costa como Presidente o Sr. Rubens Santana Barbosa, Vice- decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação.
Presidente João Filho Santana Barbosa, Tesoureiro Aparecido Soares de Sem custas e honorários advocatícios.
Souza, Secretária Elaine Cristina dos Santos Araújo, e, Conselheiros fiscais Oportunamente remetam-se os autos ao arquivo.
Giusley Matos de Oliveira, Wilians de Souza r Mauro Luis Covalesk. E a P.R.I. Cumpra-se.
segunda Ata de Eleição e Posse da Nova Diretoria e Conselho Fiscal da Expeça-se o necessário.
Associação Bela Manhã averbada sob n 002, matrícula n. 205, fls. 018/019 do Transitado em julgado, arquive-se com a baixa nos autos, observando-se as
Livro n. A-06, aos 14/11/2017 no livro de Pessoas Jurídicas desta Comarca, formalidades de estilo.
onde consta que assumiu a Presidência o Sr. Aparecido Soares de Souza, Dom Aquino-MT, 05 de fevereiro de 2024.
Vice-Presidente Josué dos Santos Coimbra, Tesoureiro Cintia Daniela Soares (assinado digitalmente)
de Lima, Secretária Cleide Cortonesi Ferreira, Conselho Fiscal: Arnaldo Silva MARINA CARLOS FRANÇA
Galvão, Maria Lúcia Leite dos Santos e Dorcedite Soares Rocha. Juíza de Direito Diretora do Fórum
Depreende-se, também, dos autos, qu e os documentos apresentados ao
Tabelião para registro da terceira e nova Diretoria, consta Edital de Comarca de Guiratinga
Convocação para Assembleia Geral Extraordinária para nova Diretoria,
datado de 31/08/2022, bem como o requerimento de averbação apresentado
em cartório que estão assinados por Antônio Rodrigues de Oliveira Filho, João Portaria
Vieira Silva e Nazaré França, pessoas distintas daquelas registradas na
última Ata de Constituição de Nova Diretoria.
PORTARIA N.º 01/2024-CA O Excelentíssimo Senhor Dr. AROLDO JOSÉ
Pois bem.
ZONTA BURGARELLI, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de
O art. 114 da Lei de Registros Públicos determina que:
Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos
termos dos artigos 37; 38 e 52 do COJE, com fundamento no art. 38 da Lei
Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:
Federal nº 8.935/94, no artigo 18 da Lei Estadual nº 6.940/97 e Lei n. 12.331,
I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das
de 28 de novembro de 2023. R E S O L V E: I – NOMEAR a Senhora IVNA
sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o
GABRIELLE DOS SANTOS PIRES FERREIRA, portador do RG nº 26383780
das fundações e das associações de utilidade pública; (...)
-SSP/MT e CPF nº 057.038.961-50, para exercer, em comissão, o cargo de
Além disso, a CNGCE estabelece em seu art. 1.629 dispõe que:
Assessora de Gabinete II, PDA-CNE–VIII, do Gabinete da Vara Única desta
Art. 1.629. Aos cartórios de registro civil das pessoas jurídicas compete:
Comarca, a partir da assinatura do termo de posse, compromisso e entrada
I - registrar os atos constitutivos e os estatutos das associações, das
em exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação desta. II –
organizações religiosas, das fundações de direito privado e dos sindicatos,
Publique-se e Cumpra-se, encaminhando cópia à Coordenadoria de Recursos
assim como os contratos sociais das sociedades simples e das empresas
Humanos. Guiratinga-MT, 14 de fevereiro de 2024. Aroldo José Zonta
individuais de responsabilidade limitada, de natureza simples;
Burgarelli Juiz de Direito Diretor do Foro
(...)
A disciplina legal das associações está disposta nos arts. 53 a 61 do Código
Civil. No tocante à competência da assembleia geral, tem-se que a esta Comarca de Jauru
compete destituir os administradores e alterar o estatuto (art. 59, I e II, do CC)
. As decisões sobre as matérias acima mencionadas exigem “deliberação da
Portaria
assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será o
estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos
administradores” (art. 59, parágrafo único, do Código Civil).
Dessa forma, sendo a assembleia convocada por pessoas que não constam PORTARIA Nº 3/2024-DF
dos registros da Diretoria imediatamente anterior não pode ser averbada, A Dr.ª Marília Augusto de Oliveira Plaza, Juíza de Direito Diretora do
justamente porque maculada por vício de ordem formal. Foro/Unidade Judiciária da Comarca de Jauru, Estado de Mato Grosso, no
Vale reforçar que, é imprescindível a observância do princípio da uso de suas atribuições legais,
continuidade, que implica o encadeamento lógico dos atos averbados sem que CONSIDERANDO a Portaria TJMT/PRES nº 1602/2023, de 17/11/2023, que e
possa haver lacunas temporais. stabelece o calendário forense oficial do Poder Judiciário do Estado de Mato
No caso dos autos, os documentos apresentados, referente à ata de eleição Grosso para 2024, onde em seu anexo II, lista como feriado municipal nesta
da nova diretoria foi devolvida pelo Tabelião, tendo em vista a necessidade de Comarca de Jauru o dia 22/02/2024 (quinta-feira), Homenagem Póstuma ao
apresentação de ata que de alguma forma representa a pessoa jurídica, como Padre Nazareno Lanciotti;
também os atos de convocação das respectivas assembleias. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 02, de 03/01/2024, que decretou
A Lei 8.935/94 dispõe, em seu artigo 1º que: Ponto Facultativo em âmbito municipal no dia 23/02/2023 (sexta-feira);
Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 68, § 5º, in fine, Código de
administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e Organização Judiciária - COJE.
eficácia dos atos jurídicos. Art. 68...
Em decorrência da mencionada previsão legal surge o princípio da § 5.º Os pontos facultativos que a União, o Estado ou o Município decretarem
Disponibilizado 16/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11643 32
Cadastrado em: 13/08/2025 22:34
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