Processo ativo
6.1.1 Será então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota d) Observar o cump...
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
6.1.1 Será então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota d) Observar o cumprimento das normativas internas e do Código de Ética
obtida, por meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados Profissional de cada área de atuação;
pelo(a) candidato(a) neste item. e) Apresentar prova do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
6.1.2. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área Natureza – ISSQN ao Departamento do Funajuris;
específica de credencia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mento, após a graduação, os pontos atribuídos serão f) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
contados da seguinte forma: g) Manter controle das atividades desenvolvidas, apresentando ao gestor,
a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de mensalmente, relatório dos atendimentos realizados;
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. h) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas
b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada de atendimento aos usuários do serviço prestado no Escritório Social,
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça e/ou outro curso/treinamento
6.1.2.1. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.2., indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juiz Titular da Vara de Execução Penal
letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.2 letra “b“. ou Criminal da Comarca de atuação e do Grupo de Monitoramento e
6.1.2.2. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo – GMF;
pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
6.1.3. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o 10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma 10.1. São atribuições dos profissionais de Psicologia e Serviço Social:
seguinte: a) A busca ativa;
a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de b) Atendimento individual (singularização, matriciamento, análise do Mapa de
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos; Saída e reconstrução conjunta do Plano Individual de Saída, escuta,
b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de acolhimento, entrevista, encaminhamento e orientação);
credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos; c) Atendimentos e atividades em grupo (incluindo as famílias);
c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, d) Participação do trabalho de preparação para a liberdade (realizado no
na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto; interior das unidades prisionais);
d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área e) Orientação e apoio para integrar o público do Escritório Social à vida em
específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única liberdade (pré-egressos egressos - regime semiaberto aberto - e familiares
vez, independente da quantidade de certificados apresentados. dos egressos e das pessoas privadas de liberdade - PPL);
6.1.4. É ônus do(a) candidato(a) a produção de prova documental idônea de f) Participação nas ações de capacitação, de monitoramento e avaliação do
cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, serviço;
devendo o(a) profissional, no momento oportuno, anexar certificados, g) Mapeamento, comunicação, articulação e a integração constante com a
certidões e ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos rede de serviço intersetorial;
a que esteve vinculado(a) ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, h) Planejamento, execução (quando for o caso), acompanhamento e
entre outros. avaliação das oficinas e das demais atividades socioeducativas, como por
6.1.5. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma exemplo, a organização e a condução de egressos para feiras e exposições;
estabelecidos neste edital. i) Apoio às atividades do Escritório Social; a realização de atividades
6.2. Na aferição da pontuação dos(as) candidatos(as), esta não poderá socioeducativas e de educação em direitos (para público interno - equipe,
ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.2., letras “a” e “ usuários e famílias, e para público externo - em serviços parceiros e
b”, e 6.1.3, e, na ocorrência de empate na pontuação de candidatos(as), será instituições diversas);
priorizado aquele que tiver: j) Participação em eventos de temas afetos à atuação do Escritório Social;
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003 k) Integrar as instâncias de participação e controle social;
(Estatuto da Pessoa Idosa); l) Acompanhamento de casos em medida de segurança;
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, m) Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
do Decreto-Lei 3.689/41, (Código de Processo Penal); química, bem como, a participação na divulgação, ampliação e
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe aperfeiçoamento dos serviços prestados;
o subitem 6.1.2; n) Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão;
6.1.3. o) Orientação, encaminhamento para a rede de serviços públicos para
6.3. Os(as) Interessados(as) deverão ter pleno conhecimento dos termos regularização de documentos pessoais e profissionais;
deste edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo p) Avaliação de vulnerabilidades e encaminhamento para a rede de proteção
invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu social, inclusive por meio de diálogo com albergues e comunidades
adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido. terapêuticas;
6.4. Serão considerados(as) habilitados(as) ao credenciamento os candidatos q) Visitas domiciliares aos egressos e seus familiares e/ou institucionais
que atenderem as exigências deste edital e do Provimento TJMT/CM n. (penitenciária, residência terapêutica, casa de apoio), sempre que necessário.
02/2024. r) Articulação e alinhamento com os demais profissionais da equipe visando o
aprimoramento dos processos de trabalho, metodologias, fluxos e resultados;
7. DO RECURSO s) Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
publicação do resultado preliminar do processo seletivo no DJe. t) Manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser encaminhados a para fins de controle estatístico, bem como o registro de reuniões internas,
Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, por intermédio do Protocolo por meio de ata, para planejamento e avaliação do trabalho e discussão dos
Administrativo Virtual– PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, casos;
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020 – 10.2. O planejamento e a organização das atividades realizadas pelos
no endereço eletrônico HYPERLINK “https://pav.tjmt.jus.br/“ profissionais devem se alinhar com as demandas específicas da cada
https://pav.tjmt.jus.br/, em Protocolo Destino selecionar: Comarca de realidade local.
Cáceres, conforme prazo estabelecido no subitem 7.1. 10.3. Os registros que demandarem informações pessoais dos usuários
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao deverão seguir as orientações das respectivas profissões quanto ao respeito
Processo Seletivo. ao sigilo e de orientações técnicas específicas em relação às informações
7.4. Não caberá recurso contra o resultado definitivo, que será divulgado após necessárias para o trabalho interdisciplinar.
a análise dos recursos interpostos no prazo do subitem 7.1. 10.4. O(a) psicólogo(a) e o(a) assistente social executarão somente
atividades extraprocessuais, descritas no item 11.6 deste edital e não
8. DO CREDENCIAMENTO assumirão atribuição clínica, nem terão a função de emitir laudos psicológicos.
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo(a) Presidente do Tribunal de 10.4.1 Caso seja necessário, deve-se encaminhar para a rede especializada
Justiça, nos termos do Provimento TJMT/CM n. 02/2024. e apenas acompanhar os procedimentos.
8.2. O Processo Seletivo de que trata este edital terá validade de 02 (dois)
anos, a partir da data da publicação da decisão homologatória, podendo ser 11. DO PAGAMENTO
prorrogado, automaticamente, uma única vez, por igual período. 11.1. O(a) profissional credenciado(a) será remunerado(a) por abono variável,
de cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem
9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função, observando-
9.1. São deveres dos profissionais credenciados: se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo de
a) Assegurar ao público atendido igualdade de tratamento; Analista Judiciário, previsto na Tabela, Classe A, Nível I.
b) Cumprir a carga horária mínima de 100 (cem) horas mensais, a serem 11.2. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
distribuídas de acordo com o horário de atendimento estabelecido em cada dos(as) profissionais e seu regular cadastro.
território/município de atuação, na modalidade presencial; 11.3. Os atos praticados em desacordo com o item anterior poderão ser
c) Exercer com pontualidade as atividades e não se ausentar considerados nulos ou anuláveis, conforme o caso.
injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender às 11.4. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês de
emergências; referência, não sendo permitida a cumulação, caso tenha ultrapassado o teto
Disponibilizado 3/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11713 20
obtida, por meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados Profissional de cada área de atuação;
pelo(a) candidato(a) neste item. e) Apresentar prova do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
6.1.2. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área Natureza – ISSQN ao Departamento do Funajuris;
específica de credencia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mento, após a graduação, os pontos atribuídos serão f) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
contados da seguinte forma: g) Manter controle das atividades desenvolvidas, apresentando ao gestor,
a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de mensalmente, relatório dos atendimentos realizados;
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. h) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas
b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada de atendimento aos usuários do serviço prestado no Escritório Social,
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça e/ou outro curso/treinamento
6.1.2.1. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.2., indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juiz Titular da Vara de Execução Penal
letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.2 letra “b“. ou Criminal da Comarca de atuação e do Grupo de Monitoramento e
6.1.2.2. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo – GMF;
pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
6.1.3. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o 10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma 10.1. São atribuições dos profissionais de Psicologia e Serviço Social:
seguinte: a) A busca ativa;
a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de b) Atendimento individual (singularização, matriciamento, análise do Mapa de
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos; Saída e reconstrução conjunta do Plano Individual de Saída, escuta,
b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de acolhimento, entrevista, encaminhamento e orientação);
credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos; c) Atendimentos e atividades em grupo (incluindo as famílias);
c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, d) Participação do trabalho de preparação para a liberdade (realizado no
na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto; interior das unidades prisionais);
d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área e) Orientação e apoio para integrar o público do Escritório Social à vida em
específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única liberdade (pré-egressos egressos - regime semiaberto aberto - e familiares
vez, independente da quantidade de certificados apresentados. dos egressos e das pessoas privadas de liberdade - PPL);
6.1.4. É ônus do(a) candidato(a) a produção de prova documental idônea de f) Participação nas ações de capacitação, de monitoramento e avaliação do
cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, serviço;
devendo o(a) profissional, no momento oportuno, anexar certificados, g) Mapeamento, comunicação, articulação e a integração constante com a
certidões e ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos rede de serviço intersetorial;
a que esteve vinculado(a) ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, h) Planejamento, execução (quando for o caso), acompanhamento e
entre outros. avaliação das oficinas e das demais atividades socioeducativas, como por
6.1.5. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma exemplo, a organização e a condução de egressos para feiras e exposições;
estabelecidos neste edital. i) Apoio às atividades do Escritório Social; a realização de atividades
6.2. Na aferição da pontuação dos(as) candidatos(as), esta não poderá socioeducativas e de educação em direitos (para público interno - equipe,
ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.2., letras “a” e “ usuários e famílias, e para público externo - em serviços parceiros e
b”, e 6.1.3, e, na ocorrência de empate na pontuação de candidatos(as), será instituições diversas);
priorizado aquele que tiver: j) Participação em eventos de temas afetos à atuação do Escritório Social;
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003 k) Integrar as instâncias de participação e controle social;
(Estatuto da Pessoa Idosa); l) Acompanhamento de casos em medida de segurança;
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, m) Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
do Decreto-Lei 3.689/41, (Código de Processo Penal); química, bem como, a participação na divulgação, ampliação e
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe aperfeiçoamento dos serviços prestados;
o subitem 6.1.2; n) Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão;
6.1.3. o) Orientação, encaminhamento para a rede de serviços públicos para
6.3. Os(as) Interessados(as) deverão ter pleno conhecimento dos termos regularização de documentos pessoais e profissionais;
deste edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo p) Avaliação de vulnerabilidades e encaminhamento para a rede de proteção
invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu social, inclusive por meio de diálogo com albergues e comunidades
adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido. terapêuticas;
6.4. Serão considerados(as) habilitados(as) ao credenciamento os candidatos q) Visitas domiciliares aos egressos e seus familiares e/ou institucionais
que atenderem as exigências deste edital e do Provimento TJMT/CM n. (penitenciária, residência terapêutica, casa de apoio), sempre que necessário.
02/2024. r) Articulação e alinhamento com os demais profissionais da equipe visando o
aprimoramento dos processos de trabalho, metodologias, fluxos e resultados;
7. DO RECURSO s) Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
publicação do resultado preliminar do processo seletivo no DJe. t) Manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser encaminhados a para fins de controle estatístico, bem como o registro de reuniões internas,
Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, por intermédio do Protocolo por meio de ata, para planejamento e avaliação do trabalho e discussão dos
Administrativo Virtual– PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, casos;
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020 – 10.2. O planejamento e a organização das atividades realizadas pelos
no endereço eletrônico HYPERLINK “https://pav.tjmt.jus.br/“ profissionais devem se alinhar com as demandas específicas da cada
https://pav.tjmt.jus.br/, em Protocolo Destino selecionar: Comarca de realidade local.
Cáceres, conforme prazo estabelecido no subitem 7.1. 10.3. Os registros que demandarem informações pessoais dos usuários
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao deverão seguir as orientações das respectivas profissões quanto ao respeito
Processo Seletivo. ao sigilo e de orientações técnicas específicas em relação às informações
7.4. Não caberá recurso contra o resultado definitivo, que será divulgado após necessárias para o trabalho interdisciplinar.
a análise dos recursos interpostos no prazo do subitem 7.1. 10.4. O(a) psicólogo(a) e o(a) assistente social executarão somente
atividades extraprocessuais, descritas no item 11.6 deste edital e não
8. DO CREDENCIAMENTO assumirão atribuição clínica, nem terão a função de emitir laudos psicológicos.
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo(a) Presidente do Tribunal de 10.4.1 Caso seja necessário, deve-se encaminhar para a rede especializada
Justiça, nos termos do Provimento TJMT/CM n. 02/2024. e apenas acompanhar os procedimentos.
8.2. O Processo Seletivo de que trata este edital terá validade de 02 (dois)
anos, a partir da data da publicação da decisão homologatória, podendo ser 11. DO PAGAMENTO
prorrogado, automaticamente, uma única vez, por igual período. 11.1. O(a) profissional credenciado(a) será remunerado(a) por abono variável,
de cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem
9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função, observando-
9.1. São deveres dos profissionais credenciados: se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo de
a) Assegurar ao público atendido igualdade de tratamento; Analista Judiciário, previsto na Tabela, Classe A, Nível I.
b) Cumprir a carga horária mínima de 100 (cem) horas mensais, a serem 11.2. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
distribuídas de acordo com o horário de atendimento estabelecido em cada dos(as) profissionais e seu regular cadastro.
território/município de atuação, na modalidade presencial; 11.3. Os atos praticados em desacordo com o item anterior poderão ser
c) Exercer com pontualidade as atividades e não se ausentar considerados nulos ou anuláveis, conforme o caso.
injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender às 11.4. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês de
emergências; referência, não sendo permitida a cumulação, caso tenha ultrapassado o teto
Disponibilizado 3/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11713 20