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6.1.3. É ônus do candidato à produção de prova documental idônea de cada IX. Atuar em pesq...

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Texto Completo do Processo
6.1.3. É ônus do candidato à produção de prova documental idônea de cada IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, química;
devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que envolvidas nos autos;
esteve vinculado ou que cumpriu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o curso de extensão, graduação, entre XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
outros. instrumentos de investigação psicológica;
6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
estabelecidos neste edital. operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão de
6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Assistentes Sociais e psicólogo;
Psicólogos, esta não poderá ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante XIII. Realizar pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento
subitens 6.1.1., letras “a” e “b”, e 6.1.2, e, na ocorrência de empate na psicológico aplicado ao campo do direito;
pontuação de candidatos, será priorizado aquele que tiver: XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003; propostas;
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, XV. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal; XVI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe realizados, para fins de controle estatístico.
o subitem 6.1.1; B) Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais:
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
6.1.2. procedimentos judiciais, quando determinado;
6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, II. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às partes envolvidas nos
das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria Administrativa,
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, determinados pelos Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao
não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido. Juiz;
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que III. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
atenderem as exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM. outras medidas destinadas às partes, recomendando a inclusão nos
DO RECURSO programas oficiais de tratamento psicológico oferecido pelos governos
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o tratamento até a sua alta;
publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça IV. Realizar acompanhamento psicológico às partes, quando solicitado pelos
Eletrônico – MT. juízes;
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos V. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
somente por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
(https://pav.tjmt.jus.br/), conforme prazo estabelecido no subitem 7.1. VI. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessário;
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao VII. Realizar visitas domiciliares às partes, bem como nas instituições,
Processo Seletivo. escolas, vizinhanças, entre outros;
DO CREDENCIAMENTO VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
nos termos do Provimento n. 61/2020/CM. Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual e psicológico;
período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas;
da decisão de homologação. XI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS propostas;
9.1. São deveres dos profissionais credenciados: XII. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Judiciais;
a) Assegurar às partes igualdade de tratamento; XIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou realizados, para fins de controle estatístico.
suspeição; C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo I. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos
profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça; processos de apuração de violência contra a criança e o adolescente, quando
d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz e
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações às partes;
judiciais; II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as às crianças e aos adolescentes;
emergências; III. Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos
f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do agressores nos programas oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos
Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas, governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até sua
Servidores e Auxiliares da Justiça; alta;
g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular; IV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário; propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do violência;
estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou violência; Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às
Juiz Titular da Vara Judicial; crianças, aos adolescentes e às famílias, submetidos à competência das
j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética Varas Judiciais ou Juizados da Infância e da Juventude;
Profissional de cada área de atuação. VII. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos relacionados
10.1. São atribuições do profissional de Psicologia: com o Direito de Família e Criminais, quando necessário;
A) No Juizado Especial Criminal: VIII. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários;
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em IX. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos
procedimentos judiciais, quando determinado; concernentes à dinâmica familiar da criança e do adolescente;
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, X. Prestar informações em audiência, quando intimado;
quando designado; XI. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos Executivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o
técnicos em Psicologia; bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes e seus e psicológico;
familiares; XII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e XIII. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
outras medidas destinadas às partes e seus familiares; cadastro das pessoas aptas a adotar;
VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária; XIV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde XV. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
mental oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e XVI. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação
acompanhar o tratamento até o término da medida socioeducativa; terapêutica;
VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das XVII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; propostas;
Disponibilizado 13/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11906 18
Cadastrado em: 08/08/2025 03:32
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