Processo ativo

6.1.3. (penitenciária, residência terapêutica, casa de apoio), sempre que necessário

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Texto Completo do Processo
6.1.3. (penitenciária, residência terapêutica, casa de apoio), sempre que necessário.
6.3. Os(as) candidatos(as) deverão ter pleno conhecimento dos termos deste r) Articulação e alinhamento com os demais profissionais da equipe visando o
edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar aprimoramento dos processos de trabalho, metodologias, fluxos e resultados;
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, s) Assegurar o cumprimento dos crono ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gramas de trabalho das atividades
não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido. propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
6.4. Serão considerados(as) habilitados(as) ao credenciamento os candidatos t) Manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
que atenderem as exigências deste edital e do Provimento TJMT/CM n. para fins de controle estatístico, bem como o registro de reuniões internas,
02/2024. por meio de ata, para planejamento e avaliação do trabalho e discussão dos
7. DO RECURSO casos;
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da 10.2. O planejamento e a organização das atividades realizadas pelos
publicação do resultado preliminar do processo seletivo no DJe. profissionais devem se alinhar com as demandas específicas da cada
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos realidade local.
somente por meio do endereço eletrônico: HYPERLINK “ 10.3. Os registros que demandarem informações pessoais dos usuários
https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo“ https://pav.tjmt.jus.br/geracao- deverão seguir as orientações das respectivas profissões quanto ao respeito
protocolo - escolher Comarca: Lucas do Rio Verde , conforme prazo ao sigilo e de orientações técnicas específicas em relação às informações
estabelecido no subitem 7.1. necessárias para o trabalho interdisciplinar.
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao 10.4. O(a) psicólogo(a) e o(a) assistente social executarão somente
Processo Seletivo. atividades extraprocessuais, descritas no item 11.6 deste edital e não
7.4. Não caberá recurso contra o resultado definitivo, que será divulgado após assumirão atribuição clínica, nem terão a função de emitir laudos psicológicos.
a análise dos recursos interpostos no prazo do subitem 7.1. 10.4.1 Caso seja necessário, deve-se encaminhar para a rede especializada
8. DO CREDENCIAMENTO e apenas acompanhar os procedimentos.
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo(a) Presidente do Tribunal de 11. DO PAGAMENTO
Justiça, nos termos do Provimento TJMT/CM n. 02/2024. 11.1. O(a) profissional credenciado(a) será remunerado(a) por abono variável,
8.2. O Processo Seletivo de que trata este edital terá validade de 02 (dois) de cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem
anos, a partir da data da publicação da decisão homologatória, podendo ser prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função, observando-
prorrogado, automaticamente, uma única vez, por igual período. se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo de
9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS Analista Judiciário, previsto na Tabela, Classe A, Nível I.
9.1. São deveres dos profissionais credenciados: 11.2. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
a) Assegurar ao público atendido igualdade de tratamento; dos(as) profissionais e seu regular cadastro.
b) Cumprir a carga horária mínima de 100 (cem) horas mensais, a serem 11.3. Os atos praticados em desacordo com o item anterior poderão ser
distribuídas de acordo com o horário de atendimento estabelecido em cada considerados nulos ou anuláveis, conforme o caso.
território/município de atuação, na modalidade presencial; 11.4. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês de
c) Exercer com pontualidade as atividades e não se ausentar referência, não sendo permitida a cumulação, caso tenha ultrapassado o teto
injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender às máximo estabelecido no item 11.1.
emergências; 11.5. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo(a)
d) Observar o cumprimento das normativas internas e do Código de Ética profissional credenciado(a) ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
Profissional de cada área de atuação; será calculada da seguinte forma:
e) Apresentar prova do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer 11.5.1. Base de Cálculo: Subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário,
Natureza – ISSQN ao Departamento do Funajuris; previsto na Tabela, Classe A, Nível 1.
f) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular; 11.5..2. Valor teto Mensal: 80% do Subsídio do cargo efetivo de Analista
g) Manter controle das atividades desenvolvidas, apresentando ao gestor, Judiciário, previsto na Tabela, Classe A, Nível I.
mensalmente, relatório dos atendimentos realizados; Produto categoria Extraprocessual
h) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas Ministrar treinamento e aperfeiçoamento
de atendimento aos usuários do serviço prestado no Escritório Social, R-010
promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça e/ou outro curso/treinamento Determinação do Juízo
indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juiz Titular da Vara de Execução Penal R-010
ou Criminal da Comarca de atuação e do Grupo de Monitoramento e Tabela de porcentual de valores
Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo – GMF; R-010
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS SCEAJ * 0,008 (zero vírgula zero, zero oito) do Subsídio do cargo efetivo de
10.1. São atribuições dos profissionais de Psicologia e Serviço Social: Analista Judiciário.
a) Busca ativa; *SCEAJ - Subsídio do Cargo Efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela,
b) Atendimento individual (singularização, matriciamento, análise do Mapa de Classe A, Nível I.
Saída e reconstrução conjunta do Plano Individual de Saída, escuta, 11.6. O(a) profissional que se recusar a prestar qualquer serviço
acolhimento, entrevista, encaminhamento e orientação); indispensável ao regular andamento e atendimento dos Escritórios Sociais e
c) Atendimentos e atividades em grupo (incluindo as famílias); suas demais atividades, ou negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao
d) Participação do trabalho de preparação para a liberdade (realizado no descredenciamento.
interior das unidades prisionais); 11.6.1. Caberá ao Gestor Judiciário da Vara de Execução Penal a
e) Orientação e apoio para integrar o público do Escritório Social à vida em comunicação dos fatos dessa natureza ao GMF.
liberdade ( pré-egressos egressos - regime semiaberto aberto - e familiares 11.7. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o(a) profissional inserir
dos egressos e das pessoas privadas de liberdade - PPL); junto ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – as
f) Participação nas ações de capacitação, de monitoramento e avaliação do atividades extraprocessuais realizadas para a devida certificação pelo Gestor
serviço; (a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca e; até o quinto dia útil do mês
g) Mapeamento, comunicação, articulação e a integração constante com a subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços devidamente
rede de serviço intersetorial; recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de intempestividade ou
h) Planejamento, execução (quando for o caso), acompanhamento e inconsistência, na forma do art. 7º, IV do Provimento TJMT/CMn. 02/2024.
avaliação das oficinas e das demais atividades socioeducativas, como por 11.8. Deverá o Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) proceder a conferência e
exemplo, a organização e a condução de egressos para feiras e exposições; deferimento das atividades e, na sequência – após a inserção da nota fiscal e
i) Apoio às atividades do Escritório Social; a realização de atividades guia de imposto recolhida – conferir e encaminhar à Coordenadoria Financeira
socioeducativas e de educação em direitos (para público interno - equipe, do Tribunal de Justiça a certidão eletrônica dos atos praticados, assinada pelo
usuários e famílias, e para público externo - em serviços parceiros e Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a), com a documentação acima exigida para o
instituições diversas); devido pagamento.
j) Participação em eventos de temas afetos à atuação do Escritório Social; 11.9. Os(as) profissionais credenciados(as) terão direito a diárias quando se
k) Integrar as instâncias de participação e controle social; deslocarem para atender a casos excepcionais situados fora do município
l) Acompanhamento de casos em medida de segurança; sede da comarca na qual se encontram credenciados, nos termos da Portaria
m) Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência expedida pelo Tribunal de Justiça.
química, bem como, a participação na divulgação, ampliação e 12. DISPOSIÇÕES FINAIS
aperfeiçoamento dos serviços prestados; 12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos ao Provimento
n) Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a n.º TJMT/CMn. 2/2024 (DJe n. 11.621, de 12.1.2024).
operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão; 12.2. Os(as) credenciados(as) ficam sujeitos à responsabilização civil e penal
o) Orientação e encaminhamento para a rede de serviços públicos para pelos atos que, nessa condição, praticarem.
regularização de documentos pessoais e profissionais; 12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
p) Avaliação de vulnerabilidades e encaminhamento para a rede de proteção credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
social, inclusive por meio de diálogo com albergues e comunidades tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
terapêuticas; serviços, sem vínculo empregatício.
q) Visitas domiciliares aos egressos e seus familiares e/ou institucionais 12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias úteis, a
Disponibilizado 16/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11703 12
Cadastrado em: 14/08/2025 02:46
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