Processo ativo
6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Assistentes Sociais e Psicólogos, esta não po...
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Texto Completo do Processo
6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Assistentes Sociais e Psicólogos, esta não poderá
ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.1., letras “a” e “b”, e 6.1.2, e, na
ocorrência de empate na pontuação de candidatos, será priorizado aquele que tiver:
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003;
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, do Decreto-Lei
3.689/41, Código de Processo Penal;
c) maior nota r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eferente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe o subitem
6.1.1;
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem 6.1.2.
6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, das condições
gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como
elemento impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse
sentido.
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que atenderem as
exigências deste edital e do Provimento n.º 61/2020/CM.
7. DO RECURSO
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação do
resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico – MT.
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do
endereço eletrônico: juina@tjmt.jus.br, conforme prazo estabelecido no subitem 7.1.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos do
Provimento n.º 61/2020/CM.
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
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ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.1., letras “a” e “b”, e 6.1.2, e, na
ocorrência de empate na pontuação de candidatos, será priorizado aquele que tiver:
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003;
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, do Decreto-Lei
3.689/41, Código de Processo Penal;
c) maior nota r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eferente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe o subitem
6.1.1;
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem 6.1.2.
6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, das condições
gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como
elemento impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse
sentido.
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que atenderem as
exigências deste edital e do Provimento n.º 61/2020/CM.
7. DO RECURSO
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação do
resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico – MT.
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do
endereço eletrônico: juina@tjmt.jus.br, conforme prazo estabelecido no subitem 7.1.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos do
Provimento n.º 61/2020/CM.
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
D8hits.tp2pso:./ /nviablidilaiOzdao rd.ptojmr t-a. ju0zs9.ob/r0/ c9do/d2eig0 o2v/A4aD:l5i0dBBa0d00e0 -4dEoED9 -iCPá6rr1ioo5- 9dc9ae2 0sJ-0us8soDti CçSCaB eE7lFlee84ttr3iô1vnoic od -e M qT u- eE dt.r 1a1t7a8 3esteC eaddeitrnaol dtee rAán evxaosli Pdáagdinea d10e d0e 23 0(dois)